Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 278/2014 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item IV, da Portaria PRES n° 237, de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 808/2009, publicada em12 de janeiro de 2010, alterada pela Portaria PRES n° 123, de 26 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no item 25 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 49/2014;

CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n° 60/2014, desta data,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os servidores LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI, FAUSTINO ROMÃO DOS SANTOS JÚNIOR, JAIRO RABELO DA SILVA, FERNANDO KAZUTO SADO, CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO e MARCUS VINÍCIUS REBOUÇAS CINTRA, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n° 60/2014, firmado pelo Tribunal com a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A.

Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no referido ajuste.

Art. 3° Fica designado o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para desempenhar a função de Fiscal do Contrato em referência, no que concerne aos postos de trabalho que executarão serviços nas dependências da Secretaria do Tribunal.

Parágrafo único. Fica designado o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituir o Fiscal em suas ausências e impedimentos.

Art. 4° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n° 60/2014, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.

§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.

§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de Fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, na ausência ou impedimento destes, por seus substitutos.

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário, especialmente, a Portaria 272/2014, desta Diretoria-Geral.

Goiânia, 13 de setembro de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 195, de 16.09.2014, página 7.