Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 375/2022

Altera a Resolução TRE-GO nº 367, de 26 de abril de 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso XII, da Resolução TRE-GO nº 298/2018 - Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução TRE-GO nº 367, de 26 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os débitos de frequência de servidores, cuja compensação foi obstaculizada pela pandemia, terão o prazo para compensação, previsto no art. 6°, § 3º, da Portaria nº 538/2009 - PRES, prorrogado até 19 de dezembro de 2022."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de setembro de 2022.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 200, de 16.09.2022, página 13.