Verba Legis 2017

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO.

 

RE - RECURSO ELEITORAL nº 69-07.2016.6.09.0036 - Cristalina/GO
Acórdão nº 231/2017
Relator : JUIZ MARCELO ARANTES DE MELO BORGES
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ARTE GRÁFICA EM ADESIVOS CONTENDO O NOME DO PRÉ-CANDIDATO E O NÚMERO DO SEU PARTIDO. DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROPAGANDA ANTECIPADA (ART. 36-A DA LEI N. 9.504/1997). SANÇÃO PECUNIÁRIA AFASTADA. CONFECÇÃO/DESTRUIÇÃO DE ADESIVOS ANTES DO PERÍODO ELEITORAL. CONFIGURAÇÃO DE GASTO IRREGULAR. ORDEM LIMINAR DE ABSTENÇÃO DE USO E APREENSÃO DOS ADESIVOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

  1. Com a regra permissiva do art. 36-A da Lei nº 9.504, de 1997, na redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015, retirou-se do âmbito de caracterização de propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos e outros atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não haja pedido expresso de voto (TSE: RP n. 29487, Acórdão de - Relator Min. ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN);
  2. A inexistência de pedido explícito de voto (sequer da palavra "voto") no material publicitário, ilide a alegada configuração de propaganda eleitoral antecipada e, de conseguinte, impõe afastar a sanção pecuniária decretada no Primeiro Grau com fulcro no art. 36, §3º, da Lei n. 9.504/1997;
  3. Os parâmetros fixados pelo art. 36-A da Lei n. 9.504/1997 somente permitem haver gasto com material de propaganda dos pré-candidatos para veiculação/distribuição limitada ao âmbito intrapartidário (ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos - art. 36-A, incisos II e III);
  4. A confecção de adesivos de pré-candidatos para ampla distribuição (ao público em geral) configura gasto eleitoral em desconformidade com o regramento estabelecido nos artigos de 17 a 27 da Lei n. 9.504/1997, autorizando o exercício do poder de polícia conferido à Justiça Eleitoral nos §§ 1º e 2º do art. 41 da citada lei, a fim de obstar o uso do material custeado irregularmente, bem como realizar sua apreensão;
  5. Recurso conhecido e provido em parte.