PORTARIA N° 322/2023 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE-GO nº 366, de 25 de abril de 2022, que trata da gestão documental e gestão da memória no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos instituídos pela Portaria CNJ nº 76, de 12 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 22.0.000012813-2,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a tipologia documental e o prazo de guarda, contidos no Anexo II da Resolução TRE/GO nº 366/2022, referentes ao código 01.02.05, que trata sobre os documentos típicos da Ouvidoria, que passa a vigorar dispondo somente dos documentos constantes nos códigos 01.02.05.01 a 01.02.05.04, adotando a redação do quadro abaixo e revogando os códigos 01.02.05.05 a 01.02.05.08:
CÓDIGO | SÉRIE, SUBSÉRIES, DOSSIÊS E TIPOLOGIAS DOCUMENTAIS |
PRAZO DE GUARDA (em anos) |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÃO/AVISO | |
Fase corrente |
Fase intermediária |
Eliminação /Guarda Permanente |
|||
01.02.05.01 | Registro de manifestação, reclamação e sugestão |
Vigência | 5 anos | Eliminação | A vigência se esgota com a resposta ao requerente |
01.02.05.02 | Pedido de acesso à informação |
Vigência | 5 anos | Eliminação | A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após prazo recursal |
01.02.05.03 | Recurso de negativa de acesso à informação |
Vigência | 5 anos | Eliminação | A vigência se esgota com a prestação da informação ou com a negativa de acesso após o prazo recursal |
01.02.05.04 | Relatórios | 3 anos | 3 anos | Guarda Permanente |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE n° 338, de 25.10.2023, páginas 7 e 8.