Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 236/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem Patrimônio Cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, §1º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/GO nº 110/2021 - PRES, que instituiu o Programa de Gestão de Memória no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/GO nº 366/2022, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Memória e dispõe sobre a implantação dos Programas de Gestão Documental e da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional do Poder Judiciário para conhecimento da história da Justiça no país e sua evolução;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2022, firmado entre o TRE/GO, o TRT da 18º Região e o TJGO, visando a cooperação mútua para a realização de projetos, eventos, capacitações e exposições com o intuito de valorizar e promover a Memória institucional e

CONSIDERANDO o teor do SEI N.º 24.0.000009594-6, bem como da Portaria PRES nº 230, de 03 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o art. 1° da Portaria PRES n° 230, de 03 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°----------------------------------------------
I - ----------------------------------------------------
II - ---------------------------------------------------
III - --------------------------------------------------
IV - Brazilino Nunes de Oliveira, Secretário de Comunicação Social e Cerimonial, na função de Assistente;
V - Filipe Petres Dellon da Silva, Historiador, na função de Assistente."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 161, de 12.06.2024, página 6.