Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 123/2014 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES n° 276/2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE

Art. 1° O caput do art. 5° da Portaria n° 808/2009, publicada em 12 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5°. O Fiscal do Contrato (opção A), ou a Unidade Gestora (opção B), pleitearão a abertura do procedimento de aplicação de penalidade, mediante a protocolização dos seguintes documentos:

I) Solicitação para Instauração de Procedimento de Aplicação de Penalidade (Anexo III, opção A ou B); e

II) cópia da notificação de irregularidade contratual (Anexo II), com a comprovação de recebimento pela contratada/obrigada.

Art. 2° ACRESCENTAR o seguinte parágrafo no art. 5° da Portaria n° 808/2009:

§ 5° Caso estejam presentes os requisitos exigidos, a Diretoria-Geral autorizará a instauração do procedimento e o remeterá à Secretaria Judiciária para autuação.”

Art. 3° ALTERAR os itens 1.1, 1.2 e 4 e acrescentar o item 7.1 no fluxograma constante do Anexo I, opção A, da Portaria n° 808/2009:

Fiscal do Contrato

Encaminha os documentos para abertura de procedimento de aplicação de penalidade, para protocolização, conforme art. 5°.

(Prazo limite – 1 dia após o recebimento do comprovante de notificação.)

1.2 Secretaria Judiciária

Protocoliza os documentos e os encaminha à Unidade Gestora do Contrato, para manifestação, conforme art. 5°, § 1°.

(Prazo limite – 1 dia após o recebimento da documentação.)

4. Secretaria Judiciária

Autua a documentação, conforme art. 8°.

(Prazo limite – 1 dia após o recebimento da documentação.)

7.1 Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento

Caso haja indicação para aplicação de penalidade, notifica a contratada/obrigada, para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 3°, inciso III, e art. 28, da Lei n° 9.784/99, e art. 11 desta Portaria.

Art. 4° Acrescentar os itens 2.1, 2.2 e 7.1 e alterar o item 4 do fluxograma constante do Anexo I, opção B, da Portaria n° 808/2009:

2.1 Unidade Gestora

Encaminha os documentos para abertura de procedimento de aplicação de penalidade, para protocolização, conforme art. 5°. (Prazo limite – 1 dia após a manifestação do Fiscal do Contrato na Unidade)

2.2 Secretaria Judiciária

Protocoliza os documentos e os encaminha à Diretoria-Geral, conforme art. 5°, § 5°.

(Prazo limite – 1 dia após o recebimento da documentação.)

4. Secretaria Judiciária

Autua a documentação, conforme art. 8°.

(Prazo limite – 1 dia após o recebimento da documentação.)

7.1 Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento

Caso haja indicação para aplicação de penalidade, notifica a contratada/obrigada, para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 3°, inciso III, e art. 28, da Lei n° 9.784/99, e art. 11 desta Portaria.

(Prazos limites – 1 dia para expedir a notificação; e 1 dia para remessa à Diretoria-Geral, contado da juntada das alegações finais ou do transcurso do prazo assinalado.)

Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 26 de fevereiro de 2014.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 49, de 19.03.2014, páginas 3 e 4.