Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 274/2024 - PRES

Institui o Comitê de Integridade Corporativa e a função de Compliance Officer (Oficial de Conformidade) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e estabelece diretrizes para a implementação do Sistema de Gestão de Compliance.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, inciso XXXVIII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a disseminação e implementação de práticas de conformidade no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TRE-GO nº 361, de 14 de fevereiro de 2022, que institui a Política e o Programa de Integridade no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás;

CONSIDERANDO a autorização emitida nos autos do Processo SEI nº 22.0.000017779-6 para implementação do Programa de Compliance e Antissuborno no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a fim de atender aos requisitos das normas ABNT NBR ISO 37301 e 37001;

CONSIDERANDO a instrução do processo SEI nº 24.0.000004188-9,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Integridade Corporativa no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, cujos principais objetivos são a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

Art. 2º Instituir a figura do Compliance Officer no âmbito deste Tribunal, a quem caberá coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao programa de Compliance, atuando nas questões relacionadas à conformidade e integridade.

Parágrafo único. As atribuições do Compliance Officer serão exercidas pelo(a) titular da Assessoria de Gestão e Informação de Órgãos Externos da Presidência, e, em suas ausências e afastamentos, pelo(a) seu(sua) substituto(a) automático(a).

Art. 3º O Comitê de Integridade Corporativa será composto pelo Diretor-Geral, pelos representantes dos processos que compõem o Sistema de Gestão da Qualidade, pelo Compliance Officer e por um representante da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, Governança e Gestão da Diretoria-Geral (ASPLAN);

§1º A presidência do Comitê de Integridade Corporativa caberá ao(à) Desembargador(a) Eleitoral indicado(a) pelo Presidente do Tribunal em ato próprio.

§2º A coordenação das atividades do Comitê de Integridade Corporativa ficará a cargo do Compliance Officer.

Art. 4º Compete ao Comitê de Integridade Corporativa assessorar o Presidente do Tribunal na implementação do Sistema de Integridade de que tratam a Resolução CNJ nº 410, de 23 de agosto de 2021, e a Resolução TRE-GO nº 361, de 14 de fevereiro de 2022, realizar o seu monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização das primeiras atividades do Comitê de Integridade Corporativa, incluindo a elaboração do Sistema de Gestão de Compliance e a realização do primeiro treinamento para os servidores.

Art. 6º Será estabelecido processo de revisão periódica do Sistema de Gestão de Compliance, visando garantir sua eficácia e adequação às mudanças normativas e operacionais.

Art. 7° Serão definidos canais de comunicação específicos para recebimento de denúncias e sugestões relacionadas ao Sistema de Gestão de Compliance, garantindo a confidencialidade e o tratamento adequado das informações.

Art. 8° Observada a disponibilidade, poderão ser indicados recursos orçamentários e humanos necessários para a implementação e manutenção do Sistema de Gestão de Compliance, assegurando o apoio necessário para o cumprimento das atribuições do Comitê.

Art. 9° Os gestores e servidores do Tribunal são responsáveis pelo cumprimento das políticas e procedimentos de Integridade, promovendo uma cultura de responsabilidade compartilhada no exercício de suas atribuições.

Art. 10° O Comitê de Integridade Corporativa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu Presidente.

Art. 11° Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação das disposições desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê de Integridade Corporativa, em consonância com os interesses estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 12° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 172, de 27.06.2024, páginas 4 e 5.