Ações do Tribunal
por Secretaria Judiciária (SJD)
Plenário do TRE/GO
A utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de 16 (dezesseis) novas classes processuais passou a ser obrigatória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/GO), a partir de 1º de fevereiro de . A determinação partiu da Portaria TRE/GO nº 668/2016 [Portal TRE/GO], alterada pela Portaria TRE/GO nº 24/2017.
Lançado, oficialmente, no início de , o sistema abrangeu, inicialmente, as classes processuais Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).
Hoje, tramitam no PJe as seguintes classes processuais originárias no TRE/GO: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS), além da classe Processo Administrativo (PA).
O TRE/GO foi o primeiro Regional, no âmbito da Justiça Eleitoral, a implantar o PJe, seguido pelos TREs do Amazonas, Tocantins, Paraíba e Rio Grande do Sul. Atualmente, outros órgãos da mesma Justiça Especializada já contam com a mesma tecnologia, que confere mais segurança e racionalização de gastos na tramitação de processos judiciais, além de garantir celeridade às atividades dirigidas à finalidade do Judiciário, que é a resolução dos conflitos.
As inovações do sistema decorrem da disponibilização, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da versão 2.0 do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, que contém nova interface e editor de texto mais desenvolvido.
Além de expandir as classes processuais nos cinco tribunais regionais que utilizam o PJe, o cronograma do TSE inclui a implantação do sistema em todos os demais Tribunais Eleitorais até o final do ano de .
A previsão é que algumas zonas eleitorais passem a utilizar o sistema também no próximo ano e que os pedidos de registro de candidaturas nas eleições 2018 tramitem pelo Sistema PJe.
Trata-se de um sistema de processamento que substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica, criado a partir de um projeto da Justiça Federal desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ยช Região (TRF-5). O CNJ é o órgão responsável pelo PJe nacional, desde setembro de .
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.