A Ouvidoria da Mulher é um canal exclusivo para que as mulheres vítimas de assédio ou discriminação, sejam elas magistradas e promotoras de justiça eleitorais, advogadas, estagiárias, terceirizadas, servidoras ou eleitoras, possam apresentar suas denúncias.
A "Ouvidoria da Mulher" é um canal de escuta ativa destinado ao recebimento e encaminhamento aos órgãos competentes, das demandas das magistradas, promotoras eleitorais, servidoras, advogadas, estagiárias do Tribunal e da advocacia, demais colaboradoras deste Órgão, bem como eleitoras, relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça Eleitoral goiana. (Art. 9°, PORTARIA N° 142/2021 - PRES)
Composição da Ouvidoria da Mulher:
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Relatórios
Legislação
Violência política de gênero
O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo” O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021. O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta. Caso queira apresentar uma notícia de violência política pelo gênero, acesse o Formulário do MPF
Violência doméstica contra magistradas e servidoras
Protocolo de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras: Resolução TRE-GO n. 411/2024