Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 324/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria PRES nº 142, de 11 de junho de 2021, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, com o objetivo de promover um ambiente de trabalho saudável e coibir condutas que configurem assédio moral, sexual ou discriminação;

CONSIDERANDO a alteração do quadro de juízes dos cartórios eleitorais;

CONSIDERANDO a instrução contida no processo SEI nº 24.0.000007904-5,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os incisos I, II, IV, V e VI do art. 2° da Portaria n° 218/2023 - PRES, que passam a contar com a seguinte redação:


"I - Juíza, Dra. Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, titular da 19ª Zona Eleitoral (Titular);
II - Juíza, Dra. Natácia Lopes Magalhães, titular da 16ª Zona Eleitoral (Suplente);
IV - Fabiana de Cássia Castro Piccinini Guimarães (Terceirizada Titular) e Marya Edwarda Raimundo Ribeiro (Terceirizada Suplente) - art. 15, inciso II, da Res. CNJ 351/2020;
V - Maycon Vicente Inácio (Titular) e Alisson Barboza Azevedo (Suplente) - art. 15, inciso III, da Res. CNJ 351/2020;
VI - Glínia Massmann Serra (Titular) e Letícia Bernardes Barcelos (Suplente) - art. 15, inciso IV, da Res. CNJ 351/2020;"

Art. 2° Incluir o inciso VII no art. 2° da Portaria n° 218/2023 - PRES, com a seguinte redação:

"VII - Adriana Mara dos Anjos (Titular) - Psicóloga deste Regional - SEI nº 23.0.000006257-0."

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 189, de 22.07.2024, página 5.