Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 110/2021 - PRES

Institui o Programa de Gestão da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no exercício das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, inciso IV da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, as obras, objetos, documentos, edificações, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1° da Lei n° 8.159, de 9 de janeiro de 1991, que estabelece como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

CONSIDERANDO o conteúdo na Resolução CNJ n° 324, que institui diretrizes de gestão de memória e de gestão documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução,

RESOLVE:

Art. 1° Implementar o programa de gestão da memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás com os seguintes objetivos:

I - consolidar a Memória institucional mediante a realização de inventário dos documentos e das peças de interesse histórico;

II - desenvolver o repositório de Memória da Justiça Eleitoral;

III - preservar e divulgar o acervo histórico;

IV - fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e à evolução do Direito Eleitoral e da Justiça Eleitoral;

V - desenvolver, preservar e disponibilizar coleções formadoras da história da Justiça Eleitoral;

VI - organizar e promover eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;

VII - estabelecer parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações;

VIII - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Memorial, Biblioteca e Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° A gestão da memória tem como princípios e diretrizes basilares:

I - promoção da cidadania e direitos fundamentais por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Tribunal;

II - produção da narrativa acerca da história do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e consequente difusão e consolidação da imagem institucional;

III - intercâmbio e interlocução com outras instituições culturais e protetoras do patrimônio histórico e cultural e da área da ciência da informação;

IV - interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, do direito, da gestão cultural, da comunicação social e da tecnologia da informação;

V - capacitação e orientação de magistrados e de servidores dos órgãos da Justiça Eleitoral de Goiás sobre os fundamentos e instrumentos do Proname;

VI - constituição de unidades de Gestão Documental e de Gestão de Memória, assim como de Comissões Permanentes de Avaliação Documental - CPADs e de Comissões de Gestão de Memória - CGMs;

VII - fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral de Goiás e da história nacional ou regional por meio de criação de museus, memoriais, espaços de memória ou afins, assim como de divulgação do patrimônio contido nos arquivos judiciais;

VIII - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;

IX - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;

X - colaboração e interação entre as unidades de Memória, de Biblioteca e de Arquivo;

XI - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral de Goiás e respectiva divulgação;

XII - promoção de eventos, encontros e seminários para intercâmbio de experiências e comemoração ao Dia da Memória do Poder Judiciário.

Art. 3° A Comissão de Gestão de Memória tem as seguintes atribuições:

I - dar apoio à coordenação da política de Gestão da Memória institucional, de acordo com a Resolução CNJ n° 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

II - reunir, organizar, preservar, valorizar e divulgar a Memória institucional;

III - realizar projetos conjuntos com as demais unidades administrativas para a promoção, de modo colaborativo e interativo, de atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;

IV - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente da Memória da Justiça Eleitoral;

V - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;

VI - coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória institucional;

VII - desenvolver projetos para a realização de ações que visem ao resgate e à valorização da Memória institucional, para a conservação, divulgação e ampliação do acervo, bem como a coleta de depoimentos que incentivem a preservação da memória oral de seus Magistrados e Servidores;

VIII - avaliar e aprovar o plano museológico do Tribunal, como ferramenta básica de planejamento estratégico da unidade de Memória, a ser desenvolvido por um profissional de museologia no qual conste o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações da área;

IX - propor, organizar e coordenar as atividades para a celebração do Dia da Memória do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n° 316/2020;

X - trabalhar em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação Documental, quando necessário.

Art. 4° Compete à Comissão de Gestão da Memória com o apoio da Coordenadoria de Gestão da Informação, por meio de sua Seção de Biblioteca, Arquivo e Memória, a coordenação das atividades do Programa de Gestão da Memória do Tribunal.

Art. 5° A utilização dos espaços do Memorial para fins não previstos nesta Portaria será analisada pela Comissão de Gestão da Memória e submetida à deliberação da Presidência, ouvida a Diretoria-Geral.

Art. 6° Os casos omissos serão solucionados pela Presidência.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 6 de maio de 2021.

Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente




Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 83 de 10.05.2021, páginas 7 a 9.