PORTARIA N° 272/2014 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e pelo artigo 1°, item IV, da Portaria PRES n° 237, de 2 de maio de 2014,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES n° 808/2009, publicada em 12 de janeiro de 2010, alterada pela Portaria PRES n° 123, de 26 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no item 25 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 49/2014;
CONSIDERANDO a formalização do Contrato TRE/GO n° 60/2014, desta data,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam designados os servidores LÁZARO GIACOMINI VENTRESCHI, FAUSTINO ROMÃO DOS SANTOS JÚNIOR, JAIRO RABELO DA SILVA e FERNANDO KAZUTO SADO para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Técnica Gestora do Contrato TRE/GO n° 60/2014, firmado pelo Tribunal com a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A.
Parágrafo único. Ficam designados os servidores CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA, MARIA DE LOURDES JOSÉ GUEDES, MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO e MARCUS VINÍCIUS REBOUÇAS CINTRA, para substituírem os titulares, respectivamente, em suas ausências e impedimentos.
Art. 2° A Comissão tem o objetivo de gerir a contratação referida no art. 1° desta Portaria, em todos os seus termos, orientar os fiscais do Contrato, conferir e consolidar os documentos encaminhados pela Contratada e pelos fiscais, e praticar os atos necessários à viabilização do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tribunal no referido ajuste.
Art. 3° Fica designado o servidor ARLLYS FREIRE GOMES para desempenhar a função de Fiscal do Contrato em referência, no que concerne aos postos de trabalho que executarão serviços nas dependências da Secretaria do Tribunal.
Parágrafo único. Fica designado o servidor CLEYTON LUIZ DE MELO EUFRÁSIO, para substituir o Fiscal em suas ausências e impedimentos.
Art. 4° Ficam designados os chefes de cartório para, no âmbito de cada zona eleitoral, desempenharem a função de Fiscal do Contrato TRE/GO n° 60/2014, em relação aos postos de trabalho disponibilizados para execução de serviços nas zonas eleitorais.
§ 1° Ficam designados os substitutos de cada chefia de cartório, para substituírem os respectivos fiscais titulares, em suas ausências e impedimentos.
§ 2° Nos fóruns eleitorais a função de Fiscal será exercida pelos assistentes de diretorias e, na ausência ou impedimento destes, por seus substitutos.
Art. 5° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 1° de setembro de 2014.
RODRIGO LEANDRO DA SILVA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 182, de 04.09.2014, páginas 6 e 7.