Verba Legis 2021

JURISPRUDÊNCIA

 

ELEIÇÕES . AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DRAP. COLIGAÇÃO. NULIDADE NA ATA DE UM DOS PARTIDOS INTEGRANTES. ATO DE RENÚNCIA DO CANDIDATO A VICE. INDEFERIMENTO. ATA DA CONVENÇÃO. VÍCIO DE CONTEÚDO. NULIDADE PARCIAL. DESRESPEITO A VONTADE DOS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA DELIBERAR SOBRE COMPOSIÇÃO DE COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

RECURSO ELEITORAL (11548) - PROCESSO Nº 0600213-87.2020.6.09.0133 - GOIÂNIA - GOIÁS
Acórdão nº 10632390/2020
Relator : Vicente Lopes da Rocha Júnior
Publicação : DJE — Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES . AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). COLIGAÇÃO. NULIDADE NA ATA DE UM DOS PARTIDOS INTEGRANTES. ATO DE RENÚNCIA DO CANDIDATO A VICE. INDEFERIMENTO. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE, ERROR IN PROCEDENDO, FALTA DE MANIFESTAÇÃO DO MP E AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEITADAS. MÉRITO. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DELIBERAÇÃO PARA ESCOLHA DE CANDIDATURA MAJORITÁRIA PRÓPRIA (PREFEITO E VICE). VALIDADE RECONHECIDA. ATA DA CONVENÇÃO. VÍCIO DE CONTEÚDO. NULIDADE PARCIAL. DESRESPEITO A VONTADE DOS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA COMISSÃO PROVISÓRIA PARA DELIBERAR SOBRE COMPOSIÇÃO DE COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  1. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa por error in procedendo. Rejeitada. Ausência de oportunidade de manifestação sobre documentos juntados com a contestação. Inexistência de efetivo prejuízo à recorrente. Em grau recursal a parte manifestou-se sobre os documentos, debateu sobre o seu teor, o que sanou o vício alegado. Pretensão de reabertura da instrução para oportunizar sua manifestação. Ausência de demonstração de prejuízo. Não especificação de quais fatos relevantes seriam provados, além daqueles que já se encontram arguidos e provados nos autos.
  2. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa pela falta da produção de prova testemunhal requerida. Rejeitada. “O indeferimento da prova testemunhal não acarreta cerceamento ao direito de defesa quando a oitiva de testemunhas é irrelevante para o equacionamento da lide, segundo as peculiaridades do caso concreto aferidas pelo juiz da causa.” (Precedente: RESPE nº 19965, Relator(a) Min. Dias Toffoli, publicado na sessão do dia ).
  3. Preenchimento da Ata de convenção do partido fazendo constar delegação de poderes à direção partidária, em desrespeito ao que foi efetivamente deliberado em convenção partidária, contrária à vontade da maioria. Reconhecimento da nulidade parcial.
  4. A existência de vício específico na Ata de determinado partido coligado impõe sua exclusão, sem prejuízo à coligação quanto aos demais partidos.
  5. O ato de renúncia deve ser juntado ao pedido de registro do respectivo candidato para que o juízo originário decida sobre sua homologação, consoante disposto no art. 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019, abre-se o prazo de substituição do candidato renunciante, nos termos do art. 72, §§ 1º e 4º da Resolução TSE nº 23.609/2019.
  6. Recurso conhecido e provido.