Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles (art. 55, ยง 3º, do CPC). Assim, os recursos decorrentes de várias representações eleitorais ajuizadas em virtude de um único evento (carreata) devem ser distribuídos ao mesmo relator e reunidos para julgamento conjunto.
Embora não se possa falar em litispendência, diante das peculiaridades do caso, é certo que os recursos devem ser julgados conjuntamente.
Configura propaganda eleitoral vedada, em veículos automotores, a fixação de adesivos no para-brisa dianteiro (testeira) que excedam as medidas de cinquenta por quarenta centímetros, independentemente da área total do adesivo.
Em que pese a fixação de adesivos em cada um dos veículos configurar, em tese, uma infração autônoma à legislação, é possível, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a unificação da reprimenda em apenas uma representação, tendo em vista a unicidade do evento (carreata).