AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO.
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 403-52.2016.6.09.0000 - Anápolis/GO
Acórdão nº 207/2017
Relatora
: DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Publicação
: DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. EXECUÇÃO DE MULTA ELEITORAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIDAS. DECISÃO MANTIDA.
A ausência de legitimidade para figurar em um dos polos da relação processual, apesar de constituir matéria de ordem pública que pode ser conhecida, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não comporta rediscussão quando já decidida em sentença transitada em julgado.
A certidão de dívida ativa tem plena validade na constituição do débito pois goza de certeza e liquidez, não tendo a parte se desincumbido do dever de comprovar sua irregularidade, para afastar a presunção de veracidade.
Aquele que se furta ao cumprimento de ordem judicial, fazendo uso de valores penhorados para a quitação de dívidas pessoais, além de agir de má-fé, incorre em fraude à execução, estando sujeito à pena de multa em montante de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, I e parágrafo único do CPC.