Verba Legis 2021

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS. IRREGULARIDADE GRAVE. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.

 

REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0603726-45.2018.6.09.0000 - GOIÂNIA - GOIÁS
Acórdão nº 5486640/
Relator : Desembargador Leandro Crispim
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

REPRESENTAÇÃO. ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS. ARTIGO 30-A. LEI Nº 9.504/1997. IRREGULARIDADE GRAVE. APTIDÃO PARA VULNERAR O BEM JURÍDICO PROTEGIDO. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.

  1. O artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 visa proteger a incolumidade das campanhas eleitorais por meio da idônea arrecadação e gastos de recursos.
  2. O termo "captação ilícita" abarca também a obtenção de recursos de modo ilícito, ainda que sua fonte seja legal, de modo que toda arrecadação e todo gasto de recursos de campanha que esteja em dissonância com a legislação eleitoral e ostente gravidade suficiente para macular o bem jurídico protegido pela norma implicará na aplicação da sanção prevista para o art. 30-A da Lei das Eleições.
  3. A utilização de cartão de débito para pagamento das despesas de campanha não se encontra disciplinada na legislação, sobretudo por ausência de trânsito financeiro em conta corrente específica, quando da utilização de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC, consubstanciando-se em irregularidade gravíssima.
  4. A ausência de comprovação dos gastos efetuados com recursos de origem pública, em expressivo percentual representativo e absoluto dos recursos arrecadados, vulnera o bem jurídico salvaguardado e é suficiente para a procedência da Representação por arrecadação e gastos ilícitos de recursos.
  5. Representação julgada procedente.