Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 366/2022

Institui a Política de Gestão Documental e da Memória e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 5º, XIV e XXXIII, garante o acesso à informação como direito fundamental, seja de interesse particular ou de interesse geral ou coletivo;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 215, determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, assim como a defesa e valorização do Patrimônio Cultural brasileiro;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e Histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, nos termos do art. 216, § 2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159/91, estabelece a política nacional de arquivos públicos e privados, determina ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

CONSIDERANDO que a referida lei dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e, no seu art. 10, define como inalienáveis e imprescritíveis os documentos considerados de valor permanente;

CONSIDERANDO que o art. 20 da mencionada Lei nº 8.159/91 estabelece a necessidade de preservação dos documentos, facultando o acesso aos interessados (as);

CONSIDERANDO que o art. 62 da Lei nº 9.605/1998 tipifica a destruição de arquivos como crime contra o patrimônio cultural;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.419/2006, sobre a geração, a tramitação, o acesso e a guarda de processos judiciais e documentos em meio eletrônico;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 estabelece a obrigação de o Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO o contido na Lei nº 12.682/2012, que disciplina a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, com a alteração imposta pela Lei nº 13.874/2019, regulamentada pelo Decreto nº 10.278/2020;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.379, de 1° de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral TSE, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental, no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a autenticidade, a integridade, a segurança, a preservação e o acesso em longo prazo dos documentos e processos em face das ameaças de degradação física e de rápida obsolescência tecnológica de hardware, software e formatos;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de repositórios arquivísticos digitais confiáveis - RDC-Arq nos órgãos do Poder Judiciário, em atendimento ao disposto nas normativas do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq e em normas internacionais;

CONSIDERANDO a necessidade dos órgãos do Poder Judiciário instituírem ambientes físico e virtual de preservação e divulgação de informações relativas à memória produzidas ou custodiadas pelo órgão, seja por meio de Museus, Memoriais ou Centros de Memória, de caráter informativo, educativo e de interesse social (Art. 40 da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça);

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça a respeito do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) e seus instrumentos,

CONSIDERANDO o contido na Portaria n° 110, de 6 de maio de 2021, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que institui o Programa de Gestão da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

CONSIDERANDO os termos e diretrizes do Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário e o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário, partes do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME).

RESOLVE:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1° Instituir a Política de Gestão Documental e da Memória e dispor sobre as diretrizes para a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás, observadas as normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME e seus instrumentos, de que trata a Resolução nº 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 2° Vincular o Memorial Virtual ao Centro Histórico da Justiça Eleitoral de Goiás, com o objetivo de recuperar e preservar a memória da Justiça Eleitoral, através de objetos, como documentos e mobiliário, com significado histórico.

Art. 3° Para efeitos e fins desta Resolução consideram-se:

I - Gestão Documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação;

II - Gestão da Memória: conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa; (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, RESOL. 324/2020)

III - Arquivo corrente: conjunto de documentos que se encontram nas unidades produtoras ou gestoras e que são consultados com frequência, estando em tramitação ou não;

IV - Arquivo intermediário: conjunto de documentos que não são de uso corrente nas unidades produtoras ou gestoras e que aguardam a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente;

V - Arquivo permanente: conjunto de documentos de valor histórico, probatório ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte original de criação;

VI - Avaliação: processo de análise dos valores primário e secundário dos documentos arquivísticos, bem como sua frequência de uso, visando a estabelecer seus prazos de guarda e destinação final;

VII - Eliminação: descarte de documentos, mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, que foram considerados sem valor permanente após os procedimentos de avaliação e seleção;

VIII - Metadados: dados estruturados e codificados, que descrevem e permitem acessar, gerenciar, compreender e preservar outros dados ao longo do tempo;

IX - Ciclo Vital dos Documentos: sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo da sua produção à guarda permanente ou eliminação;

X - Transferência: passagem de documentos da fase corrente para a fase intermediária, quando aguardarão o cumprimento dos prazos de guarda e a destinação final;

XI - Recolhimento: passagem de documentos da fase intermediária para a fase permanente;

XII - Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD): instrumento de destinação aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos;

XIII - Plano de Classificação de Documentos (PCD): esquema de distribuição de documentos em classes, de acordo com métodos de arquivamento específicos, elaborado a partir do estudo das estruturas e funções de uma instituição e da análise do arquivo por ela produzido;

XIV - Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

XV - Plano de Amostra Estatística: critério adotado para definir o universo de documentos que serão utilizados para a extração da amostra representativa;

XVI - Memória Institucional: conjunto de atividades que conserva a história institucional, reforçando a identidade da Instituição e fortalecendo o relacionamento e os vínculos entre os seus colaboradores e toda a sociedade;

XVII - Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq): software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo tempo;

XVIII - Cadeia de Custódia: mecanismo garantidor de que os documentos não sofreram alterações desde a sua criação até a fase de arquivamento e o cumprimento do prazo de guarda;

XIX - Patrimônio Histórico: conjunto de bens, incluindo documentos, objetos e edificações, que simboliza um esforço de representação sociocultural de determinada comunidade a partir do Estado, podendo denotar conquistas heroicas ou destacar grandes homens e governantes;

XX - Acervo Museológico: bens materiais caracterizados como documentos que, ao serem incorporados aos museus, perderam as suas funções originais e ganharam outros valores simbólicos, artísticos, históricos e/ou culturais, passando a corresponder ao interesse e objetivo de preservação, pesquisa e comunicação de um museu;

XXI - Instrumentos de Pesquisa: meios que contribuem para a promoção do acesso ao acervo, documentos e serviços arquivísticos desenvolvidos por um órgão;

XXII - Preservação: processo que visa a garantir a integridade de um documento ou de outro Patrimônio Cultural, protegendo-o de riscos e danos;

XXIII - Preservação Digital: conjunto de atividades, normas, modelos, requisitos e estratégias de preservação, que deverá garantir a integridade, autenticidade, fidedignidade e o acesso ininterrupto a documentos e objetos digitais ao longo do tempo;

XXIV - Autenticidade: qualidade de um documento arquivístico que se propõe a ser e que está livre de adulteração;

XXV - Espaços de Memória: Arquivos, Bibliotecas, Museus, Memoriais, Centros de Memória, Centros Culturais e Gestão Documental dos órgãos do Poder Judiciário;

XXVI - Unidades de Memória: Museu, Memorial ou Centro de Memória;

XXVII - Valor primário: aquele relacionado à significância jurídica, administrativa ou financeira atribuída em função do interesse para as partes litigantes ou para o respectivo tribunal que os autos ou documentos tenham;

XXVIII - Valor secundário: aquele atribuído aos documentos e autos judiciais ou administrativos, em função do interesse que possam ter para a sociedade ou para a instituição, respectivamente, em virtude de suas características históricas ou informativas; e

XXIX - Documento arquivístico digital: aquele produzido ou recebido no curso de uma atividade, como seu instrumento ou resultado, em suporte digital dotado de organicidade;

XXX - Doação: Entrada de documentos resultante da cessão gratuita e voluntária de propriedade feita por uma entidade coletiva, entidade coletiva pessoa ou família;

XXXI - Permuta: Contrato similar à compra e venda, pelo qual as partes se obrigam reciprocamente a dar uma coisa por outra, sem interferência da moeda (Troca);

XXXII - Legado: Doação resultante de uma disposição testamentária ou de manifestação de última vontade;

XXXIII - Acervo arquivístico ou documental: Conjunto de documentos que integram o arquivo ou o patrimônio arquivístico de uma instituição;

XXXIV - Armazenamento: Acondicionamento ou guarda de documentos em condições planejadas, devidamente dispostos em mobiliário, materiais e áreas próprias, para maximizar o ciclo vital dos documentos;

XXXV - Arquivamento: Acondicionamento e armazenamento de documentos com vistas a preservação e acesso; ação pela qual a autoridade administrativa ou judiciária determina a guarda de um documento após o término do seu trâmite;

XXXVI - Arquivo: Conjunto de documentos produzidos ou recebidos por Órgãos Públicos, instituições privadas, ou pessoas físicas, em decorrência do exercício de suas atividades, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos; unidade gestora responsável pela custódia, processamento técnico e utilização dos conjuntos documentais sob sua responsabilidade; mobiliário destinado à guarda de documentos;

XXXVII - Arquivo Geral: Espaço físico destinado à guarda de documentos, processamento técnico, conservação e acesso aos documentos sob sua responsabilidade;

XXXVIII - Arquivo Setorial: Espaço físico e mobiliário destinado à guarda de documentos sob responsabilidade das unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais;

XXXIX - Arranjo: Disposição física que permite o acesso aos documentos e informações.

XL - Atividade: Ação, encargo ou serviço decorrente do exercício de uma função

XLI - Atividade-fim: Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter substantivo para o seu funcionamento;

XLII - Atividade-meio: Conjunto de operações que uma instituição leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório;

XLIII - Autorização de descarte de documentos: Documento que autoriza o serviço de arquivo realizar eliminação ou alienação definitiva de documentos; essa autorização é composta de uma listagem com todos os documentos que serão eliminados, preenchida pelas unidades do Tribunal e assinada pelos devidos responsáveis. Após, enviada à CPAD para conferência e assinatura final;

XLIV - Autorização de recolhimento de documentos: Documento que tem por finalidade passar ao serviço de arquivo a propriedade definitiva dos documentos, para a guarda permanente no arquivo central e composição do Fundo Histórico da Justiça Eleitoral; essa autorização é composta de uma listagem de documentos, elaborada pelo serviço de arquivo e enviada à unidade responsável pelos documentos, para que autorize o recolhimento dos documentos;

XLV - Classificação: Operações intelectuais e físicas que permitem o acesso às informações contidas nos acervos, nas três fases - corrente, intermediária e permanente -, sem distinção de valor, com vistas à identificação sistemática e à organização, de acordo com métodos e regras de procedimento registrados em um plano e baseados nas atividades e funções da instituição;

XLVI - Código de classificação de documentos de arquivo: Instrumento de trabalho elaborado de forma a ser utilizado pelos arquivos correntes para classificar todo e qualquer documento produzido e/ou recebido pelo órgão no exercício de suas atividades;

XLVII - Cópia: Forma sob a qual um documento é reproduzido a partir do original;

XLVIII - Cópia autenticada: Forma sob a qual um documento reproduzido a partir do original recebe sinal de validação;

XLIX - Data-limite: Identificação cronológica de um documento em que é mencionada a data de sua produção. A data-limite na listagem de eliminação de documentos deve ser preenchida pelo ano de produção de cada documento para fins de cálculo de destinação final;

L - Desarquivamento de documento: Retorno do documento arquivado ao trâmite documental para fins administrativos ou judiciais. (ver EMPRÉSTIMO DE DOCUMENTO);

LI - Descarte de documento: Ato de se retirar do acervo arquivístico documento que, no processo de avaliação, foi considerado sem interesse para a administração e sem valor para a guarda permanente, sendo passível de eliminação ou alienação;

LII - Destinação: Encaminhamento dos documentos, em decorrência da avaliação, à guarda temporária ou permanente, à mudança de suporte ou à eliminação;

LIII - Documento arquivístico: Toda informação suscetível de ser utilizada para consulta, estudo, prova e pesquisa, registrada em um suporte material, produzida ou recebida por órgão público, instituição privada ou pessoa física, no exercício de suas atividades;

LIV - Documento corrente: Documento essencial ao apoio ou à manutenção das funções ou cotidianas, mesmo sem movimentação, que constitua objeto de consulta frequente e, por permanecer o mais perto possível do seu gestor.

LV - Documento digital: Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

LVI - Documento intermediário: Documento que, não sendo de uso corrente nas unidades produtoras ou gestoras, por razões de interesse administrativo, aguarda sua eliminação ou seu recolhimento para guarda permanente;

LVII - Dossiê: Unidade documental em que se reúne informalmente documentos de natureza diversa, para uma finalidade específica;

LVIII - Empréstimo de documento: Retirada de documento do Arquivo Central, para fins de consulta, análise ou reprodução. (Ver DESARQUIVAMENTO DE DOCUMENTO)

LIX - Espécie documental: Configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Exemplos: ata, certidão, lista, ofício. (ver também TIPO DOCUMENTAL);

LX - Formato: Configuração física de um suporte, de acordo com a sua natureza e o modo como foi confeccionado. Exemplos: caderno, cartão, cartaz, fita, folha, folheto, livro, mapa, microficha, planta, rolo;

LXI - Função: Conjunto das atividades que o órgão exerce para a consecução de seus objetivos;

LXII - Fundo arquivístico: Conjunto de documentos, independentemente de sua forma ou suporte, organicamente produzido ou recebido por Órgão público, instituição privada ou pessoa física, no exercício de suas atividades;

LXIII - Impresso: Documento produzido integralmente por meio gráfico;

LXIV - Instrumento de gestão arquivística: Recurso utilizado de modo uniforme e sistemático no apoio a controle, administração, fiscalização e execução das atividades de natureza arquivística;

LXV - Inventário: Instrumento de pesquisa que descreve conjuntos documentais ou partes do fundo arquivístico. É um instrumento do tipo parcial, com descrição sumária, cuja apresentação obedece a uma ordenação lógica, que poderá refletir ou não a disposição física dos documentos;

LXVI - Microfilmagem: Produção de imagens fotográficas de documentos em tamanho muito reduzido, que requer assistência ótica para leitura do conteúdo informacional;

LXVII - Microfilmagem de preservação: Microfilmagem para consulta de informações em documentos permanentes cujos originais não estão disponíveis para acesso, por necessidade de preservar seu suporte;

LXVIII - Microfilmagem de segurança: Duplicação de documento em formato muito reduzido, mantida em local distinto do original, para recuperação da informação em caso de sinistro no documento original;

LXIX - Minuta: Forma sob a qual um documento, antes de sua feição definitiva, apresenta texto abreviado ou completo que, embora sem os sinais de validação, já foi devidamente revisado;

LXX - Natureza arquivística de documentos: Qualidade atribuída a documentos que se encontram em arquivos, cuja existência é devida à produção ou acumulação orgânica e à autenticidade;

LXXI - Ordenação: Disposição de documentos de acordo com a codificação, separados por guias de ordenação (fichas), em escaninhos ou em classificadores;

LXXII - Organicidade: Qualidade segundo a qual os conjuntos documentais refletem a estrutura, as funções e atividades da entidade acumuladora em suas relações internas e externas;

LXXIII - Original: Forma sob a qual um documento, feito por vontade expressa de seu autor, é conservado no suporte e formato em que foi emitido, com os devidos sinais de validação.;

LXXIV - Ostensivo: Sem qualquer restrição de acesso;

LXXV - Primeira via: (ver VIA NUMERADA);

LXXVI - Recolhimento de documento: Passagem de documento do arquivo setorial ou do arquivo intermediário para a guarda permanente no Arquivo Central;

LXXVII - Segunda via: (ver VIA NUMERADA);

LXXVIII - - Série documental: Sequência de unidades de um mesmo tipo documental. Exemplos: Atas Finais de Apuração de Eleição, Certidões de Regularidade de Registro Partidário;

LXXIX - Sinal de validação: Marca de autenticidade de um documento. Exemplos: assinatura, carimbo, selo, chancela mecânica;

LXXX - Sistemas informatizados de gestão de processos e documentos: Sistema desenvolvido para produzir, gerenciar a tramitação, receber, armazenar, dar acesso e destinar documentos em ambiente eletrônico. Envolve um conjunto de procedimentos e operações técnicas característicos do sistema de gestão de processos e documentos, processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambientes híbridos - documentos digitais e não-digitais ao mesmo tempo;

LXXXI - Suporte: Unidade material em que as informações são registradas. Por exemplo: papel, papiro, plástico, pedra, argila, vidro, metal, filme, fita magnética, disco magnético, disco de vinil, chip de silício, etc,;

LXXXII - Termo de eliminação de documentos: Documento que tem por finalidade registrar as informações relativas ao ato de eliminação, tais como os conjuntos documentais eliminados e suas respectivas datas-limite;

LXXXIII - Tipo documental: Configuração que assume uma espécie documental, de acordo com a atividade que a gerou. Exemplos: Ata Final de Apuração de Eleição, Certidão de Regularidade de Registro Partidário;

LXXXIV - Tramitação: Conjunto de atos, medidas e providências prescritos para possibilitar o trâmite de documento, a fim de solucionar uma questão;

LXXXV - Unidade de arquivamento: Suporte ou recipiente de acondicionamento, como caixa-arquivo, pasta, rolo de microfilme, fita, etc.;

LXXXVI - Valor informativo de documentos: Valor que um documento possui pelas informações contidas nele, independentemente de seu valor probatório;

LXXXVII - Valor probatório de documentos: Valor intrínseco que permite a um documento servir de prova legal;

LXXXVIII - Via numerada: Forma que assume cada uma das unidades de um documento original. Exemplos: primeira via, segunda via;

LXXXIX - Via única: Forma que assume um documento original quando criado em uma única unidade.

Art. 4° A Gestão Documental e a Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás observarão as normas definidas no PRONAME, o qual é regido pelos seguintes princípios e diretrizes:

I - garantia de acesso a informações necessárias ao exercício de direitos;

II - promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário, garantida a acessibilidade, nos termos da Res. CNJ-401/2021;

III - produção da narrativa acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

IV - intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação;

V - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

VI - guarda de documentos ou informações necessários à extração de certidões acerca do julgado, na hipótese de eliminação de autos;

VII - manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e a implementação de estratégias de preservação desses documentos desde sua produção e durante o período de guarda definido;

VIII - classificação, avaliação e descrição documental mediante a utilização de normas, planos de classificação e tabelas de temporalidade documental padronizada, visando preservar as informações indispensáveis à administração das instituições, à memória nacional e à garantia dos direitos individuais;

IX - manutenção da cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos e processos administrativos e judiciais digitais;

X - padronização das espécies, tipos, classes, assuntos e registros de movimentação de documentos e processos;

XI - adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos e processos das unidades administrativas e judiciais para a unidade de gestão documental;

XII - garantia de fidedignidade, integridade e presunção de autenticidade no caso de reprodução ou reformatação de documentos arquivísticos físicos e digitais;

XIII - capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos do Poder Judiciário sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;

XIV - adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos - MoReq-Jus;

XV - constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão da Memória, assim como de Comissões Permanentes de Avaliação Documental - CPADs; e

XVI - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e da história nacional ou regional por meio de criação de Museus, Memoriais, Espaços de Memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos Arquivos judiciais.


CAPÍTULO II

DA GESTÃO DOCUMENTAL


Seção I

Da Organização e do Funcionamento


Art. 5° O Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás aplica-se:

I - aos magistrados, às magistradas, aos servidores, às servidoras, aos colaboradores e às colaboradoras da Justiça Eleitoral de Goiás, independentemente da lotação, da atribuição e da hierarquia;

II - a todos os órgãos da Justiça Eleitoral de Goiás;

III - aos documentos e/ou processos produzidos e recebidos, em tramitação, armazenados nos arquivos setoriais e àqueles sob a custódia da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória (SEBAM)

Art. 6° Compete ao Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores do TRE-GO apoiar a implantação do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1° Ao Diretor-Geral compete ainda, alocar recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo o envolvimento de toda a Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 2° Compete também aos Assessores, Secretários e Coordenadores a responsabilidade por garantir que os membros de suas equipes produzam e mantenham documentos como parte de suas tarefas, de acordo com o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 7° São atribuições da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), com o apoio técnico da SEBAM:

I - elaborar e efetivar o Programa de Gestão Documental, observadas as diretrizes traçadas pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD);

II - propor, em conjunto com a CPAD e a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), as normas para o tratamento arquivístico dos documentos eletrônicos, observada a legislação vigente;

III - difundir as normas e diretrizes de gestão documental e zelar pela sua correta aplicação;

IV - apoiar as atividades desenvolvidas pela CPAD;

V - gerenciar, com apoio da unidade de arquivo, a documentação de fase intermediária e permanente do Arquivo Geral;

VI - assegurar a capacitação necessária aos servidores responsáveis pela execução do programa de gestão documental; e

VII - orientar quanto à identificação do caráter histórico, cultural e acadêmico dos documentos da Justiça Eleitoral de Goiás no que se refere ao tratamento, disponibilização de acesso, descrição do acervo e difusão da informação.


CAPÍTULO III

A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS


Art. 8° A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD é um grupo multidisciplinar, responsável pela análise, avaliação e destinação dos documentos institucionais.

§ 1° A Comissão será composta, no mínimo, por:

I - servidor(a) responsável pela unidade de gestão documental;

II - representantes das unidades do Tribunal;

III - servidor(a) com conhecimento em Arquivologia;

IV - servidor(a) com conhecimento em História;

V - servidor(a) com conhecimento em Direito;

VI - profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, se necessário (engenheiro, médico e outros).

§ 2° Será constituída em cada Zona Eleitoral uma Comissão Permanente de Avaliação Documental, composta pelo Juiz Eleitoral, pelo Chefe de Cartório e, em havendo, por outro servidor efetivo lotado na respectiva unidade, que funcionará sob a presidência do primeiro.

§ 3° Os membros da Comissão devem atuar na CPAD sem prejuízo de suas atribuições perante as respectivas unidades de lotação.

§ 4° A CPAD, a seu critério, pode solicitar o auxílio de servidores das unidades do Tribunal referidas nos documentos a serem avaliados, bem como o daqueles com formação acadêmica ligada ao campo do conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação.

Art. 9° Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental:

I - propor alterações no Plano de Classificação de Documentos (PCD), à Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e à Lista de Documentos Vitais (LDV);

II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos;

IV - analisar, aprovar e publicar os editais de eliminação de documentos;

V - com o apoio técnico da unidade de Arquivo, aplicar as normas e os procedimentos previstos no Programa de Gestão Documental deste Tribunal;

VI - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados;

VII - autorizar a eliminação de documentos com prazos de temporalidade esgotados, conforme a TTD;

VIII - aprovar e assinar termo de eliminação, elaborado pela unidade de Arquivo;

IX - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do PRONAME sobre questões relativas à gestão documental e à gestão da memória;

X - avaliar e definir novo tipo documental proposto por unidades da Secretaria, seus prazos de guarda e destinação final, e submeter à Presidência para apreciação e decisão;

XI - zelar pela manutenção dos documentos em ambiente físico ou eletrônico seguro e pela implementação de estratégias de preservação desde sua produção e durante todo o seu tempo de guard

XII - propor regras de manutenção do acervo e de modernização e automatização dos arquivos;

XIII - propor o sigilo dos documentos destinados ao arquivo central, seu grau e tempo de duração, bem como a permissão de acesso aos mencionados documentos;

XIV - garantir a preservação de uma amostra estatística representativa do universo dos documentos e processos administrativos, no caso de população suficientemente grande passível de eliminação.

Art. 10. As atualizações propostas ao Plano de Classificação, à Tabela de Temporalidade de Documentos e aos demais instrumentos de gestão, deverão ser encaminhadas pela CPAD à Diretoria-Geral do Tribunal, que submeterá à Presidência para regulamentação por meio de portaria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.


CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS


Art. 11. A avaliação de documentos é entendida como o processo de análise dos valores primário e secundário dos documentos arquivísticos, bem como sua frequência de uso, com o objetivo de estabelecer seus prazos de guarda e de sua destinação final, seja a eliminação, seja a guarda permanente.

Parágrafo único. Finda a avaliação e observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução, poderá haver eliminação de documentos destituídos de valor secundário.

Art. 12. A classificação de documentos deverá ocorrer no momento da produção ou da entrada do documento nas unidades administrativas do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.

Art. 13. Os processos com decisões transitadas em julgado serão definitivamente arquivados quando não necessitarem de diligência do juízo processante, da Secretaria Judiciária e de terceiros, conforme a Listagem de Verificação para Baixa Definitiva de Autos.

Art. 14. O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos constituem instrumentos de gestão documental e têm como base as funções e as atividades realizadas por todas as unidades da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 15. Nenhum documento arquivístico, seja físico ou digital, das unidades administrativas do Tribunal ou dos Cartórios Eleitorais poderá ser eliminado ou encaminhado para arquivamento permanente sem que haja a previsão na Tabela de Temporalidade de Documentos.

§ 1° É vedada a eliminação de documentos e processos de guarda permanente, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução ou reformatação.

§ 2° Os sistemas informatizados devem adotar a TTD para os documentos digitais, utilizando as mesmas nomenclaturas e temporalidade.

§ 3° Vencido o prazo de guarda, a destinação de cada documento ou processo pode ser alterada pela CPAD, mediante justificativa, quer para majorar o referido prazo de guarda, quer para torná-la permanente.

§ 4° A eliminação de documentos deve ocorrer somente após a conclusão do processo de classificação, avaliação e seleção documental, realizado pelas unidades, sob orientação da CPAD.

§ 5° Após aprovada a eliminação pela CPAD, deve ser publicado Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) deste Tribunal, e disponibilizado o inteiro teor da Listagem de Eliminação de Documentos no sítio do TRE-GO, na intranet e internet.

Art. 16. . A eliminação de documentos, prevista na TTD, só deverá ser realizada após a manifestação da Comissão de Gestão da Memória acerca da listagem de eliminação de documentos, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD.

Art. 17. Compete a todos os servidores:

I - conhecer e aplicar as ferramentas de gestão de documentos, com base nesta Resolução;

II - realizar, no caso dos Cartórios Eleitorais, os procedimentos de seleção, guarda e descarte dos documentos físicos de sua unidade em fase corrente e intermediária;

III - promover a guarda dos documentos até que seja cumpra o prazo estabelecido na TTD para o envio ao Arquivo Geral, em conformidade com o disposto nesta Resolução.

Art. 18. Compete à unidade responsável pela gestão de documentos no Tribunal:

I - a guarda e a eliminação dos documentos provenientes das unidades administrativas em fase intermediária e permanente;

II - a transferência;

III - o recolhimento dos documentos de guarda permanente.

Art. 19. Os procedimentos de arquivamento, desarquivamento, empréstimo e eliminação de documentos físicos ou digitais deverão ser realizados por intermédio de sistemas informatizados.

§ 1° Os prazos de guarda determinados na Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD deverão ser contados a partir do término da tramitação do documento.

§ 2° As unidades responsáveis pela guarda e arquivamento serão incumbidas da gestão de documentos, especialmente no que se refere ao recebimento, à avaliação, à destinação, à guarda e ao acesso aos documentos analógicos e digitais.

Art. 20. A eliminação de documentos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás ocorrerá após concluído o processo de classificação e avaliação e deverá ser realizada:

I - pelo Tribunal, ordinariamente, uma vez ao ano, pela unidade responsável pela gestão de documentos, referente aos documentos produzidos pelas unidades administrativas;

II - pelos Cartórios Eleitorais, ordinariamente, uma vez ao ano, referente à documentação produzida decorrente das atividades realizadas.

Art. 21. Após aprovada a eliminação pela CPAD, será publicado o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1° O Edital de Eliminação fixará o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para eventual solicitação de alienação, pela parte interessada, de documentos a serem eliminados.

Art. 22. A eliminação será realizada mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada a sua destinação às entidades que promovam a sua coleta e o seu trato.

§ 1° Os documentos a serem eliminados deverão ser descaracterizados por meio da trituração ou de outro procedimento que impeça a identificação do seu conteúdo.

§ 2° A eliminação dos documentos deverá ocorrer com supervisão de responsável designado para acompanhar o procedimento.

Art. 23. A eliminação dos processos com decisões transitadas em julgado deve ser precedida do registro de dados e das informações processuais no sistema processual e do atendimento às exigências da Listagem de Verificação para Eliminação de Autos Findos, de forma que, a qualquer tempo, seja possível a expedição de certidões sobre o processo, observando-se as regras no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

Parágrafo único. No prazo compreendido entre a data da publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas, às suas expensas, formular requerimento à CPAD ou à SEBAM para obtenção de cópias de peças dos autos judiciais, desentranhamento de documentos ou expedição de certidões, vedada a carga dos processos incluídos nos editais de eliminação de documentos.

Art. 24. A eliminação de documentos sob a guarda dos Cartórios Eleitorais deve ser processada conforme o disposto nesta resolução e nos instrumentos de gestão documental deste Regional.

Art. 25. É vedado o descarte de documentos que estejam em tramitação, tenham pendências ou estejam sob litígio ou investigação.

Art. 26. Na eliminação dos documentos arquivísticos digitais, as informações devem ser efetivamente indisponibilizadas, não implicando, porém, a eliminação de seus metadados.

Art. 27. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar autos de processos e demais documentos de guarda permanente, de forma dolosa.

Art. 28. Do conjunto documental destinado à eliminação deverá ser retirada uma amostra estatística representativa para preservação, com objetivo de representar as funções e atividades deste órgão em determinado período (Item 8.5.1 do Manual de Gestão Documental – CNJ).

Art. 29. São Instrumentos do Programa de Gestão Documental:

I - os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais, bem como os metadados desses sistemas, essenciais à identificação do documento institucional de modo inequívoco em sua relação com os outros documentos;

II - as Tabelas Processuais Unificadas;

III - a Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais;

IV - o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos deste Tribunal;

V - a Lista de Verificação para Baixa Definitiva de Autos;

VI - a Lista de Verificação para Eliminação de Autos Findos;

VII - o Fluxograma de Avaliação, Seleção e Destinação de Autos Findos;

VIII - o Plano para Amostra Estatística Representativa;

IX - o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

§ 1° A destinação de guarda permanente dos documentos, determinada nos instrumentos utilizados pelo Tribunal, deverá ser compatível com aquela estabelecida pelo Proname.

§ 2° Os instrumentos do Programa de Gestão Documental deverão ser atualizados e publicados no Portal do TRE-GO, pela Comissão Permanente de Avaliação Documental.

Art. 30. Os instrumentos do Programa de Gestão Documental são de uso obrigatório no âmbito da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, devendo ser atualizados e publicados tanto na intranet quanto na página de internet deste Tribunal Regional Eleitoral.


Seção II

Dos documentos da Justiça Eleitoral de Goiás


Art. 31. Os documentos da Justiça Eleitoral de Goiás são classificados como:

I - correntes: aqueles que estiverem em tramitação, ou que, mesmo sem movimentação, constituírem objeto de consultas frequentes;

II - intermediários: aqueles que, por conservarem ainda algum interesse jurisdicional ou administrativo, mesmo não sendo de uso corrente pelas áreas emitentes, estiverem aguardando a eliminação ou o recolhimento para guarda permanente;

III - permanentes: aqueles de valor histórico, probatório e/ou informativo, que devem ser definitivamente preservados no suporte em que foram criados.

Art. 32. Os documentos e processos, classificados como de guarda permanente, constituem patrimônio cultural nacional e compõem o Fundo Histórico da Justiça Eleitoral (FHJE), devendo ser custodiados em locais com condições físicas e ambientais adequadas e disponibilizados para consulta, de modo a não colocar em risco a sua adequada preservação.

Art. 33. São de guarda permanente:

I - o inteiro teor de petições iniciais, sentenças, decisões de julgamento parcial de mérito, decisões terminativas, acórdãos e decisões monocráticas armazenados em base de dados;

II - os metadados, assim compreendidos como dados estruturados e codificados, necessários à expedição de certidão sobre o conteúdo da decisão transitada em julgado;

III - os atos normativos: ato, regimento, resolução, portaria e outras normas expedidas;

IV - os documentos e os processos relacionados aos principais eventos históricos do Estado de Goiás;

V - os documentos e os processos administrativos ou judiciais de valor secundário reconhecido pela CPAD ou a partir de requerimento fundamentado formulado por magistrado ou entidade de caráter histórico, cultural e universitário; e

VI - os documentos e os processos da amostra estatística representativa do conjunto documental destinado à eliminação.

Art. 34. Tendo em vista a conservação, os documentos de guarda permanente só poderão ser retirados da unidade de arquivo em caráter excepcional:

I - por empréstimo, no âmbito interno deste Tribunal, quando a disponibilização de cópia em meio digital não for viável ou não se apresentar como o modo mais adequado;

II - para fins de exposição ao público, cumprindo requisitos que garantam sua integridade e segurança.

III - para tratamento técnico específico.

Art. 35. São documentos de arquivo todos os registros de informações resultantes dos processos de trabalho, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados pelas unidades deste Tribunal.

Art. 36. Quanto à Transferência de Documentos ao Arquivo Geral, somente serão recebidos documentos de unidades que fizeram o agendamento com a SEBAM, bem como seguiram as orientações dos normativos que tratam deste tema.

Parágrafo único. As alterações dos PCD e a TTD serão instituídos mediante ato normativo expedido pela Presidência do TRE-GO.

Art. 37. Nenhum documento arquivístico produzido e/ou recebido pelo Tribunal no exercício de suas atividades poderá ser eliminado, transferido ou recolhido sem a devida análise do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos, aprovados pelo TRE-GO

Art. 38. Os prazos mencionados na Tabela de Temporalidade contam-se a partir do arquivamento do documento.

Art. 39. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás poderá estabelecer convênios com órgãos ou entidades de caráter histórico, cultural, social e universitário para auxílio nas atividades de gestão documental, sob coordenação e supervisão da CPAD e da Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória.

§ 1º Os convênios de que trata o caput terão por objeto o tratamento, a disponibilização de acesso, a descrição do acervo e a difusão da informação contida na documentação judicial, sendo vedada a transferência das funções inerentes à gestão e à avaliação documental.

§ 2º O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assim como às liberdades e às garantias individuais

§ 3º É vedada a transferência da guarda permanente da documentação, admitindo-se apenas a custódia temporária de documentos para atendimento do objeto do convênio, pelo prazo máximo de cinco anos.

§ 4º Findo o prazo máximo previsto no § 3º deste artigo, a documentação em cedência deverá ser devolvida ao órgão produtor correspondente, que concluirá sua destinação, salvo se houver novo convênio.


CAPÍTULO VI

Seção I

DA GESTÃO E PRESERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS


Art. 40. A gestão de documentos arquivísticos digitais da Justiça Eleitoral de Goiás compreende os princípios, diretrizes, requisitos e instrumentos para a preservação de documentos arquivísticos digitais, em observância às normativas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A gestão de documentos digitais é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento em fases corrente e intermediária, visando ao recolhimento para guarda permanente ou à eliminação.

§ 2º Documento arquivístico digital é aquele produzido ou recebido, por uma pessoa física ou jurídica, no decorrer de suas atividades, em suporte digital e dotado de organicidade.

Art. 41. A preservação digital deverá promover a proteção contra falhas de suporte, perda física e obsolescência tecnológica.

Art. 42. Os documentos eletrônicos e digitais, produzidos ou capturados em sistemas computacionais utilizados pelo Tribunal adotarão os Planos de Classificação de Documentos (PCD) e as Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD) instituídos pelo TRE-GO.

Art. 43. Os sistemas informatizados e todos os sistemas de negócio que produzem documentos arquivísticos no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deverão adequar-se às normativas do CONARQ e conter módulos de gestão documental que contemplem, no mínimo, o plano de classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) instituídos pelo TRE-GO.

Art. 44. São objetivos da Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Justiça Eleitoral:

I - assegurar, a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais, observados os prazos de guarda e a destinação final previstos em tabela de temporalidade de documentos, de acordo com a política nacional;

II - garantir que sejam adotados requisitos de segurança, como forma de reduzir os riscos de perda de documentos e informações; assegurar, por meio de estratégias estruturais e operacionais, as condições adequadas ao pleno acesso e ao uso de documentos arquivísticos digitais, pelos prazos estabelecidos nos instrumentos de temporalidade e destinação adotados na instituição;

III - promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à sua constante atualização e ao seu aperfeiçoamento.

Art. 45. Os sistemas informatizados que produzem documentos arquivísticos atenderão requisitos de autenticidade definidos em território nacional pelos modelos de requisitos para produção e manutenção de documentos arquivísticos digitais autênticos, a exemplo do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - Moreq- Jus.

§ 1º Todos os documentos arquivísticos nato-digitais ou digitalizados, produzidos pelas unidades do Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais no desempenho das atividades são abrangidos pela Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 2º Na produção de documentos arquivísticos digitais serão adotados os formatos abertos como forma de garantir o acesso e a preservação a longo prazo.

§ 3º A assinatura dos documentos nato-digitais deverá ser feita por mecanismo de assinatura digital que seja auditável e que possua os requisitos de segurança.

§ 4º Os documentos arquivísticos digitais deverão ser autenticados preferencialmente por meio de certificação digital, sendo que os originais analógicos deverão ser obrigatoriamente preservados no suporte onde foram produzidos.

§ 5º Deverão ser adotados mecanismos que possibilitem o acesso aos documentos arquivísticos digitais pela sociedade, resguardados os casos de sigilo e restrição de acesso, inclusive decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados.

§ 6º O acesso a documento digital, em idade permanente, dar-se-á por meio de sistema de difusão diferente daquele onde se encontra preservado.

§ 7º O uso de documento digital, nas idades corrente e intermediária, dar-se-á no ambiente digital no qual foi produzido ou recebido.

Art. 46. Para fins de preservação digital, este Tribunal adotará repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.


Seção II

Da Conversão do Suporte


Art. 47. Os procedimentos de digitalização de documentos e processos físicos devem ser realizados de forma a garantir a integridade e a autenticidade, observando os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, e o disposto no Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário.

§ 1º Os autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica não podem ser objeto de arquivamento definitivo até o trânsito em julgado.


CAPÍTULO VII

DA GESTÃO DA MEMÓRIA

Seção I

Da Organização e Funcionamento


Art. 48. O Programa de Gestão da Memória da Justiça Eleitoral de Goiás aplica-se aos mesmos entes listados no artigo 4º desta Resolução.

Art. 49. Compete aos Gestores das Unidades do TRE-GO e das Zonas Eleitorais apoiarem a implantação do Programa de Gestão da Memória no que lhes compete.

Art. 50. A composição da Comissão de Gestão da Memória será especificada por meio da Portaria da Presidência n° 110/2021.

§ 1º Os membros da Comissão devem atuar na Comissão de Gestão da Memória sem prejuízo de suas atribuições perante as respectivas unidades de lotação.

§ 2º A Comissão de Gestão da Memória poderá ser demandada pela CPAD quando houver necessidade de avaliar o valor histórico dos documentos para definição de sua temporalidade e/ou destinação de amostragem para compor o acervo do Centro de Memória.

Art. 51. A Comissão de Gestão da Memória deve ter uma formação multidisciplinar, envolvendo áreas de conhecimentos variados, como Direito, História, Arquivologia, Museologia, Biblioteconomia, Administração, Comunicação Social, Arquitetura e outros.

Art. 52. São atribuições da Comissão de Gestão da Memória, dentre outras:

I - coordenar a política de Gestão da Memória do Tribunal, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020, e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Biblioteca, Gestão Documental e Centro Histórico deste Tribunal;

III - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;

IV - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

V - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

VI - elaborar, atualizar, publicar na internet e intranet do Tribunal as normas e instrumentos da gestão da memória;

VII - encaminhar proposições complementares ao programa e à presente Resolução para apreciação da Presidência do Tribunal;

VIII - acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas que entender necessárias;

IX - analisar, avaliar e destinar os pedidos de incorporação de documentos e peças ao acervo histórico dos espaços de memória do Tribunal, sejam elas produzidas ou recebidas por doação, permuta, legado ou transferência;

X - analisar os editais de eliminação de documentos e processos para evitar o descarte de documentos de possível valor histórico;

XI - realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à Gestão da Memória quando necessário;

XII - realizar o trabalho de História Oral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

XIII - propor, juntamente com a Comunicação Institucional, projetos ou registros individuais como forma de valorização e ampla visibilidade à Memória institucional e ao Patrimônio Cultural.

Parágrafo único. A Comissão de Gestão da Memória poderá requisitar servidores e o auxílio da CPAD para o exercício de suas atribuições.


Seção II

Dos Instrumentos do Programa de Gestão da Memória


Art. 53. São instrumentos do Programa de Gestão da Memória:

I - Plano museológico - Ferramenta de planejamento estratégico utilizada para a estruturação dos trabalhos realizados com acervos museológicos;

II - Política de Acervo - Disciplina os critérios de aquisição, doação e relevância do acervo;

III - Carta de serviços - Visa a informar aos cidadãos as Ações de Memória do Tribunal, facilitando o acesso à informação, referente aos bens culturais de valor histórico geridos pela Corte;

IV - Gestão de risco - Processo de planejamento, organização, direção e controle dos recursos humanos e materiais de uma organização visando a minimizar os riscos sobre seu Patrimônio, seus recursos e sua atividade;

V - Processo do Selo Histórico - Disciplina os critérios de avaliação de valor histórico aos acervos arquivísticos, bibliográficos, museológicos;

VI - O Memorial da Justiça Eleitoral de Goiás – Espaço físico e virtual de exposição, conservação, divulgação e ensino da memória contida nos documentos históricos do TRE-GO;

VII - As Portarias e Resoluções que dispõem sobre a Gestão da Memória no âmbito desta instituição.


Seção III

Da Avaliação dos Documentos Históricos do TRE-GO


Art. 54. À Comissão de Gestão da Memória caberá, também, a implantação do Selo Histórico ou marca de relevância a documentos do Poder Judiciário.

§ 1º Selo Histórico consiste na marcação incluída em documentos e processos administrativos e judiciais, com a finalidade de melhor identificação, conferindo-lhes destaque para preservação e difusão.

§ 2º A informação da "guarda permanente ou histórica" deverá acompanhar todos os documentos assim avaliados, com registros nos sistemas processuais judiciais e administrativos.

Art. 55. A Comissão de Gestão da Memória poderá se manifestar para a preservação de possíveis itens históricos, para então preceder à eliminação de todos os materiais em desfazimento incluindo mobiliário, utensílios domésticos, livros de informática e outros.

Art. 56. Compete à atual Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI), juntamente com a SEBAM, orientar as unidades do Tribunal (sede e zonas eleitorais) sobre a necessidade de sinalização quanto à possibilidade de valor histórico dos documentos administrativos, segundo Processo de criação do Selo de Acervo Histórico.


Seção IV

Da Gestão e Preservação dos Documentos Digitais em Repositório Confiável


Art. 57. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em parceria com a Comissão de Gestão da Memória, Comissão Permanente de Avaliação Documental e os Espaços de Memória deverá, de acordo com o que estabelece o §2º do artigo 40, da Resolução CNJ nº 324/2020, implantar Repositório Arquivístico Confiável (RDC-Arq) para guarda de documentos, desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso em longo prazo.

§ 1º O repositório possibilitará a realização de pesquisa on-line de informações arquivísticas (históricas), que ficará acessível no Portal deste Órgão;

§ 2º O acervo digital relacionado à memória institucional deverá ser, integralmente, preservado em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais entre os ambientes de negócio (SEI, PJE, DJE etc.) e de preservação.

§ 3º O repositório digital confiável utilizado para a guarda do acervo digital de cunho histórico, bem como os sistemas de Gestão de Processos e Documentos, devem seguir as orientações da Resolução CNJ nº 324/2020 e do Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, principalmente no que se refere à cadeia de custódia ininterrupta.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibilizará e manterá ferramenta adequada para o efetivo funcionamento do Programa de Gestão da Memória


Seção V

Dos Sítios Eletrônicos


Art. 58. A Comissão de Gestão da Memória, em parceria com a Comunicação Institucional, deverá providenciar a criação do Portal da Memória com entrada denominada "Memória" (denominação unificada para todo o Judiciário, conforme item 10.5 do Manual de Gestão de Memória do CNJ).

§ 1º O Portal da Memória congregará todas as ações e iniciativas relacionadas com a gestão documental, gestão da memória, produções da comunicação social e demais conteúdos relacionados à memória institucional.

§ 2º A disseminação de informações sobre o Programa de Gestão da Memória far-se-á, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet, bem como no Portal da Memória e por meio das mídias sociais utilizadas por este Tribunal.


Seção VI

Do Centro de Memória Virtual


Art. 59. O Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Goiás disponibilizará, em espaço virtual, o acesso ao seu acervo permanente de bens e documentos, bem como testemunhos materiais e imateriais representativos da trajetória e da história da Justiça Eleitoral em Goiás.


Seção VII

Da Implantação do Programa


Art. 60. A implantação do Programa de Gestão da Memória ocorrerá, gradativamente, seguindo-se planejamento apresentado pela Comissão de Gestão da Memória do Tribunal.

§ 1º Caberá à Comissão de Gestão da Memória elaborar, anualmente, com colaboração e participação da Unidade de Memória, Arquivo, Biblioteca e Gestão Documental, além da Comunicação Institucional, projetos de ação, resgate e preservação de memória.

§ 2º No planejamento anual deverá constar plano de ação para celebração da data do Dia da Memória do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 316/2020 e comemorado em 10 de maio.

Art. 61. A Comissão de Gestão da Memória reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três meses) e extraordinariamente, sempre que necessário.


CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais


Art. 62. Esta Resolução será aplicada e interpretada em consonância com os princípios e finalidades estabelecidos na Lei nº 12.527/2011, de modo a garantir aos cidadãos e à sociedade, de forma concreta, o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º c/c o inciso II do § 3º do art. 37 e § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Art. 63. Deverão ser respeitados os critérios da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) na disponibilização de documentos arquivísticos a usuários externos, sejam eles documentos físicos ou digitais.

Art. 64. As normas contidas nesta Resolução serão amplamente divulgadas pela Assessoria de Comunicação do Tribunal, conforme orientação da CPAD e da Comissão de Gestão da Memória, com a finalidade de instruir todos os servidores acerca de sua melhor utilização.

Art. 65. Deverão ser priorizados recursos orçamentários e tecnológicos para implantação dos Programas de que trata esta Resolução.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 67. Para os efeitos da presente norma, fazem parte integrante desta resolução: o Plano de Classificação de Documentos (Anexo I), a Tabela de Temporalidade Documentos (Anexo II), o Índice da Tabela de Temporalidade (Anexo III), a Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo IV), o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo V); o Termo de Descarte de Documentos (Anexo VI); Listagem de Documentos Vitais (Anexo VII); Listagem de verificação de Baixa Definitiva de Autos Findos (Anexo VIII); Solicitação de Alienação de Documentos (Anexo IX); e Fluxograma Para Destinação de Documentos (Anexo X).

Art. 68. Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, ad referendum do Tribunal, revogando-se as Resoluções TRE-GO nº 131/2008, 278/2018 e 354/2021.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2022.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente

 

Anexo I 

PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

 

CÓDIGO

SÉRIE, SUBSÉRIE, DOSSIÊ E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS

DESCRIÇÃO

00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Série formada por subséries de documentos referentes às atividades relacionadas à administração interna do TRE/GO, as quais viabilizam o seu funcionamento e o alcance dos objetivos institucionais.

00.01

MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)

Subsérie de documentos que incluem os estudos e projetos para a definição da estrutura e das atribuições do órgão para as mudanças estratégicas (missão, finalidade e forma de atuação) e estruturais (hierarquia, distribuição formal de autoridade e responsabilidade, abertura ou encerramento de unidades administrativas), bem como aqueles resultantes da implantação de reformas administrativas ou de processos de modernização.

00.02

PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO

Subsérie de documentos referentes ao planejamento, às ações e aos programas e projetos de trabalho do órgão e entidade, tais como: planejamento plurianual, planejamento estratégico, plano de desenvolvimento institucional, plano de metas e definição de indicadores de desempenho e relações institucionais

00.02.01

Plano, programa e projeto de trabalho (Planejamento estratégico)

Refere-se aos documentos que tratam do planejamento e aos planos, programas e projetos de trabalho gerais

00.02.02

Cronograma de atividades

Refere-se a um instrumento de planejamento e controle semelhante a um diagrama, em que são definidas e detalhadas minuciosamente as atividades a serem executadas durante um período estimado

00.02.03

Relações institucionais

Incluem os assuntos referentes às atividades que tratam diretamente das relações de parceria estabelecidas com outras instituições no intuito de alcançar seus objetivos mais amplos.

00.02.04

Estudos e decisões de caráter geral

Registros técnico e administrativo visando ao estudo e pesquisa de temas de interesses internos:

• Procedimento administrativo de diagnóstico

• Procedimento administrativo de levantamento e pesquisa

• Relatório técnico, parecer, nota

00.03

ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

Subsérie composta por tipos documentais produzidos no desempenho de atividades estatística para subsidiar a elaboração de relatórios.

00.03.01

Relatório de atividades (final)

Refere-se a relatório que contém uma descrição das atividades realizadas durante um período.

00.03.02

Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades

Auxilia na apresentação de relatório através da coleta, organização, análise e registro de dados por amostragem

00.04

FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio)

Subsérie composta por documentos de caráter jurídico-administrativo referentes às relações firmadas entre o Tribunal e outras instituições, públicas ou privadas, para estabelecimento entre si de direitos e obrigações ou para cooperação técnica e/ou administrativa. Incluem-se contratos, convênios, acordos e ajustes.

01

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Série composta por subséries de documentos que contemplam a definição e a alteração das políticas institucionais, à criação e modificação das estruturas organizacionais e aos registros que garantam a existência do órgão e entidade como pessoa jurídica e a sua atuação no meio público, privado, com o terceiro setor e com o cidadão, bem como aqueles referentes ao planejamento e acompanhamento das ações institucionais, da gestão ambiental e da comunicação social.

01.00

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)

Subsérie que inclui os documentos referentes às determinações legais, aos atos e instruções normativas, aos procedimentos operacionais e às decisões de caráter geral sobre a organização e funcionamento do órgão, bem como os boletins administrativos e de serviço.

01.00.01

Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes/ Procedimentos/Políticas

Abrange as atividades de elaboração de atos administrativos, tais como regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, etc.

01.00.02

Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão

Este grupo compreende documentos de registro nos órgãos competentes, tais como alvará sanit·rio e de funcionamento e auto de intimação da prefeitura municipal.

01.00.03

Audiência. Despacho. Reunião

Este grupo compreende documentos de natureza administrativa, tais como atas produzidas por comissões, comitês técnicos, conselhos, grupos de trabalho, grupos de estudo e juntas.

01.01

COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA

Subsérie formada por documentos relacionados às atividades das comissões, grupo de trabalho e conselhos. Incluem pautas de reuniões, atas, memória de reuniões, relatórios, decisões e outros.

01.01.01

Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral)

Documentos e registros relativos a processo de designação de servidor ou colaborador para participar de comissão, grupo/equipe de trabalho ou comitê regional

01.01.02

Ato de criação, ata, relatório

Incluem-se atos administrativos relativos a criação, reuniões e relatórios

01.02

COMUNICAÇÃO SOCIAL

Nesta subsérie classificam-se documentos referentes às atividades de comunicação social nos âmbitos externo (comunicação externa) e interno (comunicação interna) e assessoramento de cerimonial para a realização de solenidades oficiais e eventos da instituição. E, ainda, classificam-se os documentos referentes às solicitações de informações e às comunicações enviadas ao órgão e entidade pelos canais de atendimento ao cidadão, tais como: Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), ouvidoria e outros canais de comunicação.

01.02.01

Relação com a imprensa

Incluem-se documentos relativos aos pronunciamentos oficiais aos órgãos da imprensa, tais como entrevistas, documentários, clipping e material audiovisual.

01.02.02

Divulgação interna

Dossiê composto de documentos relativos à divulgação interna de matérias e assuntos correlatos ao TRE/GO

01.02.03

Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos

Dossiê composto de documentos relacionados a relações-públicas, cerimonial e promoção de eventos no TRE/GO

01.02.04

Campanha institucional. Publicidade

Dossiê composto por documentos relacionados a campanha institucional e publicidade referentes ao TRE/GO

01.02.05

Ouvidoria

Dossiê composto de documentos para requisição e prestação de informação, registro de reclamação, denúncia e elogio de gestores, servidores, e/ou cidadãos quanto à atividade relacionada a procedimentos administrativos e judiciais do TRE

01.02.06

Pedido, oferecimento e informação diversos

Dossiê composto de documentos relacionados a pedido, oferimento e informação diversos para o TRE/GO

01.03

FISCALIZAÇÃO

Subsérie que contempla os documentos referentes às ações de inspeção, correição, auditagem e controle interno a cargo do gestor, realizadas para verificação dos procedimentos internos do órgão e entidade com o objetivo de melhorar a gestão pública e, ainda, os documentos oriundos das auditorias externas.

01.03.01

Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)

Dossiê composto de documentos gerados em decorrência de apuração de irregularidade e auditoria sobre distribuião, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação por infração praticada no Tribunal.

01.03.02

Auditoria Interna

Dossiê composto de documentos referentes a Ações de Auditoria Interna (Auditoria, fiscalização, inspeção, Levantamento, Monitoramento e consultoria)

01.03.03

Auditoria Externa

É a atividade que resulta do controle fiscal externo do TRE/GO, realizado pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado, para verificação da correta aplicação dos recursos orçamentários federal e estadual, respectivamente

01.04

GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL

Subsérie que classifica os documentos referentes à gestão ambiental, visando à utilização racional e sustentável dos recursos naturais, envolvendo o uso de práticas e o desenvolvimento de hábitos que garantam a proteção, conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias-primas e a redução do impacto ambienta e, ainda, incluem-se documentos referentes à participação em ações de incentivo ao esporte, à cultura e à educação.

01.04.01

Gestão ambiental

Dossiê composto de documentos referentes a gestão ambiental

01.04.02

Responsabilidade social / Voluntariado

Dossiê composto de documentos referentes a responsabilidade social e voluntariado

01.04.03

Assistência social (projetos, estudos e normas)

Dossiê composto de documentos relacionados à assistência social

01.05

ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL

Subsérie composta de documentos relacionados ao acompanhamento e orientação, relativas a informações, documentos e processos físicos e eletrônicos de natureza administrativa ou judicial.

02

PESSOAL

Série formada por subséries compostas de documentos referentes à gestão de pessoas no TRE. O conteúdo informacional básico desta série refere-se à implementação de políticas de gestão de pessoas, à gestão da educação corporativa e do desenvolvimento organizacional, à atenção à saúde, à melhoria da qualidade de vida no trabalho, ao provimento e vacância, às pensões, aos direitos, às vantagens e aos deveres, ao desenvolvimento na carreira, aos assentamentos funcionais de servidores e magistrados, à gestão de cargos e funções, à responsabilidade social em gestão de pessoas, ao pagamento de pessoal e à gestão de benefícios

02.00

PESSOAL (GERAL)

Subsérie composta de cópias de documentos pessoais e informações do servidor necessárias ao registro na Secretaria de Gestão de Pessoas. Trata-se de cópias de RG, CPF, Declaração de Imposto de Renda (quando em função comissionada), registros civis, documentação dos dependentes, portaria de nomeação, etc.

02.00.01

Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)

Dossiê composto por documentos de identificação funcional

02.00.02

Obrigação trabalhista e estatutária.Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS

Dossiê composto por documentos relacionados a obrigação trabalhista e estatutária, bem como relação com órgãos normatizadores da administração pública

02.00.03

Relações trabalhistas

Dossiê composto por documentos referentes a relações trabalhistas

02.00.04

Assentamento funcional. Cadastro. Dossiê.

Dossiê composto por documentos de caráter administrativo, referentes aos registros funcionais de servidores e magistrados no Tribunal

02.00.05

Frequência

Dossiê composto de informações e documentos referentes ao controle de frequência, a jornada de trabalho, ao abono de ponto e às justificativas de faltas, além de registro do serviço extraordinário e de concessões de horário especial aos servidores

02.00.06

Incentivo funcional

Dossiê composto de documentos de caráter administrativo, referentes a incentivos concedidos pelo TRE-GO a servidores e magistrado

02.00.07

Certidões e Declarações

Dossiê composto por documentos relacionados a certidões e declaração de servidores e magistrados

02.00.08

Diligências.

Dossiê composto de documentos relacionados a diligências

02.00.09

Diretrizes e Procedimentos

Dossiê composto de documentos relacionados a diretrizes e procedimentos

02.01

INGRESSO

Subsérie composta de documentos relativos ao ingresso e à posse do servidor em cargo efetivo, por meio de uma das modalidades previstas em lei, a saber: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução. Trata-se, em sua maioria, de procedimentos administrativos que versam sobre o tema e que, após regular tramitação, são juntados ao assentamento funcional.

02.01.01

Concurso público

Dossiê composto por documentos referentes a concursos realizados pelo TRE-GO. Trata-se de procedimentos administrativos contendo edital, provas, lista de aprovados, recursos, contratação de empresa para realização de provas para concurso público, seleção de menor aprendiz, estagiários; e, documentos de desistência de nomeação ou posse

02.01.02

Concurso de remoção

Dossiê composto por documentos referentes a concurso de remoção, realizados pelo TRE/GO

02.02

CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Na subsérie deste descritor classificam-se documentos referentes à promoção, elaboração e execução de programas de capacitação, desenvolvimento e valorização do servidor.

02.02.01

Curso

Dossiê composto de documentos relacionados a curso realizados no TRE/GO

02.02.02

Capacitação e desenvolvimento

Dossiê que reúne todos os documentos produzidos pelo Tribunal para promover o treinamento e a capacitação dos seus servidores, seja em eventos internos promovidos pelo próprio órgão, seja em eventos externos promovidos por outras instituições, públicas ou privadas.

02.02.03

Congresso. Conferência. Seminário. Simpósio. Encontro. Convenção. Ciclo de palestras. Mesa redonda

Dossiê composto de documentos relativos a congresso, conferência, seminário, simpósio, encontro, convenção, ciclo de palestras, mesas redondas desenvolvidas pelo TRE/GO

02.02.04

Estágio (Bolsista)

Dossiê composto de documentos referentes a seleção, contratação e gestão de estagiários

02.03

QUADROS, TABELAS E POLÍTICAS DE PESSOAL (geral)

Incluem-se documentos referentes à criação, transformação e reestruturação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da administração pública.

02.03.01

Estudo e previsão de pessoal

Dossiê composto por documentos de caráter político-administrativo relacionados a estudos e previsão de pessoal no TRE/GO

02.03.02

Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções

Dossiê composto por procedimentos administrativos relacionados a criação, classificação, transformação, transposição e de remuneração de cargos e funções no Tribunal

02.03.03

Reestruturação e alteração salarial

Dossiê composto de documentos relacionados a reestruturação e alteração salarial

02.03.04

Dimensionamento de Força de Trabalho

Dossiê composto por documentos relacionados ao dimensionamento de força de trabalho no TRE/GO

02.03.05

Movimentação de pessoal

Dossiê composto de documentos relacionados a movimentação de pessoal no TRE/GO

02.03.06

Estágio probatório (Avaliação de desempenho, homologação e aquisição de estabilidade)

Dossiê composto de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à avaliação do servidor em estágio probatório. As tipologias documentais dominantes encontradas nesse dossiê são os formulários e os procedimentos administrativos que versam sobre estágio probatório, bem como os processos administrativos disciplinares, quando for este o caso.

02.03.07

Gestão do Clima Organizacional (pesquisa, estudos etc)

Dossiê composto por processo administrativo de gestão do clima organizacional –levantamentos, pesquisas e diagnósticos

02.04

DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS

Nas subdivisões deste descritor classificam-se documentos referentes à percepção de pagamento de vencimentos, remunerações, salários e proventos e ao gozo de férias, licenças, afastamentos, concessões, auxílios e reembolso de despesas, bem como aqueles referentes aos descontos, obrigações trabalhistas e estatutárias, encargos patronais e recolhimentos.

02.04.01

Folha de pagamento. Ficha financeira. Folha Suplementar.

Dossiê composto por informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes ao pagamento de remuneração, proventos e benefícios a magistrados, servidores, aposentados, pensionistas e colaboradores eventuais efetuados pelo Tribunal, além dos registros dos vencimentos na folha de pagamento.

02.04.02

Férias

Subsérie composta de documentos referentes a descanso remunerado gozado por servidores, magistrados e demais colaboradores do TRE-GO. Trata-se de avisos de férias, alteração de férias por interesse do servidor ou por necessidade do serviço, recesso, avisos de cancelamento (suspensão), escalas, reconsiderações e cronograma de férias/recesso.

02.04.03

Licenças

Subsérie composta de documentos referentes a licenças solicitadas pelo servidor durante o exercício do cargo. Trata-se de formulários e procedimentos administrativos para concessão e prorrogação de licenças, como estudos (capacitação), gestante ou adotante, paternidade, prêmio, motivo de doença em pessoa da família, acompanhar cônjuge, tratamento de saúde, tratar de interesse particular ou acidente de trabalho.

02.04.04

Afastamentos

Dossiê composto de documentos referentes aos afastamentos solicitados pelo servidor durante o exercício do cargo.

02.04.05

Concessões para ausentar-se do serviço

Dossiê composto de documentos referentes a concessões para ausentar-se do serviço, solicitadas pelo servidor durante o exercício do cargo.

02.05

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR

Subsérie composta por documentos gerados no decorrer da realização de investigação administrativa e apuração de responsabilidades de servidores e Juízes Eleitorais por infração praticada no exercício de suas atribuições. Os documentos mais comuns são processos administrativos disciplinares, processos de acidentes de trânsito, denúncias, termos de conciliação e investigação preliminar.

02.05.01

Denúncia. Sindicância. Inquérito. Reclamação. Representação

Dossiê composto de documentos relativos a denúncias, sindicâncias, inquérito, reclamação e representação ocorridas no âmbito do Tribunal

02.06

PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL

Subsérie composta de dossiês, informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à gestão de benefícios oferecidos pelo Tribunal a magistrados, servidores, aposentados, dependentes e pensionistas

02.06.01

Benefícios

Dossiê composto de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à gestão de benefícios oferecidos pelo Tribunal a magistrados, servidores, aposentados, dependentes e pensionistas.

02.06.02

Previdência Privada (inclusive FUNPRESP)

Dossiê composto de documentos referentes a previdência privada de servidor e demais integrantes da folha de pessoal do TRE/GO

02.06.03

Segurança e Medicina do Trabalho

Dossiê composto de documentos referentes a segurança e assistência médica no TRE/GO

02.07

MISSÃO FORA DA SEDE. VIAGEM A SERVIÇO

Subsérie formada por documentos referentes ao afastamento do país do servidor para o cumprimento de missões e a realização de viagens ao exterior, podendo ser: com ônus (quando implicarem no direito à concessão de passagens e diárias e ao recebimento de vencimentos ou salários e demais vantagens), com ônus limitado (quando implicarem, apenas, no direito ao recebimento de vencimentos e salários e demais vantagens) e sem ônus (quando implicarem a perda total dos vencimentos ou salários e demais vantagens, não acarretando qualquer despesa para o órgão e entidade).

02.07.01

Missão fora da sede / Viagem a serviço - com ônus para a instituição

Dossiê composto de documentos referentes a missão fora da sede e viagem a serviço com ônus para o TRE/GO

02.07.02

Missão fora da sede / Viagem a serviço - sem ônus para a instituição

Dossiê composto de documentos referentes a missão fora da sede e viagem a serviço sem ônus para o TRE/GO

02.08

SERVIÇO PROFISSIONAL TRANSITÓRIO: AUTONÔMO/COLABORADOR /VOLUNTARIO

Subsérie composta por documentos gerados decorrentes da prestação de serviços contratados por profissionais transitórios no âmbito do Tribunal.

02.08.01

Acordo de colaboração. Convênios.

Dossiê composto de documentos de caráter jurídico-administrativo firmados entre o Tribunal e instituições públicas e privadas para o estabelecimento de cooperação técnica e/ou administrativa em que todos os partícipes estão em igualdade de posição jurídica.

02.09

MEMBROS E AUTORIDADES

Subsérie composta de documentos referentes a membros da Corte, magistrados, procuradores e demais autoridades eleitorais. Trata-se de processos de provimento da Corte, nomeação de procurador, afastamento de magistrado/substituição, atuação de magistrado, designação de juiz auxiliar, designação de diretor de fórum, designação de juiz eleitoral, impedimento e suspeição de juiz eleitoral e posse de promotor eleitoral

02.09.01

Termo de posse

Dossiê composto de documentos relativos ao termo de posse de membros e autoridades do TRE/GO

02.09.02

Designação e dispensa

Dossiê composto de documentos relativos às designações e dispensas de magistrados e membros no âmbito do Tribunal

02.09.03

Ficha cadastral

Dossiê de documentos relacionados a ficha cadastral de membros e autoridade do TRE/GO

02.09.04

Certidão/declaração

Dossiê composto por documentos relacionados a certidão e declaração de membros e autoridades no TRE/GO

02.09.05

Frequência

Dossiê composto de informações e documentos referentes ao controle de frequência de membros e autoridades no âmbito do TRE/GO

02.09.06

Pagamento

Dossiê composto por documentos referentes a pagamento a membros e autoridades no TRE/GO

03

MATERIAL E PATRIMÔNIO

Série que inclui subséries que contemplam documentos referentes à aquisição, movimentação, alienação, baixa e inventário de material permanente (mobiliário, equipamentos, utensílios, aparelhos, ferramentas, máquinas, instrumentos técnicos e obras de arte) e de consumo (material destinado às atividades de expediente, limpeza, manutenção, alimentação e abastecimento de veículos, medicamentos, uniformes, peças de reposição, matérias-primas e cobaias para uso científico), bem como aqueles referentes à contratação de prestação de serviços e à execução de serviços de instalação e manutenção

03.00

MATERIAL E PATRIMÔNIO (GERAL)

Subsérie formada documentos gerados pelas atividades de manutenção, reparos, execução de obras, transporte, solicitação de serviços diversos, prestação de serviços internos, identificação e controle da entrada e da saída, bem como cadastro de prestadores de serviço no âmbito do TRE. As espécies documentais mais encontradas são: procedimentos administrativos, formulários, apólices, listagens, correspondências e processos administrativos eletrônicos

03.00.01

Especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação

Dossiê composto por documentos relacionados a especificação, padronização, codificação, previsão, catálogo, identificação, classificação de material e patrimônio do TRE/GO

03.00.02

Instalação e manutenção

Dossiê composto de documentos referentes a instalação e manutenção material e patrimonial do TRE/GO

03.00.03

Inventário

Dossiê composto de documentos relacionados ao inventário do TRE/GO

03.00.04

Guarda e segurança

Dossiê composto por documentos relacionados a guarda e segurança de bens materiais e patrimoniais do TRE/GO

03.01

MATERIAL

Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes à administração de materiais de consumo do Tribunal, ao registro e ao controle de movimentação desses materiais. Boa parte das informações, dos registros e do controle de materiais é realizada por meio do sistema ASI, de administração de materiais e as demais por meio de documentos em papel ou eletrônicos

03.01.01

Aquisição (material permanente e de consumo)

Dossiê composto por documentos relacionados a aquisição de material permanente e de consumo do TRE/GO

03.01.02

Aluguel, comodato, leasing (material permanente)

Dossiê composto por documentos relacionados a aluguel, comodato, leasing de material permanente do TRE/GO

03.01.03

Empréstimo, cessão (material permanente recebido)

Dossiê composto por documentos relacionados a empréstimo ou cessão de material permanente recebido pelo TRE/GO

03.01.04

Doação, permuta (material permanente e de consumo recebidos)

Dossiê composto por documentos relacionados a doação ou permuta de material permanente e de consumo recebidos pelo TRE/GO

03.01.05

Cessão (material de consumo recebido)

Dossiê composto por documentos relacionados a cessão de material de consumo recebido pelo TRE/GO

03.01.06

Confecção de impresso

Dossiê composto por documentos relacionados a confecção de impresso pelo TRE/GO

03.01.07

Movimentação de material (permanente e de consumo)

Dossiê composto por documentos relacionados a movimentação de material permanente e de consumo do TRE/GO

03.01.08

Alienação, baixa (material permanente e de consumo)

Dossiê composto por documentos relacionados a alienação ou baixa de material permanente e de consumo do TRE/GO

03.02

PATRIMÔNIO

Subsérie que contempla documentos referentes à aquisição, alienação e inventário de bens imóveis (terrenos, edifícios, residências e salas), de veículos motorizados e aqueles referentes à contratação de prestação de serviços para fornecimento de serviços essenciais, manutenção e reparo das instalações, e execução de obras, e ao controle, proteção, guarda e segurança patrimonial.

03.02.01

Bens imóveis

Dossiê composto por registros jurídico-administrativos relacionados à gestão administrativa dos bens imóveis do TRE/GO

03.02.02

Veículos

Dossiê composto por documentos relacionados a veículos do TRE/GO

03.02.03

Mudança

Dossiê composto por documentos relacionados a mudança no TRE/GO

03.02.04

Uso de dependência

Dossiê composto por documentos relacionados ao uso de dependência no TRE/GO

03.02.05

Gestão de Contrato

Dossiê composto de documentos referentes a relações firmadas entre o TRE-GO e outras instituições, públicas e privadas, para estabelecimento de direitos e obrigações.

03.02.06

Coleta de Lixo hospitalar

Dossiê composto por documentos relacionados a coleta de lixo hospitalar no TRE/GO

03.02.07

Urnas de lona (cessão, empréstimos, aquisição)

Dossiê composto por documentos relacionados a cessão, empréstimos e aquisição de urnas de lona pelo TRE/GO

04

VAGO

 

05

ORÇAMENTO E FINANÇAS

Série que contemplam as subséries de documentos referentes às atividades de programação e elaboração do orçamento, à gestão e execução orçamentária e financeira, às operações bancárias e ao controle externo das atividades financeiras do órgão.

05.00

ORÇAMENTO E FINANÇAS (GERAL)

Subsérie que Inclui documentos referentes às determinações legais, aos atos e instruções normativas, aos procedimentos operacionais, auditorias, tributos e às decisões de caráter geral sobre a gestão do orçamento e das finanças do órgão.

05.00.01

Auditoria

Dossiê composto de documentos referentes a ações de auditoria orçamentária e financeira do TRE/GO

05.00.02

Tributo (imposto e taxa)

Dossiê composto de documentação relacionada a tributos afetos ao TRE/GO

05.00.03

Normas e Regulamentações

Dossiê composto de atos normativos e regulamentações administrativas relacionadas a orçamento e finanças do TRE/GO

05.01

ORÇAMENTO

Na subsérie deste descritor classificam-se os documentos referentes às atividades de programação, gestão e execução do orçamento do órgão (programação e execução)

05.01.01

Programação orçamentária

Dossiê composto de documentos relacionados a programação orçamentária do TRE/GO

05.01.02

Execução orçamentária

Dossiê composto de documentos relacionada a execução orçamentária doTRE/GO

05.02

FINANÇAS

Na subsérie deste descritor classificam-se documentos referentes às atividades de programação, gestão e execução financeira do órgão e entidade, bem como aqueles referentes ao controle da efetiva entrada e saída de recursos do órgão.

05.02.01

Programação financeira de desembolso

Dossiê composto de documentos relacionados a programação financeira de desembolso

05.02.02

Execução financeira

Dossiê composto de documentação relacionada a execução financeira do Tribunal

05.03

FUNDO ESPECIAL

Subsérie formada por documentos de caráter técnico-administrativo referentes a recursos públicos específicos, destacados do orçamento, incluindo a identificação da nomeação de gestores.

05.04

ESTÍMULO FINANCEIRO E CREDITÍCIO

Subsérie que inclui documentos referentes aos subsídios, incentivos fiscais e investimentos

05.05

OPERAÇÃO BANCÁRIA

Subsérie composta por documentos referentes às operações de conciliação bancária, aos pagamentos em moeda estrangeira e à movimentação de conta única do Tesouro Nacional e de outras contas-correntes.

05.05.01

Operação bancária (geral)

Dossiê composto por documentos de caráter administrativo referente ao controle de operação bancária do Tribunal

05.05.02

Conta única

Dossiê composto de documentação relacionada a conta única

05.05.03

Outras contas: tipo B, C e D

Dossiê composto da documentação relacionada a outros tipos de contas

05.06

BALANÇOS. BALANCETES

Subsérie que inclui os documentos referentes à consolidação dos registros contábeis, tais como: livro-razão, balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstração das variações patrimoniais, demonstrações dos fluxos de caixa, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração do resultado econômico e balancetes.

05.07

TOMADA DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Subsérie composta de documentos de caráter administrativo, contábil e financeiro, relativos às informações anuais das receitas e despesas efetuadas pelo Tribunal, encaminhadas ao Tribunal de Contas da União para aprovação; e de procedimentos administrativos relativos a tomadas de contas e prestação de contas.

05.07.01

Prestação de Contas Anual (PCA)

Dossiê composto de informações e documentos relativos ao exercício anual da transparência ativa e passiva em face da legislação vigente.

05.07.02

Tomada de Contas Especial (TCE)

Dossiê composto de documentos referentes a processos de Tomada de Contas Especial (dano ao Erário)

06

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Série composta por subséries que incluem documentos referentes à publicação, produção editorial, preparo, impressão e distribuição de matérias, bem como à aquisição, controle, distribuição e acesso à documentação bibliográfica do órgão. Incluem-se, ainda, os documentos referentes à produção, controle, avaliação, arquivamento e destinação de documentos arquivísticos, como também os documentos relacionados com as atividades de reprodução, conservação e informática

06.00

DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO (GERAL)

Subsérie composta de documentos de caráter administrativo, referentes à gestão de informação cujo conteúdo não se relaciona diretamente com as atividades e funções do Tribunal

06.00.01

Publicação de matérias no Diário Oficial

Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas no Diário Oficial

06.00.02

Publicação de matérias nos boletins administrativo, de pessoal e de serviço

Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas nos boletins administravos, de pessoal e de serviço

06.00.03

Publicação de matérias em outros periódicos

Dossiê composto de documentos referentes a matérias publicadas em outros periódicos

06.01

DOCUMENTAÇÃO BIBLIOGRÁFICA (livros, periódicos, folhetos, boletins e audiovisuais)

Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao registro das atividades de gerenciamento do acervo bibliográfico do TRE, de gerenciamento dos instrumentos de pesquisa, bem como da produção de pesquisas sobre o acervo. Trata-se, na grande maioria, de mapas de localização, guias, catálogos, sistemas de consulta e acesso às informações e documentos dessa natureza, processos administrativos eletrônicos que consolidam o desenvolvimento dessas atividades

06.01.01

Documentação bibliográfica (geral)

Dossiê composto por documentos técnicos referentes à documentação bibliográfica do TRE/GO.

06.01.02

Aquisição

Dossiê composto de documentação de processo de aquisição do acervo bibliográfico do Tribunal

06.01.03

Registro

Dossiê composto de registro do acervo bibliográfico do TRE/GO

06.01.04

Catalogação, classificação e indexação

Reúne documentos de catalogação, classificação e indexação de documentos bibliográficos

06.01.05

Referência e circulação

Dossiê composto de documentos de referência e circulação da massa bibliográfica do Tribunal

06.01.06

Inventário

Reúne documentos decorrentes do controle do acervo bibliográficos do TRE/GO

06.02

DOCUMENTAÇÃO ARQUIVÍSTICA: GESTÃO DE DOCUMENTOS E SISTEMA DE ARQUIVOS

Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao registro das atividades de gerenciamento do acervo arquivístico do TRE, preservação, restauração, controle da amostragem e do descarte, recolhimento, armazenamento, acondicionamento, manutenção, segurança e prevenção. Trata-se, na grande maioria, de mapas de localização, leiautes, editais de descarte, guias de identificação, modelos de espelhos, intercaladoras e unidades de acondicionamento cujos registros estão consolidados em procedimentos administrativos e em processos administrativos eletrônicos

06.02.01

Documentação arquivística: gestão de documentos e sistema de arquivos (geral)

Dossiê composto pela documentação arquivística do TRE/GO

06.02.02

Produção de documentos. Levantamento. Fluxo

Dossiê composto de documentos referentes a controle de produção, levantamento e fluxo de tramitação documental do TRE/GO

06.02.03

Protocolo: recepção, cadastro, tramitação e expedição de documentos

Dossiê composto pelo de serviço de recebimento, cadastro, tramitação e expedição de documentos no Tribunal

06.02.04

Assessoramento técnico

Dossiê composto pelos documentos que visam a prestar serviço de natureza administrativa e jurídica as diversas unidades do TRE/GO

06.02.05

Classificação e arquivamento

Dossiê composto por documentos relacionados a classificação e ao arquivamento documental do TRE/GO

06.02.06

Política de acesso aos documentos

Dossiê composto por documentos de caráter político-administrativos referentes à política de acesso e disponibilização das informações produzidas e recebidas pelo TRE/GO

06.02.07

Destinação de documentos

Dossiê composto de documentos relacionados a destinação documental do TRE/GO

06.02.08

Registro e autuação de processos

Incluem-se documentos referentes ao registro e autuação de processos

06.03

DOCUMENTAÇÃO MUSEOLÓGICA

Subsérie composta de documentos de caráter técnico-administrativo referentes ao planejamento, ao desenvolvimento e à atualização dos instrumentos de gestão museológica no âmbito do TRE. Trata-se, na grande maioria, de levantamentos técnicos, diagnósticos, planos de classificação, questionários, sistemas de controle museológico e informações sobre a evolução dessas atividades cujos registros estão consolidados em procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos.

06.03.01

Documentação museológica (geral)

Dossiê composto de documentação museológica que regula os dados e registros de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico

06.03.02

Aquisição

Dossiê composto de documentação de processo de aquisição de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral

06.03.03

Registro

Subsérie composta de dossiês de registro de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral

06.03.04

Catalogação e classificação

Reúne documentos de catalogação e classificação de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral

06.03.05

Referência e circulação

Reúne documentos de referência e circulação de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral

06.03.06

Programa de história oral (Entrevistas. Depoimentos. Transcrições)

Reune documentos relacionados ao programa de história oral da Justiça Eleitoral

06.03.07

Memória institucional

Reune documentos relacionada a história institucional da Justiça Eleitoral

06.03.08

Inventário

Reune documentos decorrentes do controle de documentos, bens móveis e imóveis de valor histórico para a Justiça Eleitoral

06.04

JURISPRUDÊNCIA

Subsérie composta por documentos relativas ao conjunto de decisões que refletem a interpretação majoritária de um mesmo tribunal e sedimentam, desse modo, um entendimento repetidamente utilizado

06.04.01

Análise, descrição, indexação e pesquisa em acórdãos

Dossiê composto da análise, descrição, indexação e pesquisas em acórdãos para fundamentação de processos eleitorais

06.04.02

Súmula. Enunciado

Dossiê composto de documentos relacionados a súmulas e encunciados de temas afetos à Justiça Eleitoral

06.05

PRODUÇÃO EDITORIAL

Subsérie composta de documentos físicos e eletrônicos referentes à produção de livros, periódicos, cartazes, fôlderes, CDs, que contêm informações técnico-administrativas publicadas pelo TRE no decurso de suas atividades

06.05.01

Editoração. Programação visual

Dossiê composto por documentos referentes à edição de publicações oficiais. Trata-se da produção e programação visual de livros, periódicos, cartazes, folder se demais peças publicitárias, contendo informações técnico-administrativas publicadas pelo TRE/GO no decurso de suas atividades.

06.05.02

Distribuição. Promoção. Divulgação

Dossiê composto de documentos de distribuição, promoação e divulgação de materiais editados e publicados do TRE-GO.

06.06

SUBSTITUIÇÃO DE SUPORTE DOCUMENTAL

Subsérie de documentos de caráter técnico-administrativos referentes ao planejamento, ao controle e ao acompanhamento da produção de documentos, inclusive, as relativas a substituição de suporte de produção.

06.06.01

Projetos, estudos e normas sobre microfilmagem e digitalização

Reune documentos de projetos, estudos e normatização relacionados a microfilmagem e digitalização de documentos e processos do TRE-GO

06.07

CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS

Subsérie composta de documentos de caráter político-administrativo referentes ao planejamento, à organização e ao acompanhamento do tratamento, da conservação, do acesso e da disseminação das informações produzidas e recebidas pelo TRE no decurso de suas atividades e das demais informações utilizadas pelas unidades do Tribunal para suporte a pesquisas, estudos e tomadas de decisão. Trata-se, em sua grande maioria, de projetos, programas, planos de ação e manuais de procedimento das áreas de gestão documental, gestão de bibliotecas e museus, gestão do conteúdo web, editoração, publicação e informação

06.07.01

Desinfestação, higienização

Dossiê composto de documentos relacionados a pagamento de serviços de desinfestação, higienização

06.07.02

Armazenamento, depósito (Centro de Informação)

Dossiê composto de documentos de caráter técnico-administrativo referentes a armazenamento de informações

06.07.03

Restauração de documentos

Dossiê composto por registros jurídico-administrativos relacionados à restauração de documentos

06.08

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Nesta subsérie classificam-se documentos referentes ao desenvolvimento de programas, instalação de equipamentos, implantação e controle de sistemas informatizados, bem como aqueles referentes à administração da infraestrutura tecnológica

06.08.01

Plano, projeto, políticas, normas e procedimentos

Incluem-se planos, processos, políticas e diretrizes relativas à governança de Tecnologia da Informação, tais como diretrizes para processos de software, diretrizes de backup, planejamentos estratégicos de TI, planos diretores de TI e processos de gerência de portfólio.

06.08.02

Programa. Sistema. Rede (sotfware)

Incluem-se documentos referentes ao desenvolvimento de programas e sistemas, à análise de viabilidade e portfólio de demandas, bem como pareceres técnicos.

06.08.03

Assistência técnica

Incluem-se os documentos referentes às atividades de manutenção corretiva, adaptativa e preventiva de sistemas (softwares) já implementados e em produção. Incluem-se atividades de correções e ajustes de programação, suporte, relatórios de testes e novas versões

06.08.04

Urnas eletrônicas (cessão, empréstimos, aquisição)

Dossiê composto de documentos referentes a recebimento, alienação, cessão, doação, empréstimo (cessão do uso de urnas)

06.08.05

Serviços

Dossiê composto de documentos relacionados a serviços de suporte operacional, gerenciamento da rede interna de computadores, comunicação de dados e administração de banco de dados, administração de sítios internos e externos, fornecimento de suporte técnico na área de informática, como documentos referentes a arquitetura de rede, topologia, meios de transmissão por cabo e sem fio; modelagem, ajuste, restauração e backup de dados

06.08.06

Pagamentos em geral

Dossiê composto de documentos referentes a recebimento, alienação, cessão, doação, empréstimo (cessão do uso de urnas)

06.09

REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Subséire que inclui documentos referentes à reprodução, em qualquer suporte, de material arquivístico, bibliográfico e museológico

06.09.01

Projetos, estudos e normas sobre reprodução de documentos

Incluem-se documentos referentes ao desenvolvimento de projetos, estudos e normas acerca da reprodução de documentos

06.09.02

Requisição e controle de serviço reprográfico

Inclue-se documento relativo a requisição de serviços de reprografia

07

COMUNICAÇÃO

Série que inclui subséries de documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo órgão para a gestão dos serviços postais e de telecomunicações (radiofrequência, telefonia, transmissão de dados, voz e imagem), bem como aqueles referentes à contratação de prestação de serviços de instalação, manutenção e reparo e à autorização e controle de uso.

07.01

SERVIÇO POSTAL

Subsérie que Inclui documentos referentes ao recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas.

07.01.01

Serviço postal (geral)

Incluem-se documentos referentes à manutenção e uso dos serviços postais utilizados pelo Tribunal.

07.02

TELECOMUNICAÇÃO

Subsérie que inclui documentos que constituem o projeto, a implantação e manutenção de redes de sistemas de comunicações.

07.02.01

Serviço telefônico / Fac-símile - fax/Telex

Incluem-se documentos referentes à manutenção e uso dos serviços telefônicos e similares utilizados pelo Tribunal.

08

ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES

Série composta por subéries de documentos que tratam de função que visa promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos ; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos objetivos inerentes aos magistrados, membros, servidores, colaboradores e auxiliares do Tribunal

08.01

ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (organização e estrutura)

Subsérie composta de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes à solicitação, ao controle, ao pagamento e ao desconto em folha de mensalidades de sindicatos, de associações e de clubes conveniados com o Tribunal.

08.02

ASSOCIAÇÕES: CULTURAIS, DE AMIGOS E DE SERVIDORES (comunicado e informe)

Subsérie composta de informações, documentos, procedimentos administrativos e processos administrativos eletrônicos referentes ao planejamento, à comunicação e à execução de eventos corporativos e de treinamentos promovidos pelas associações

09

ZONA ELEITORAL

Série que inclui subséries de documentos referentes à normatização dos trabalhos afetos a Justiça Eleitoral, de natureza jurisdicional ou administrativa, tais como: conjunto de atividades relacionadas ao cadastro de eleitores (alistamento, transferência, revisão e segunda via do título eleitoral), registro de candidatos, apreciação judicial de matérias eleitorais de competência do juízo de 1º grau e de questões relacionadas ao processo eleitoral, prestação de contas de campanha e partidárias anuais, filiação partidária, apoiamento de eleitores à partido em formação e à administração das Zonas Eleitorais.

09.01

CADASTRAMENTO ELEITORAL

Reune todas as atividades que visam a inscrição, regularização, suspensão, cancelamento da situação e fornecimento de certidões de eleitores.

09.01.01

Alistamento, transferência, revisão e segunda via:

Incluem-se documentos produzidos durante os procedimentos de alistamento, transferência, revisão e emissão de títulos eleitorais, tais como requerimentos de alistamento, controles de entrega de títulos, títulos não procurados/retirados, listas de eleitores, planilhas estatísticas, cadernos de revisão do eleitorado, relações da divisão da circunscrição de Zonas Eleitorais (distritos/bairros/linhas).

09.01.02

Atualização de Situação Eleitoral

Incluem-se procedimentos administrativos para regularização de código ASE no cadastro eleitoral, relativos à atualização da situação do eleitor, bem como certidões de quitação eleitoral permanentes ou por tempo indeterminado

09.01.03

Cadastramento Sist. Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU

Incluem-se os documentos referentes ao cadastramento em sistemas Sisbajud, InfoJud, Renajud, CRC Jud, CNIB, SinCo, PJECOR e SEEU

09.01.04

Duplicidade/Pluralidade de Inscrições (Coincidências) - DPI

Incluem-se nesta atividade os processos de duplicidade/pluralidade de inscrições

09.01.05

Estatística Eleitoral. Atendimento e Alistamento Eleitoral

Incluem-se documentos de controle estatístico eleitoral acerca do atendimento e alistamento eleitoral

09.01.06

Estatística Eleitoral. Perfil do Eleitorado

Incluem-se documentos de controle estatístico eleitoral acerca do perfil do eleitorado

09.01.07

Estatística Eleitoral. Relatório de Estatística

Incluem-se relatório de controle estatístico eleitoral

09.01.08

Informação de Cadastro de Eleitor

Subsérie composta de documentos referentes a informação do cadastro de eleitor

09.01.09

Justiça Eleitoral Itinerante

ncluem-se documentos relativos a solicitação, autorização, configuração e controle de eventos que utilizem a Justiça Itinerante.

09.01.10

Legislação

Incluem-se documentos resultantes da atividade de pesquisa de legislação relativa à área de atuação da Zona Eleitoral

09.01.11

Recadastramento Eleitoral. Revisão de Eleitorado

Incluem-se processos judiciais referentes às hipóteses de fraude em proporção comprometedora no alistamento eleitoral.

09.01.12

Seções Eleitorais - Criação. Inclusão. Exclusão. Modificação. Remanejamento

Incluem-se processos judiciais referentes à criação de seção eleitoral e quaisquer outras alterações em sua organização

09.02

CRIAÇÃO. EXTINÇÃO. REMANEJAMENTO DE ZONA E POSTO ELEITORAL.(CZER)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Criação de Zona Eleitoral (CZER). Trata-se de processo judicial que contempla a descrição de todos os procedimentos para se desmembrar ou criar uma nova zona eleitoral.

09.03

INFORMAÇÃO SOBRE ZONA ELEITORAL

Subsérie que inclui os documentos referentes à Zona Eleitoral

09.04

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA ZONA ELEITORAL

Subsérie que inclui os documentos referentes as atividades executadas nas Zonas eleitorais

09.05

SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO AO ELEITOR (somente expediente interno)

Subsérie que inclui documentos relativos a suspensão de expediente nas Zonas Eleitorais

09.06

PEDIDOS DIVERSOS

Subsérie que inclui documentos de caráter genérico, tais como acesso e renovação de senha no INFODIP, realização de atendimentos itinerantes a eleitores, relação de eleitores por município.

09.07

CONTROLE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DE MANDADOS: OFICIAL DE JUSTIÇA

Subsérie que inclui os documentos relacionados com o cumprimento e devolução de mandados

10

ELEIÇÕES

Série que inclui subséries de atividades e documentos referentes à normatização os trabalhos afetos ao processo eleitoral

10.00

PROCEDIMENTOS RELATIVOS A REALIZAçãO DE ELEIçãO (em Eleições)

Subsérie que reune documentos relativos aos diversos procedimentos necessários a administração e execução das eleições

10.01

CANDIDATO

Subsérie que reune documentos relativos a candidatos no período de eleições (certidões, requerimentos avulsos, informações, orientações, avisos, comunicados, diplomação etc).

10.01.01

Diplomação (inclusive expedição de diploma)

Dossiê que compreende documentos criados para diplomar o candidato eleito para o cargo a que concorreu (vereador, prefeito, deputado estadual e federal, senador e governador), bem como os documentos de registro e controle de diplomação, tais como procedimentos administrativos de eleição/diplomação, cópia dos comprovantes de quitação militar, diplomas de eleitos e suplentes e comprovantes de entrega de diplomas.

10.01.02

Filiação

Incluem-se documentos necessários para acompanhamento, pelaJustiça Eleitoral, das filiações dos eleitores junto aos partidos políticos, tais como relações de filiados (Sistema de Filiação Partidária – Filiaweb).

10.01.03

Pesquisa de Opinião

Dossiê compreende documentos registros a pesquisas eleitorais.

10.01.04

Relação de Candidatos

Dossiê composto por relação de candidatos

10.01.04

Relação de Homônimos

Incluem-se relação de candidatos considerados homônimos

10.02

CONVOCAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Esta atividade reúne os documentos criados para a convocação e devolução
de recursos humanos que atuarão no Tribunal e nas eleições

10.03

LEGISLAÇÃO

Esta atividade acumula os documentos criados para organizar e disponibilizar à comunidade jurídica a jurisprudência firmada pelo TRE/GO e a doutrina sobre Direito Eleitoral.

10.04

PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO (inclui local de votação)

Incluem-se documentos referentes ao planejamento e aos planos, programas e projetos de trabalho gerais.

10.05

PROPAGANDA ELEITORAL

Série composta composta de documentos autuados na Zona Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à propaganda eleitoral.

10.05.01

Assuntos relativos - Lei Eleitoral (inclusive Comícios e eventos)

Incluem-se os documentos relacionados com a legislação pertinente a propaganda eleitoral

10.05.02

Propaganda Eleitoral. Requerimento de Propaganda Eleitoral Gratuita

Incluem-se processos judiciais referentes aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita

10.05.02

Procedimentos administrativos - Poder de Polícia

Incluem-se termos de constatação de denúncia de propaganda irregular.

10.06

RELATÓRIOS DAS ELEIÇÕES

Incluem-se documentos referentes a relatórios de eleições

10.07

RESULTADO DE ELEIÇÕES

Subsérie composta de documentos e informações administrativas relativas à apuração das eleições

10.08

SUPORTE

Incluem-se documentos referentes as ações de suporte na Zona Eleitoral

10.08.01

Material

Agrupam-se documentos resultantes das atividades de suporte material para as Eleições

10.08.02

Segurança e Fiscalização (incluindo Comitê Interpartidário de Fiscalização)

Este grupo compreende documentos normativos relacionados à atividades de seguração e fiscalização das Eleições

10.08.03

Transporte

Incluem-se documentos de controle de transporte relacionado às Eleições

10.09

CONVOCAÇÃO, TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO

Esta atividade reúne os documentos criados para a convocação e capacitação dos mesários que atuarão nas mesas receptoras das seções eleitorais durante a votação. E, ainda, os documentos produzidos nas ações da Justiça Eleitoral voltadas ao esclarecimento de eleitores sobre procedimentos de alistamento e uso da urna eletrônica, além de outras atuações junto à sociedade, relacionadas à conscientização da importância do voto

11

PARTIDO POLÍTICO

Nesta série incluem-se subséries formadas por documentos referentes à normatização das atividades ligadas aos partidos políticos

11.01

LISTA DE APOIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE PARTIDO POLÍTICO

Nesta subsérie reune as listas ou fichas de apoiamento apresentadas nos cartórios eleitorais, a fim de viabilizar a validação das assinaturas dos eleitores que apoiam a criação do partido político em formação.

11.02

COMPOSIÇÃO DE DIRETÓRIOS E COMISSÕES PROVISÓRIAS E COMITÊS (comunicação, anotação)

Esta atividade reúne documentos de indicação dos membros para comporem os diretórios, comissões provisórias

11.03

CREDENCIAMENTO E DESIGNAÇÃO DE DELEGADOS DE PARTIDO POLÍTICO

Esta atividade reúne documentos referentes ao credenciamento de delegados de partido político (Art. 46 da Res. TSE 23.571/2018).

11.04

EDITAIS

Reúne documentos relacionados a editais relacionados a partido político

11.05

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Esta atividade acumula os documentos necessários para acompanhamento, pela Justiça Eleitoral, das filiações dos eleitores junto aos partidos políticos

11.06

DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Esta atividade acumula os documentos necessários para acompanhamento, pela Justiça Eleitoral, das desfiliações dos eleitores junto aos partidos políticos

11.07

PLURALIDADE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, que versam sobre matéria relativa à constatação de pluralidade de filiação partidária

11.08

REQUERIMENTO DE PARTIDO EM FORMAÇÃO

Subsérie composta por documentos avulsos apresentados por partido político em formação

11.09

RELAÇÃO DE FILIADOS

Incluem-se documentos referentes a listagem de filiados de partidos políticos

11.10

RELATÓRIO DE PROCESSAMENTO DE FILIAÇÃO

Incluem-se documentos referentes ao relatório de filiação partidária

12

CORREGEDORIA

Série que inclui as subséries de documentos originárias das atividades referentes à normatização os trabalhos afetos a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais, a expedição de orientações sobre procedimentos e rotinas aos cartórios eleitorais, e, ainda, velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade daqueles serviços.

12.01

ATOS (Provimentos, Orientações, Regulamentos, Informações, Consultas)

Subsérie composta de documentos e informações político-administrativas relativas ao planejamento e à execução de atividades e instruções de ações ligadas à Corregedoria

12.02

CADASTRO ELEITORAL

Nesta subsérie encontram-se reunidos documentos que visam a manutenção constante do cadastro de eleitores, e que assegurem, inclusive, uma auditoria que aponte eventuais irregularidades nas inscrições e promovam a sua regularização

12.02.01

Solicitação de dados

Inserem-se aqui os documentos relacionados à divulgação dos dados do cadastro eleitoral, tais como solicitação de dados e relação de títulos eleitorais impressos para afixação

12.02.02

Justificativa de ausência às urnas

Incluem-se nesta atividade de controle nos processos de justificativa de ausência às urnas

12.02.03

Comunicação de óbito

Incluem-se nesta atividade de controle no processo de comunicação de óbitos

12.02.04

Direitos Políticos - Comunicações (Suspensão, cessação, perda, reaquisição)

Incluem-se documentos relativos a comunicação de direitos políticos – suspensão, cessão, perda e reaquisição

12.03

ADMINISTRATIVO

Subsérie composta por documentos de caráter administrativo referentes à área de gestão judiciária eleitoral cujo conteúdo informacional

12.03.01

Pedidos de providências. Denúncia

Dossiê composto de documentos relativos às sindicâncias e às investigações internas ocorridas no âmbito do Tribunal.

12.03.02

Sistemas

Dossiê composto de documentos referentes a solicitação e compra de licenças, sistemas e ferramentas de informática; documentos relacionados a desenvolvimento, customização e manutenção de sistemas (softwares) coorporativos do Tribunal e da Justiça Eleitoral; levantamento de requisitos, modelagem, programação, teste, homologação e implantação; documentos referentes a atividades de manutenção adaptativa, preventiva e corretiva de sistemas implantados; ajuste de programação e suporte, relatório de testes e de novas versões, manuais de operação, projetos e script.

12.03.03

Estatíticas

Incluem-se livros e tabelas de visitação e uso do acervo para pesquisas

12.03.04

Relatório

Incluem-se documentos relacionados a relatório das atividades voltadas à verificação, por agentes internos que integram a própria estrutura administrativa do TRE/GO, da correta gestão administrativa da instituição. Incluem-se, também, as atividades de suporte às inspeções realizadas por órgãos externos com atribuições legais para tal

12.03.05

Qualidade (Documentação)

Incluem-se a documentação de análises de viabilidade e checklist de auditoria da qualidade

13

ATIVIDADES JUDICIÁRIAS

Série formada por subséries composta por documentos que compõem os processos judiciais físicos e/ou eletrônicos produzidos e acumulados no decurso das atividades judiciais do TRE. O conjunto documental que compõe esta série contém informações e documentos sobre as decisões de conflitos na área eleitoral e decisões judiciais na área administrativa. Em geral, esse conjunto reflete as decisões do Tribunal, visando à solução dos conflitos na área eleitoral, ao controle e à execução das eleições. As espécies documentais mais encontradas nesta série são os processos judiciais físicos e os eletrônicos que versam sobre a política interna da Justiça Eleitoral e sobre as decisões de conflitos, isto é, decisões administrativas e judiciais tomadas no decurso de suas funções.

13.01

POLÍTICAS, NORMAS E REGULAMENTAÇÕES. DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS. LEGISLAÇÕES.

Subsérie composta de documentos de caráter político-administrativo referentes ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral

13.02

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
A AIJE vem sendo largamente usada em campanhas eleitorais em oposição a candidatos que abusam do poder econômico e/ou político, constituindo-se em instrumento eficaz para a fundamentação de recurso contra expedição de diploma ou de ação de impugnação de mandato eletivo, presta-se também para a declaração de inelegibilidade e cassação de registro de candidato. Tem a finalidade de promover a apuração de fatos suscetíveis de configurar o cometimento de qualquer irregularidade no processo eleitoral e a perniciosa influência do abuso do poder econômico, do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

13.03

AÇÃO PENAL (AP)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação Penal (AP).
A AP consiste na faculdade de exigir a intervenção do poder jurisdicional para que se investigue a procedência da pretensão punitiva do estado nos casos concretos. No âmbito da Justiça Eleitoral, visa apurar os crimes eleitorais tipificados no Código Eleitoral (art. 289 e seguintes) ou em legislações extravagantes

13.04

AÇÃO RESCISÓRIA (AR)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação Rescisória (AR).
A AR é a forma de impugnar uma ação judicial transitada em julgado para desconstituir a coisa julgada material. Essa ação é de competência originária dos tribunais por meio dos quais se pede a anulação ou a desconstituição de uma sentença ou de um acórdão e a eventual reapreciação do mérito da sentença.

13.05

AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Agravo de Instrumento (AI).

13.06

EXCEÇÃO (EXC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Exceção (Exc). Esse conjunto documental é constituído por processos judiciais que tratam de arguição de exceção de suspeição ou impedimento de membros do Tribunal, do procurador-geral eleitoral e dos funcionários da secretaria.

13.07

EXECUÇÃO PENAL (EP)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Execução Penal(EP)

13.08

HABEAS CORPUS (HC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Habeas Corpus (HC). Trata-se de medida judicial de caráter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que não advogado, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público Eleitoral, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir. Pode ser preventivo – quando, embora não consumada a violência ou coação, exista receio de que venha a ocorrer – ou remediativo, quando visa fazer cessar a violência ou coação exercida contra a pessoa em favor de quem é impetrado (paciente). Nos termos da Constituição Federal vigente, é um recurso constitucional adequado sempre que alguém estiver sofrendo ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal).

13.09

HABEAS DATA (HD)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Habeas Data (HD). O instrumento que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD é a Lei nº 9.507/1997. O instituto do HD tem sua origem apontada na legislação ordinária nos Estados Unidos, por meio do Freedom of Information Act, de 1974, alterado pelo Freedom of Information Reform Act, de 1978, que visa possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público. Segundo José Afonso da Silva, o HD “é um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos”

13.10

INQUÉRITO (INQ)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Inquérito (Inq).
Os processos judiciais de Inq são constituídos pelo conjunto de atos e diligências que têm por objetivo apurar a verdade dos fatos alegados na petição inicial.

13.11

MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Mandado de Injunção (MI). Os processos judiciais de MI são constituídos por ações constitucionais civis, por meio das quais o detentor do direito assegurado pelo art. 5º, LXXI, da Constituição Federal. Pode ser definido como um instrumento jurídico que postula, em juízo, a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente. Esse recurso visa demover o Poder Legislativo da condição de inércia, ou seja, as normas constitucionais de eficácia limitada precisam ser regulamentadas para se tornarem eficazes. Assim, o cidadão ou pessoa jurídica pode usar o MI como meio de assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição Federal, porém ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

13.12

MANDADO DE SEGURANÇA (MS)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Mandado de Segurança (MS). O MS está positivado no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei nº 1.533/1951. Essa ação é deflagrada por pessoa a fim de assegurar, em juízo, um direito líquido e certo, incontestável, violado ou ameaçado, não amparado por HC ou HD, contra atos manifestadamente ilegais, inconstitucionais ou abusos de poder cometidos por autoridade pública.

13.13

NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL (NC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Notícia-Crime (NC). A NC tem por objetivo levar ao conhecimento de qualquer autoridade competente as informações sobre a prática de alguma transgressão tipificada como crime eleitoral, para que se adotem as providências legais cabíveis. Pode ser feita contra qualquer pessoa, física ou jurídica.

13.14

PRECATÓRIAS RECEBIDAS, RESPONDIDAS E EXPEDIDAS

Subsérie que reúne documentos que compõe o instrumento utilizado por um Juiz, que detém poder sobre a Jurisdição da qual faz parte, para que uma ordem seja executada em uma Jurisdição que não lhe pertence

13.15

RECLAMAÇÃO (RCL) E AÇÃO CAUTELAR (AC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominadas Reclamação (RCL) e Ação Cautelar (AC).
A AC tem a finalidade de, temporária e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que, no processo, seja possível conseguir resultado útil. A cautelar pode ser nominada (arresto, sequestro, busca e apreensão) e inominada, ou seja, a que o Código não atribui nome. Constitui-se em ação preventiva de efeito temporário que visa garantir a eficácia do processo principal com ela relacionado. Possui caráter instrumental, pois preserva o exercício de conhecimento ou de execução de outra ação. Vem do fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito de outra lesão grave e de difícil reparação. Pode ser instaurada antes ou no curso do processo principal, e deste é sempre dependente. Por meio da AC, tem-se por objetivo assegurar um direito de forma temporária e provisoriamente até a prolação da sentença final.

13.16

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
Esse recurso tem por finalidade impedir que o Tribunal conceda diploma ao candidato eleito. Está previsto no art. 262 do Código Eleitoral e “caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade”.

13.17

RECURSO CRIMINAL (RC)

Subsérie de documentos que compõem a ação pela qual os interessados, voluntariamente, podem se insurgir contra uma decisão judicial no âmbito criminal, dentro de uma mesma relação jurídica processual, com o objetivo de obter sua re-análise

13.18

REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO (ROPPF)

Subsérie composta por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, que assegura, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Feita a constituição definitiva e a designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido em formação deve solicitar o registro dos referidos órgãos partidários no respectivo Tribunal Regional Eleitoral (art.20 da Resolução TSE 23.571/2018).

13.19

REPRESENTAÇÃO (RP) (inclui-se Direito de Resposta)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Representação (Rp).
Por meio da Rp, realiza-se um ato jurídico em nome e por conta de outrem, em virtude de poder legal ou convencional, e com o efeito de criar para a pessoa representada uma obrigação ou um direito.

13.20

COMUNICADOS

Subsérie de documentos originários da atividade necessária para a cientificação geral de atos, eventos administrativos e outras informações de interesse interno geral.

13.20.01

13.20.01 - Candidatos

Dossiê composto por documentos de comunicação a candidatos

13.20.02

13.20.02 - Partidos Políticos

Dossiê composto por comunicados a partidos políticos

13.20.03

13.20.03 - Decisões judiciais (Termo de multa, decisões judiciais, cópia de processo, etc)

Dossiê composoto por documentos de comunidação de decisões judiciais do TRE/GO

13.21

COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS (ofícios, comunicados etc)

Agrupam-se aqui as subséries de documentos produzidos e recebidos para a troca de informações administrativas entre o Tribunal e outras instituições.

13.22

CONFLITOS DE COMPETÊNCIA (CC)

Subsérie composta por processo gerado em razão do fato de dois ou mais juízes se darem por competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para o julgamento da mesma causa ou de mais de uma causa. Trata-se de um incidente processual originário que deve ser dirigido ao Tribunal competente para apreciação do conflito

13.23

APURAÇÃO DE ELEIÇÃO (AE)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Apuração de Eleição (AE). A apuração é ato contínuo após o término das eleições e consiste na contagem dos votos registrados. Iniciada a apuração, esta só poderá ser interrompida por motivo de força maior (art. 163, caput e parágrafo único, do Código Eleitoral). O processo judicial de AE é constituído pela íntegra dos registros referentes à apuração do pleito eleitoral em questão.

13.24

EMBARGOS A EXECUÇÃO (EE)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Embargos à Execução (EE).Os EE, por meio de institutos jurídicos adequados, têm por finalidade impor obstáculos à pretensão do adversário no usufruto de um direito.

13.25

EXECUÇÃO FISCAL (EF)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Execução Fiscal (EF). Os processos judiciais dessa classe processual visam promover a efetivação das sanções fiscais constantes da sentença condenatória.

13.26

INSTRUÇÃO (INST)

Subsérie composta por processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Instrução (Inst). Os processos judiciais de Inst são constituídos pelo conjunto de atos executados por agentes da Justiça durante o curso do processo, os quais têm por escopo confirmar a procedência ou improcedência dos fatos alegados ou imputados a alguém.

13.27

PEDIDO DE DESAFORAMENTO (PD)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Pedido de Desaforamento (PD).
É o ato por meio do qual ocorre a transferência de um processo de um foro (circunscrição judiciária) para outro, ou seja, é o deslocamento de um processo (já iniciado) de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgá-lo.

13.28

PETIÇÃO (PE)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Petição (Pet).
A Pet é o meio pelo qual se pleiteiam direitos à Justiça. É o instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça o interesse de seus clientes. Após a entrega da petição ao órgão competente, caberá ao juiz pronunciar sua decisão.

13.29

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Prestação de Contas (PC).Trata-se de classe processual cujo objetivo é regulamentar os procedimentos para auxiliar na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais de candidatos e comitês financeiros de partidos políticos, bem como para o registro de comitê financeiro e a divulgação do relatório parcial do financiamento da campanha eleitoral.

13.30

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA ANUAL (PC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Prestação de Contas Anual (PC).Trata-se de classe processual cujo objetivo é regulamentar os procedimentos para auxiliar na elaboração da prestação de contas anual dos partidos políticos em todos os âmbitos da Justiça Eleitoral.

13.31

PROCESSO ADMINISTRATIVO (PA)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Processo Administrativo (PA). Processos administrativos versa sobre a organização administrativa da Justiça Eleitoral e de seus órgãos, requisições de servidores, pedidos de créditos, políticas e normas internas que afetam o planejamento das eleições e a organização administrativa da Justiça Eleitoral para o cumprimento de sua função.

13.32

REGISTRO DE CANDIDATURA (RCAND)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos autuados no Tribunal Regional e zonas eleitorais que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Registro de Candidatura (RCand). O registro de candidatura é o fato jurídico de natureza processual do qual emana a elegibilidade, ou seja, a constatação da elegibilidade pela Justiça Eleitoral e a inclusão do nome do candidato entre os concorrentes de determinado certame eletivo. Em última análise, o registro constitui-se no atestado de aptidão do cidadão elegível ao recebimento de votos.

13.33

REVISÃO CRIMINAL (RVC)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Revisão Criminal (RvC). A RvC é uma ação tipicamente penal, cabível quando houver decisão condenatória (por ilícito eleitoral) que transitou em julgado no primeiro grau ou na instância superior. As disposições gerais a respeito da revisão criminal estão previstas no Código de Processo Penal, art. 621 e seguintes.

13.34

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas que tem por objetivo a regularização da situação do partido político cujas contas foram julgadas como não prestadas.

13.35

REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Requerimento de Regularização de Omissão de Prestação de Contas Eleitorais que tem por objetivo a regularização da situação do candidato ou do partido político que teve suas contas julgadas como não prestadas nas eleições.

13.36

SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR (SS)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Suspensão de Segurança/Liminar (SS).

A SS consiste na prerrogativa de a coletividade, por meio das pessoas jurídicas de direito público, expurgar medidas judiciais consideradas temerárias, por motivos de grave lesão à ordem, à segurança pública e à economia.

13.37

AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA/PERDA DE CARGO ELETIVO

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Regional Eleitoral e zonas eleitorais que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada de Ação de Justificativa de Desfiliação Partidária/Perda de Cargo Eletivo

13.38

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal Superior Eleitoral que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A AIME tem sua previsão no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal, disposições essas regulamentadas pela Lei Complementar nº 64/1990. Em geral, a AIME é proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção, fraude e outras transgressões eleitorais.

13.39

CONSULTA (CTA)

Subsérie composta de processos judiciais físicos e/ou eletrônicos, autuados no Tribunal, que versam sobre matéria relativa à classe processual denominada Consulta (Cta). É o tipo de processo em que o Tribunal responde a questionamentos formulados em tese por pessoas legitimadas sobre matéria eleitoral

20

APOIO A ATIVIDADE FORENSE

Série que inclui subséries de atividades e documentos referentes à toda e qualquer ação vinculada ao direito, ou a seara jurídica.

20.01

INSPEÇÃO (Inspeção geral ordinária / Inspeção geral extraordinária / Inspeção de avaliação)

Subsérie de documentos que agrupam as atividades voltadas à verificação, por agentes internos que integram a própria estrutura administrativa do TRE/GO, da correta gestão administrativa da instituição. Incluem-se, também, as atividades de suporte às inspeções realizadas por órgãos externos com atribuições legais para tal.

20.02

CORREIÇÃO (Correição geral ordinária / Correição geral extraordinária / Correição de avaliação / Correição parcial)

Subsérie de documentos que compõem a classe judicial que consiste na atuação orientadora, fiscalizadora e corretiva das atividades cartorária e jurisdicional, visando à prevenção de irregularidades, à padronização e à qualidade dos serviços eleitorais.

20.03

PROCESSAMENTO JUDICIAL

Subsérie de atividades e documentos referentes a processamento e cumprimento das determinações judiciais

20.03.01

Alvará

Reúne a documentação relacionada a alvará

20.03.02

Carta de ordem / precatória / rogatória

Dossiê composto por carta de ordem, precatória e/ou rogatória

20.03.03

Editais

Dossiê composto por editais

20.03.04

Termo / Ofício de fiança

Dossiê composto de termo ou ofício de fiança

20.03.05

Mandado

Dossiê composto de mandado

20.04

PETIÇÃO NÃO PASSÍVEL DE JUNTADA AOS AUTOS

Subsérie de documentos que contem pedidos não passíveis de juntada em processos judiciais

20.05

EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO (Pagamento de precatório ou Requisição de pequeno valor - RPV / Controle de precatório)

Subsérie de atividades e documentos referentes a comprovação de execução dos precatórios

20.06

JULGAMENTO

Subsérie de atividade para a qual são criados todos os processos judiciais destinados à apreciação, seja em sessão plenária, do colegiado de juízes do Tribunal, seja em sentenças e decisões proferidas por juiz eleitoral ou por membro do Tribunal

20.06.01

Acórdão

Dossiê composto de documentos e informações relativas a decisões emanadas, em acórdãos do TRE/GO

20.06.02

Livro / Termo de sentença

Dossiê composto da decisão, da resolução ou da solução dada pela autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição

20.06.03

Registro de audiência / Sessão de julgamento

Dossiê composto de documentos e informações relativas a registro das sessões públicas realizadas no TRE-GO.

20.06.04

Ata de julgamento

Dossiê composto pelos registros jurídico-administrativos denominados ata de julgamento.

20.06.05

Pauta de julgamento

Dossiê composto por pauta de julgamento

20.07

DECISÃO

Subsérie de documentos decorrentes das atividades necessárias para dar suporte às decisões em processos judiciais, bem como para o proferimento dessas seja pelo Tribunal Pleno, além das demais atividades realizadas em sessões plenárias do TRE/GO

20.07.01

Decisão interlocutória

Compreende aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário

20.07.02

Decisão monocrática

Consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso para acelerar o processo de entendimento. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra.

20.07.03

Decisão terminativa

Consiste em sentenças terminativas têm por consequência a extinção do processo sem a resolução do mérito e se operam pelos motivos elencados no art. 485 do Código de Processo Civil.

20.08

CONTROLE DE CUMPRIMENTO DE LIBERDADE ASSISTIDA

Reúne a subsérie de documentação de controle de liberdade assistida

20.09

CONTROLE DE PENA ALTERNATIVA

Esta atividade engloba a subsérie de documentos de controle para penas alternativas

20.10

REGISTRO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL

Reúne a subsérie de documentação do registro do benefício concedido a um condenado, que preencha as condições e requisitos definidos na Lei de Execução Penal

20.11

REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE EXECUÇÃO DE PENA

Subsérie de documentação relativa ao registro de suspensão condicional de execução de pena do condenado

20.12

CONTROLE DO ROL DE CULPADOS

Subsérie de documentos necessários para a manutenção dos registros do rol de culpados

20.13

REGISTRO DO DEPÓSITO JUDICIAL

Subsérie de documentos ou instrumentos legais que tem como objetivo garantir que o credor de uma dívida receberá a quantia devida.

20.14

REGISTRO DE COMPROMISSO - FIEL DEPOSITÁRIO

Subsérie de documentação pertinente ao instrumento particular de compromisso de fiel depositário

20.15

REGISTRO DE HASTAS PÚBLICAS

Reúne documentação acerca da alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, por leiloeiro devidamente habilitado, pelo porteiro ou por um auxiliar da justiça

20.16

LAUDO DE AVALIAÇÃO

Subsérie que engloba documentos de avaliação

20.17

EMISSÃO DE CERTIDÃO

Subsérie de documentos que comprovem alguma situação de cunho judiciário


ANEXO II

TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS


 

CÓDIGO

SÉRIE, SUBSÉRIES, DOSSIÊS E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS

PRAZO DE GUARDA (em anos)

DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÃO / AVISO

Fase corrente

Fase intermediária

Eliminação / Guarda Permanente

00

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

 

 

00.01

MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA (projetos, estudos e normas)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda das normas - término da vigência.

00.02

PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO

 

 

 

 

00.02.01

Plano, programa e projeto de trabalho (Planejamento estratégico)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

00.02.02

Cronograma de atividades

2 anos

 

Eliminação

 

00.02.03

Relações institucionais

2 anos

5 anos

Guarda Permanente

 

00.02.04

Estudos e decisões de caráter geral

2 anos

5 anos

Guarda Permanente

 

00.03

ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES

 

 

 

 

00.03.01

Relatório de atividades (final)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

00.03.02

Estatística para subsidiar a elaboração de relatórios de atividades

2 anos

 

Eliminação

 

00.04

FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS BILATERAIS (acordo, ajuste, contrato e convênio)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.

01

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

 

 

 

01.00

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (GERAL)

 

 

 

 

01.00.01

Elaboração de normas / regulamentações / diretrizes/ Procedimentos/Políticas

 

 

Guarda Permanente

● Ato normativo, ato executivo, regimento, regulamento, estatuto, organograma e estrutura.

01.00.02

Habilitação jurídica e regularização fiscal do órgão

2 anos

 

Eliminação

● Registro nos órgãos competentes // AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.

01.00.03

Audiência. Despacho. Reunião

2 anos

 

Eliminação

 

01.01

COMISSÃO (COMITÊ) TÉCNICA. CONSELHO. GRUPO DE TRABALHO. JUNTA

 

 

 

 

01.01.01

Comissão (Comitê) técnica / Conselho / Grupo de trabalho / Junta (geral)

4 anos

5 anos

Eliminação

 

01.01.02

Ato de criação, ata, relatório

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

01.02

COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

01.02.01

Relação com a imprensa

 

 

 

 

01.02.01.01

Relação com a imprensa (geral)

1 ano

 

Eliminação

 

01.02.01.02

Credenciamento de jornalistas

2 anos

 

Eliminação

● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - término da vigência.

01.02.01.03

Entrevista. Noticiário. Reportagem. Editorial

2 anos

 

Eliminação

 

01.02.01.04

Clipping - coletânea de reportagens e release de matérias sobre a instituição

2 anos

5 anos

Eliminação

● AVISO: Recomenda-se que as Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos – CPADs dos tribunais determinem os critérios que orientarão na seleção de amostragens destes documentos, buscando preservar da melhor forma a memória da instituição.

01.02.02

Divulgação interna

2 anos

 

Eliminação

 

01.02.03

Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos

 

 

 

 

01.02.03.01

Relações públicas, cerimonial e promoção de eventos (geral)

1 ano

 

Eliminação

 

01.02.03.02

Solenidade. Comemoração. Homenagem (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

01.02.03.03

Visita e visitante

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● Livro de registro de presença

01.02.03.04

Felicitação. Agradecimento. Pêsames. Despedida

1 ano

 

Eliminação

 

01.02.03.05

Organização de evento - Feira, Salão, Exposição, Mostra, Festa (planejamento, programação, discursos, palestras e trabalhos)

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

01.02.04

Campanha institucional. Publicidade

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

01.02.05

Ouvidoria

 

 

 

Observar a legislação referente às restrições de acesso à informação e ao tratamento e proteção de dados pessoais, especialmente: Lei n. 12.527/2011, Resolução TRE/GO n. 303/2019, Lei n. 13.460/2017 e Lei n. 13.709/2018.

01.02.05.01

Acesso à informação / Registro de manifestação, reclamação e sugestão

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

2 anos / Vigência

 Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

10 anos / 5 anos

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

Guarda Permanente / Eliminação

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

 A vigência se esgota com a resposta ao requerente Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

01.02.05.02

Atendimento ao cidadão / Pedido de acesso à informação

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

2 anos / Vigência

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

10 anos / 5 anos

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

Guarda Permanente / Eliminação

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após prazo recursal

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

01.02.05.03

Solicitações / Recurso de negativa de acesso à informação

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

2 anos / Vigência

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

10 anos / 5 anos

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

Guarda Permanente / Eliminação

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após o prazo recursal

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

01.02.05.04

Denúncias / Relatórios

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

2 anos / 3 anos

 Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

10 anos / 3 anos

Alterado pela Portaria PRES n° 322/2023

Guarda Permanente

 

01.02.05.05

Elogios

2 anos

10 anos

Guarda Permanente   Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023

 

01.02.05.06

Reclamações

2 anos

10 anos

Guarda Permanente  Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023

 

01.02.05.07

Sugestões

2 anos

10 anos

Guarda Permanente  Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023

 

01.02.05.08

Relatórios

3 anos

3 anos

Guarda Permanente  Revogados pela Portaria PRES n° 322/2023

 

01.02.06

Pedido, oferecimento e informação diversos

 

 

 

 

01.02.06.01

Pedido, oferecimento e informação diversos (geral)

1 ano

 

Eliminação

 

01.02.06.02

Pedido de busca de certidão - nascimento / casamento / óbito / antecedente criminal/união estável

2 anos

 

Eliminação

 

01.02.06.03

Informação processual sobre processo administrativo ou judicial

2 anos

 

Eliminação

 

01.02.06.04

Pedido de carta de apresentação e recomendação (pessoa física ou pessoa jurídica)

1 ano

 

Eliminação

 

01.03

FISCALIZAÇÃO

 

 

 

 

01.03.01

Apuração de irregularidade e auditoria (sobre distribuição, custa, taxa, emolumento, denúncia, reclamação...)

2 anos

4 anos

Eliminação

 

01.03.02

Auditoria Interna

 

 

 

 

01.03.02.01

Controle de inventario de bens patrimoniais

3 anos

12 anos

Guarda permanente

 

01.03.02.02

Controle de encerramento do exercício financeiro

3 anos

12 anos

Guarda permanente

 

01.03.02.03

Controle de inventário analítico do almoxarifado

3 anos

12 anos

Guarda permanente

 

01.03.02.04

Dados de pessoal (admissão, desligamento, guias, formulários)

5 anos

 

Eliminação

 

01.03.03

Auditoria Externa

 

 

 

 

01.03.03.01

Certificados de auditoria

5 anos

5 anos

Guarda permanente

 

01.03.03.02

Consolidação de aposentadoria

10 anos

90 anos

Eliminação

 

01.03.03.03

Controle de tomada de contas anual e especial (diligências, inspeção do TCU)

5 anos

5 anos

Guarda permanente

 

01.03.03.04

Relatórios de auditoria

5 anos

5 anos

Guarda permanente

 

01.04

GESTÃO SÓCIO-AMBIENTAL E RESPONSABILIDADE SOCIAL

 

 

 

 

01.04.01

Gestão ambiental

3 anos

 

Guarda Permanente

 

01.04.02

Responsabilidade social / Voluntariado

3 anos

 

Guarda Permanente

 

01.04.03

Assistência social (projetos, estudos e normas)

3 anos

 

Guarda Permanente

 

01.05

ACOMPANHAMENTO E INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● Documentação referente às ações judiciais onde a instituição é parte.

02

PESSOAL

 

 

 

 

02.00

PESSOAL (GERAL)

 

 

 

 

02.00.01

Identificação funcional (carteira, cartão, crachá, credencial)

2 anos

 

Eliminação

● Solicitação de emissão de identificação funcional, comprovante de recebimento, identificação funcional recolhida.

02.00.02

Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS

 

 

 

 

02.00.02.01

Obrigação trabalhista e estatutária. Relação com órgãos normatizadores da administração pública; Lei dos 2/3. RAIS (geral)

5 anos

5 anos

Eliminação

 

02.00.02.02

Relação com os Conselhos Profissionais

2 anos

 

Eliminação

 

02.00.03

Relações trabalhistas

 

 

 

 

02.00.03.01

Sindicato. Acordo. Dissídio

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

02.00.03.02

Movimento reivindicatório: greve e paralisação

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

02.00.03.03

Ação trabalhista. Reclamação trabalhista

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - trânsito em julgado.

02.00.04

Assentamento funcional. Cadastro. Dossiê.

5 anos

95 anos

Eliminação

● AVISO: Marco inicial para contagem do prazo de guarda - saída do servidor da instituição.

02.00.05

Frequência

 

 

 

 

02.00.05.01

Controle de frequência

5 anos

51 anos

Eliminação

● Livro, cartão, folha de ponto, abono de falta, cumprimento de hora extra

02.00.05.02

Banco de horas/Compensação

5 anos

57 anos

Eliminação

 

02.00.05.03

Falta injustificada

5 anos

57 anos

Eliminação

 

02.00.05.04

Jornada de trabalho

5 anos

5 anos

Eliminação

 

02.00.06

Incentivo funcional

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

● Prêmio (concessão de medalha, diploma de honra ao mérito e elogio)

02.00.07

Certidões e Declarações

1 ano

 

Eliminação

 

02.00.08

Diligências.

1 ano

20 anos

Guarda Permanente

 

02.00.09

Diretrizes e Procedimentos

2 anos

5 anos

Guarda Permanente

 

02.01

INGRESSO

 

 

 

 

02.01.01

Concurso público

 

 

 

Envolve exames de seleção

02.01.01.01

Concurso público (provas e títulos, testes psicotécnicos e exames médicos)

6 anos

 

Eliminação

 

02.01.01.02

Constituição de banca examinadora, edital, exemplar único de prova, gabarito, resultado e recurso

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

 

02.01.02

Concurso de remoção

1 ano

10 anos

Guarda Permanente

 

02.02

CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

 

 

 

 

02.02.01

Curso

 

 

 

 

02.02.01.01

Proposta, estudo, edital, programa, cronograma, relatório final, exemplar único de material didático, relação de participantes, avaliação e controle de expedição de certificado

3 anos

3 anos

Guarda Permanente

Inclusive certificado, convite, folder

02.02.01.02

Cadastro de instrutores

5 anos