Verba Legis 2022

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROMOÇÃO DO CANDIDATO À REELEIÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DURANTE A GESTÃO MUNICIPAL. ASFALTO. PÁGINA PESSOAL EM REDES SOCIAIS. ETAPAS REALIZADAS EM ANOS ANTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO.

 

RECURSO ELEITORAL (11548) - PROCESSO Nº 0600472-82.2020.6.09.0036 - CRISTALINA - GOIÁS
Acórdão n° 36995494/
Relator : Juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 18/03/2022

 

RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROMOÇÃO DO CANDIDATO À REELEIÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS DURANTE A GESTÃO MUNICIPAL. ASFALTO. PÁGINA PESSOAL EM REDES SOCIAIS. ETAPAS REALIZADAS EM ANOS ANTERIORES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  1. Não há vedação legal para que dos candidatos divulguem obras de sua gestão durante o período de campanha eleitoral em suas páginas pessoais nas redes sociais, descolados da estrutura pública, sendo acei tável estratégia dos políticos o enaltecimento de atos e programas executados em sua gestão.
  2. A caracterização da conduta abusiva reclama a caracterização de fatos graves, não podendo o abuso ser presumido, devendo vir escorado em provas robustas e incontestes da gravidade da conduta com aptidão a macular a legitimidade e lisura do pleito.
  3. As obras de asfaltamento não demonstram qualquer disparidade e incongruência da aplicação orçamentária, já que ocorriam desde o ano de 2018, conforme contratos anexados pelos Recorridos, estando empenhados pela gestão apenas os trechos já realizados. Além do mais, os Recorridos não demonstraram que houve acréscimo injustificado nos pagamentos nos anos anteriores à 2020, o que descaracteriza completamente a alegação de abuso de poder econômico e/ou político.
  4. Excetuadas as circunstâncias do artigo 80 do CPC, o legítimo exercício do direito de ação, por si só, não se presta a caracterizar a litigância de má-fé, desde que justo o motivo que ensejou o acionamento do Poder Judiciário, independentemente de seu êxito ou não.