Verba Legis 2022

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CARTA DE ANUÊNCIA. JUSTA CAUSA CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO.

 

AGRAVO REGIMENTAL (1321) - PROCESSO Nº 0600157-94.2022.6.09.0000 - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GOIÁS
Acórdão n° 37080355/
Relator : Juiz Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 17/08/2022

 

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. CARTA DE ANUÊNCIA. JUSTA CAUSA CONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  1. De acordo com o disposto no artigo 1º, § 3º, da Resolução TSE n. 22.610, o mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração de existência de justa causa para a desfiliação.
  2. A anuência do partido concorda com o desligamento do mandatário, autoriza o reconhecimento da justa causa constante do § 6º do artigo 17 da Constituição Federal.
  3. Agravo regimental conhecido e desprovido.