Verba Legis 2017

JURISPRUDÊNCIA

 

INCLUSÃO DO NOME DO FILIADO EM LISTA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SISTEMA ELO.

 

RE - RECURSO ELEITORAL nº 11-19.2016.6.09.0031 - Silvânia/GO
Acórdão nº 764/2016
Relator : JUIZ VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR (Substituto)
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. INCLUSÃO DO NOME DO FILIADO EM LISTA ESPECIAL (LEI Nº 9.096/1995, ART. 19, §2º). COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DADOS EXTRAÍDOS DO SISTEMA ELO DE ACESSO INTERNO DA JUSTIÇA ELEITORAL. REGISTRO DE QUE O PARTIDO INSERIU NO SISTEMA FILIAWEB OS DADOS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DO RECORRENTE. POR MEIO IDÔNEO (SÚMULA Nº 20 DO TSE). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  1. Embora o Sistema de Filiação Partidária - FILIAWEB constitua o meio ordinário legalmente previsto para o processamento das listas de filiados, a prova de filiação partidária pode, excepcionalmente, ser obtida por outros meios revestidos de fé pública (Súmula nº 20 do TSE).
  2. A informação extraída do próprio Sistema ELO, de acesso restrito à Justiça Eleitoral, referente a registros de dados efetivados internamente pelo ente partidário na sua lista de filiados, faz prova idônea da filiação do recorrente, lhe conferindo o direito de ver incluído seu nome em lista especial na forma do art. 19, §2º, da Lei nº 9.096/1995.
  3. Recurso conhecido e provido.