Verba Legis 2017

JURISPRUDÊNCIA

 

REGISTRO DE CANDIDATURA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DOCUMENTO COM RECIBO E CARIMBO DA PREFEITURA VÁLIDO COMO PROVA.

 

RE - RECURSO ELEITORAL nº 155-92.2016.6.09.0095 - Santa Fé de Goiás/GO
Acórdão nº 1418/2016
Relator : JUIZ FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Publicação : Publicado em Sessão
Data :

 

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DOCUMENTO COM RECIBO E CARIMBO DO DEPARTAMENTO PESSOAL DO ÓRGÃO MUNICIPAL. PROVA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  1. Documento com carimbo e assinatura apostos pela Chefe do Departamento de Pessoal da Prefeitura é válido para comprovar a desincompatibilização, porquanto não se pode afastar a presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos nem a fé pública dos documentos emitidos pela Administração Pública, sem que haja prova contundente em sentido contrário. (RE em RRC nº 241-54, Relator Dr. ABEL CARDOSO MORAIS).
  2. Recurso Eleitoral conhecido e desprovido.