Verba Legis 2017

JURISPRUDÊNCIA

 

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAME DE SANTINHOS. VÉSPERA DO DIA DA ELEIÇÃO. MULTA. MÍNIMO LEGAL.

 

RE - RECURSO ELEITORAL nº 360-64.2016.6.09.0017 - Jaraguá/GO
Acórdão nº 248/2017
Relator : JUIZ LUCIANO MTANIOS HANNA
Publicação : DJE - Diário de Justiça Eletrônico
Data :

 

ELEIÇÕES 2016. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. DERRAME DE SANTINHOS. VÉSPERA DO DIA DA ELEIÇÃO.

  1. A constatação do ilícito depende da demonstração da presença de material de propaganda do candidato no local de votação ou nas vias próximas.
  2. Não se exige, para a configuração do derrame de santinhos, que o próprio candidato tenha espalhado seu material de propaganda, sendo suficiente a verificação do seu prévio conhecimento ou anuência, os quais se deduzem das circunstâncias do caso.
  3. Segundo entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a exigência da prévia notificação inserta no art. 37, ยง 1°, da Lei n° 9.504/97 pode ser mitigada, para garantir a ratio essendi da referida norma, que é coibir a realização de propaganda eleitoral em bens públicos, a fim de preservá-los, garantindo a isonomia entre os candidatos na disputa eleitoral e evitando influências no voto do eleitor (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 379568, Acórdão de , Relator(a) Min. LUIZ FUX, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 165, Data , Página 124-125)
  4. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a multa ao mínimo legal em relação a dois Recorrentes e provido em relação aos demais.