Críticas à gestão pública municipal e o apontamento de possíveis soluções para os problemas sociais divulgado em blog, não fazendo referência ao pleito vindouro e não possuindo pedido explícito de voto, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Felicitações em razão de datas comemorativas, quando ausentes quaisquer dos elementos para a configuração de propaganda extemporânea, ainda que divulgada por meio de outdoor, não viola a legislação eleitoral.