JURISPRUDÊNCIA
ELEIÇÕES 2022. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). DISSIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. CARGO PROPORCIONAL DE DEPUTADO FEDERAL. DECISÃO LIMINAR DO TSE SUSPENDENDO OS EFEITOS DO ATO DE INATIVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA PRESIDÊNCIA ANTERIOR.
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) - AUTOS DE PROCESSO Nº 0601854-53.2022.6.09.0000 - GOIÂNIA - GOIÁS |
Acórdão n° 37127906/2022 |
Relatora |
: Ana Cláudia Veloso Magalhães |
Publicação |
: Publicado em Sessão |
Data |
: 12/09/2022 |
ELEIÇÕES 2022. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). DISSIDÊNCIA. REGULARIZAÇÃO. CARGO PROPORCIONAL DE DEPUTADO FEDERAL. DECISÃO LIMINAR DO TSE SUSPENDENDO OS EFEITOS DO ATO DE INATIVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA PRESIDÊNCIA ANTERIOR.
- A discussão quanto à validade das convenções partidárias gera reflexos no julgamento dos DRAP’s e Registros de Candidaturas, o que demanda julgamento uniforme e conjunto.
- A Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral, circunstância que mitiga o postulado fundamental da autonomia partidária (art. 17, § 1º, da Constituição da República). Precedentes.
- Na hipótese dos autos, ainda que pendente decisão de mérito, o que está surtindo efeito é a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 0600653-75.2022.6.00.0000, que reputa válida, até o presente momento, as convenções realizadas pelo PROS/GO, sob a presidência de Dhone Rodrigues Ferreira e, por conseguinte, como irregulares as convenções capitaneadas por Ramon Cândido da Silva.
- Procedência da impugnação. Indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Órgão de Direção Estadual do Partido Republicano da Ordem Social - PROS/GO.