Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 295/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XLIX, da Resolução TRE-GO nº 403, de 25 de abril de 2024 - Regimento Interno,

CONSIDERANDO o artigo 15 da Resolução TRE-GO nº 199/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos procedimentos de diárias,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao(à) Chefe de Gabinete da Presidência e ao seu substituto automático, a proposição de diárias para o dirigente desta unidade (Art. 15, inciso I, da Resolução TRE-GO nº 199/2012).

Art. 2º DELEGAR ao(à) Coordenador(a) de Apoio Administrativo desta Presidência e ao seu substituto automático, o acesso ao sistema de diárias para deferimento ou indeferimento dos pedidos submetidos à apreciação desta Presidência (Art. 15, inciso II, da Resolução TRE-GO nº 199/2012).

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 176, de 03.07.2024, página 4.