Verba Legis 2017

Memória da Justiça Eleitoral

 

Eleições no Regime Militar (-)

 

Durante o Regime Militar foram realizadas, para todos os cargos, eleições diretas e indiretas, conforme as hipóteses legais. A existência de eleições durante esse período - especialmente para o Congresso Nacional - tinha uma dupla função: legitimar as decisões do governo, já que, pelo menos formalmente, existia oposição; e servir como uma espécie de laboratório eleitoral, no qual a população podia exercer - controladamente - o direito de votar.

(...)

Entre os anos de e , o eleitorado brasileiro aumentou 163%, o que não pode ser bem compreendido apenas à luz das sanções impostas a quem não se alistasse, tampouco tendo como referência o crescimento vegetativo da população. Esse aumento, aliado às restrições dos direitos políticos no período, pode ser entendido como uma estratégia de criação de um ambiente onde o ato de votar pudesse ser exercido de forma controlada.

Vale ressaltar, no entanto, que a tentativa do Regime em dar legitimidade às suas decisões por meio da ampliação do eleitorado esbarrou no alto número de abstenções, votos nulos e brancos. Isso pode ter significado, de algum modo, certo descrédito por parte dos eleitores em relação à utilidade prática de seu voto. Esse comportamento eleitoral seria um reflexo do papel imposto ao parlamento à época? Qual era esse papel? O Congresso Nacional deveria, por um lado, legitimar as decisões tomadas pelo governo e, por outro, ser um espaço onde alguns direitos políticos podiam ser exercitados, mas sempre dentro dos limites definidos previamente. Para sustentar esse experimento, um instrumento político foi fabricado: o bipartidarismo. Por meio dele, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a quem cabia exercer uma oposição controlada, se opunha à Aliança Renovadora Nacional (Arena), cujo papel era o de referendar as decisões tomadas pela cúpula militar. A efetiva realização de oposição era, entretanto, muito dificultada pelas constantes alterações na legislação, especialmente relativa à matéria eleitoralNota 01.

Abaixo, veja-se cópia do pedido de registro de candidatos ao cargo de vereador, encaminhado pelo então Presidente do Diretório Municipal de Goiás da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), ao Juiz da 12ยช Zona Eleitoral, em .

 

Registro de candidaturas da Arena em Goiás

Fonte: Memorial da Justiça Eleitoral de Goiás

 

Em seguida, ilustra-se com a decisão proferida pelo Juiz Eleitoral, determinando-se o registro de 14 (catorze) candidatos a vereador no Município de Goiás para as eleições que seriam realizadas em .

 

Registro de candidaturas da Arena em Goiás

Fonte: Memorial da Justiça Eleitoral de Goiás

Nota 01 Texto extraído da obra Eleições no Brasil: uma história de 500 anos, Ane Ferrari Ramos Cajado, Thiago Dornelles, Amanda Camylla Pereira, Brasília, Tribunal Superior Eleitoral, 2014.