Verba Legis 2017

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO CRIMINAL. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DE ELEITOR. DECLARAÇÃO FALSA DE DOMICÍLIO ELEITORAL.

 

RE - RECURSO ELEITORAL nº 87-95.2014.6.09.0101 - Goianira/GO
Acórdão nº 178/2017
Relator : JUIZ RODRIGO DE SILVEIRA (Substituto)
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DE ELEITOR. CONFIGURADA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.

  1. Não é inepta a peça acusatória quando presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal.
  2. O Crime de inscrição fraudulenta é crime formal, pois configura-se com o mero comparecimento do eleitor ao Cartório Eleitoral firmando declaração falsa no tocante ao seu domicílio eleitoral.
  3. Prova jurisdicionalizada de que no endereço indicado como residência existia apenas uma construção inadequada para moradia constitui prova hábil para a condenação.
  4. Recurso criminal conhecido e desprovido.