Verba Legis 2022

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO NÃO IDENTIFICADO. DIVULGAÇÃO DO PARTIDO EM RELAÇÃO A TEMAS POLÍTICOS.

 

REPRESENTAÇÃO (11541) N° 0600219-37.2022.6.09.0000 – GOIÂNIA – GOIÁS
Acórdão nº 37055411/
Relatora : Juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo
Redatora : Desembargadora Amélia Martins de Araújo
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data : 3

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO NÃO IDENTIFICADO. DIVULGAÇÃO DO PARTIDO EM RELAÇÃO A TEMAS POLÍTICOS. IMPROCEDÊNCIA.

  1. Por expressa autorização do inciso II do art. 50-B da LOPP, deve-se admitir que a propaganda político partidária seja instrumento para que as agremiações políticas exteriorizem suas críticas ou apoio ao governo em exercício, manifestando, inclusive, se compõem sua base de sustentação ou a oposição.
  2. “A alusão a gestões, com enaltecimento de obras, projetos e feitos realizados por integrante do partido, bem como referência a sujeitos políticos de destaque, no âmbito da propaganda partidária, sem qualquer menção à candidatura, pleito futuro ou pedido de voto, constitui meio legítimo de a agremiação amealhar mais filiados, o que não desborda das diretrizes da propaganda partidária” (Precedente: TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 15777, Acórdão, Rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 9.10.2017)
  3. Representação julgada improcedente.