PROVIMENTO N° 6/2012 - VPCRE
Fixa o cronograma dos procedimentos finais relativos à revisão de eleitorado nos municípios de Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás.
O DESEMBARGADOR JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fulcro nos artigos 20 e 23 da Resolução TRE-GO n. 173/11 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o Provimento VPCRE n. 05/2011 que estabeleceu o período da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos de 1° de novembro de 2011 a 1° de abril de 2012;
CONSIDERANDO que o expediente neste Tribunal funcionará até o dia 3 de abril de 2012, o que dificultará o cumprimento do cronograma dos procedimentos finais previsto no Provimento VPCRE n. 05/2012.
CONSIDERANDO que o Provimento n. 03/2011 - CGE determina que os eventos alusivos à revisão deverão adaptados de modo a garantir a conclusão dos autos trabalhos sem prejuízo do termo final, definido como 26 de abril de 2012, destinado ao cancelamento das inscrições,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar cronograma de atividades para procedimentos a serem seguidos pela 9ª Zona Eleitoral após o encerramento dos atendimentos aos eleitores submetidos ao recadastramento biométrico, nos termos do Anexo I deste Provimento.
Art. 2° Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 02 de abril de 2012.
Desembargador JOÃO WALDECK FÉLIX DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral