Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 322/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução do TRE-GO nº 298, de 18 de outubro de 2018);

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TRE-GO nº 366, de 25 de abril de 2022, que trata da gestão documental e gestão da memória no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos instituídos pela Portaria CNJ nº 76, de 12 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 22.0.000012813-2,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a tipologia documental e o prazo de guarda, contidos no Anexo II da Resolução TRE/GO nº 366/2022, referentes ao código 01.02.05, que trata sobre os documentos típicos da Ouvidoria, que passa a vigorar dispondo somente dos documentos constantes nos códigos 01.02.05.01 a 01.02.05.04, adotando a redação do quadro abaixo e revogando os códigos 01.02.05.05 a 01.02.05.08:

CÓDIGO SÉRIE, SUBSÉRIES,
DOSSIÊS E
TIPOLOGIAS
DOCUMENTAIS
PRAZO DE GUARDA
(em anos)
DESTINAÇÃO
FINAL
OBSERVAÇÃO/AVISO
Fase
corrente
Fase
intermediária
Eliminação
/Guarda
Permanente
01.02.05.01 Registro de
manifestação,
reclamação e sugestão
Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota
com a resposta ao
requerente
01.02.05.02 Pedido de acesso à
informação
Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota
com a prestação da
informação ou com a
negativa de acesso
após prazo recursal
01.02.05.03 Recurso de negativa
de acesso à
informação
Vigência 5 anos Eliminação A vigência se esgota
com a prestação da
informação ou com a
negativa de acesso
após o prazo recursal
01.02.05.04 Relatórios 3 anos 3 anos Guarda
Permanente
 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 338, de 25.10.2023, páginas 7 e 8.