ELEIÇÕES . REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. NOME DO CANDIDATO A PREFEITO E VICE EM TAMANHO IRREGULAR. MULTA ONEROSA. CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES . REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. NOME DO CANDIDATO A PREFEITO E VICE EM TAMANHO IRREGULAR (LEI Nº 9.504/97, ART. 36, § 4º). MULTA ONEROSA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CASO CONCRETO. FIXAÇÃO DA MULTA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
A propaganda eleitoral lícita apresenta-se como ferramenta de fortalecimento do regime popular. Quando, no entanto, formulada em desrespeito a diretrizes legais de prazo, forma ou conteúdo, a propaganda eleitoral converte-se em elemento daninho e ilícito, podendo, portanto, ser cerceada pela Justiça Eleitoral.
Se o normativo estabeleceu que o nome do candidato a vice não tenha tamanho inferior a 30% (trinta por cento), decerto previu que essa medida seria a mais consentânea para a legibilidade e clareza da propaganda eleitoral.
No que se refere à fixação da multa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se que após a determinação da Justiça Eleitoral a propaganda foi retirada imediatamente, inexistindo nos autos notícia de que a conduta tenha sido reiterada, a multa deverá ser reduzida para que seja fixada em seu patamar mínimo legal.