Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 237/2014 - PRES

O Excelentissimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goias, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n. 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR atribuições ao Diretor-Geral para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada materia, a partir desta data, preservada a competéncia da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

I - Decidir os pedidos de:

a) licença por motivo de doença em pessoa da familia;

b) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) licença para o servico militar;

d) licença para capacitação;

e) licença para tratar de intetesses particulares;

f) auxílio funeral;

g) auxílio natalidade;

h) averbação de tempo de serviço;

i) concessões legais (artigos 97 e 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

j) férias;

k) inclusão de dependente para fins de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física;

l) licença para tratamento de saúde;

m) licença à gestante, a adotante e licença-paternidade;

n) licença por acidente em serviço;

o) passagens e diárias, exceto aos Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais;

p) salário-família;

q) auxílio-transporte;

r) auxílio-alimentação;

s) auxílio pré-escolar;

t) inclusão nos planos de assistência médica;

u) autorização de cursos no Tribunal - Instrutoria Interna e Plano Anual de Cursos;

v) indenização de transporte;

x) decidir sobre pedidos de benefícios relativos à adicional de qualificação e ações de treinamento, nos termos da Resolução TSE n° 22.576/2007.

II - Autorizar a realização de licitações na modalidade Prego, independentemente do valor, nas formas eletrônica e presencial, bem como das licitações na modalidade convite, respeitado o valor total da contratação até o limite estabelecido no artigo 23, inciso II, alínea a, da Lei n° 8666/93;

III - Designar membros das Comissões de Licitação, Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio;

IV - Nomear membros das Comissões Técnicas e de Recebimento de Materiais;

V - Autotizar a prestação de serviços extraordinários;

VI - Analisar e decidir acerca das despesas de valores até R$ 150.000,00 (cento € cinquenta mil reais), tomando-se por referéncia o montante definido para obras e setvicos de engenharia, pot meio de licitagéo, na modalidade convite, fixadono artigo 23, inciso L, alinea a, da Lei n° 8666/93.

Art. 2° Conferir ao Diretor-Geral a faculdade de transmitir os poderes ora delegados aos Secretários, de acordo com a conveniência administrativa.

Art. 3°Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 2 de maio de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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