Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA N° 169/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, incisos XX e XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal c/c artigo 36, III, "c" da Lei n. 8.112/90,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 23.0.000013624-7, instaurado para abertura de concurso de remoção no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso de Remoção nº 1/2023, promovida por intermédio do Edital de Abertura nº 1/2023-SGP;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria PRES nº 152/2024, assinada no bojo do SEI nº 23.0.000003918-7, ID nº 0786325.

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER o servidores elencados no Anexo Único desta Portaria, classificados no Concurso de Remoção nº 1/2023, nos termos discriminados no respectivo Anexo.

Art. 2° CONCEDER à servidora Pâmela Luana Maciel Castro o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.

Art. 3° LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos nas respectivas unidade de destino, conforme discriminadas no Anexo Único.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA

Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA PRES Nº 169/2024 

REMOVE SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2023

 

SERVIDORES CLASSIFICADOS NOS CONCURSOS DE REMOÇÃO Nº 01/2022 E Nº 01/2023
Servidores Cargo Concurso de Remoção Unidade de Origem Unidade de Destino Data da Remoção Período da licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 PÂMELA LUANA MACIEL CASTRO ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA 01/2023 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA 039ª ZEGO - ITAPACI 09.05.2024 09.05.2024 a 18.05.2024 10 dias
2 WAGNER RODRIGUES PONTES TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 01/2023 132ª ZEGO – APARECIDA DE GOIÂNIA 101ª ZEGO - GOIANIRA 22.06.2024 O servidor não usufruirá licença trânsito pois as cidades de origem e destino estão localizadas na mesma microrregião (Goiânia) (Edital - item 9.2.2)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 147, de 20.05.2024, página 5.