Pandemia da COVID-19

Atos Normativos

Manuais do Candidato Eleições 2020

Portaria GM/MS Nº 913, de 22 de abril de 2022

10/05/2021

 

Desde março de 2020 o mundo vivencia uma realidade muito distinta da usual, em razão da pandemia da COVID-19. No Brasil, por se tratar de ano de eleições municipais, em 2020 a legislação eleitoral teve que ser adequada para a realização de eleições com segurança.

 

Em 2 de julho de 2020 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições municipais de 2020 e os prazos eleitorais respectivos. Normalmente, acontecendo no primeiro domingo de outubro do ano da eleição, o pleito de 2020 ocorreu, excepcionalmente, no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e em 29 de novembro nos municípios onde houve segundo turno.

 

O Tribunal Superior Eleitoral já havia publicado, desde dezembro de 2019, todas as normas eleitorais para as Eleições 2020, tendo sido necessário publicar novas resoluções, em meados do mês de agosto, adequando-as ao cenário do momento. Novo Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.627/20) foi editado e a Resolução TSE nº 23.624/20 que promoveu ajustes normativos aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.

 

Outras resoluções também foram ajustadas, a saber, a que trata dos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral; e a que disciplina a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral.

 

As Eleições municipais de 2020 transcorreram normalmente, apesar de toda sorte de dificuldades enfrentadas. As formas de treinamentos aos mesários e colaboradores que trabalharam no pleito eleitoral foram aprimoradas e horários foram fixados para a votação, por faixa etária. Álcool em gel foi disponibilizado em todos os recintos de votação, cujo acesso somente foi permitido com o uso de máscara de proteção facial, mantido o distanciamento social de um metro e meio entre as pessoas, tudo com vistas à proteção do eleitor, magistrados, servidores, colaboradores da Justiça Eleitoral, que são os atores da grande festa da democracia que são as eleições.

 

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos e suplentes ocorreu na modalidade à distância por meio de ferramentas tecnológicas adequadas e os diplomas foram disponibilizados de forma eletrônica pelo Sistema Diploma Net, disponível no Portal do Tribunal.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás alterou, desde então, a forma de atendimento ao eleitor, inovando na sua capacidade de prestar serviços de qualidade ao cidadão em geral. Hoje, o atendimento é realizado em sua maior parte na modalidade online com o uso de modernas ferramentas de tecnologia da informação como o aplicativo de mensagens WhatsApp, as mensagens eletrônicas, Escritório Remoto e, recentemente, o Balcão Virtual. As sessões plenárias estão sendo realizadas por meio do aplicativo Zoom e transmitidas ao vivo pelo Youtube.

 

Até que cesse o atual período de isolamento e a chegada de tempos melhores, a Justiça Eleitoral de Goiás mantém o compromisso de sempre aprimorar o seu atendimento, zelando pela qualidade e pela excelência na prestação de seus serviços.

Coordenadoria de Gestão da Informação