Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 152/2024 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos XX, XXIII, XXIV e XXXVIII, da Resolução do TRE/GO nº 298, de 18 de outubro de 2018 - Regimento Interno do Tribunal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c os artigos 5º, inciso I, e 15 da Resolução TSE n° 23.701, de 31 de maio de 2022 e os artigos 4º, inciso I, e 8º, da Resolução TRE/GO n° 276, de 29 de janeiro de 2018, bem como na Portaria n° 62/2018 - PRES, de 5 de março de 2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no âmbito do processo SEI nº 23.0.000003918-7;

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER de ofício, no interesse da Administração, os servidores efetivos deste Tribunal elencados no Anexo Único desta Portaria, nos termos discriminados no respectivo Anexo.

Art. 2° CONCEDER aos servidores removidos, nos termos do artigo 18 da Lei n.º 8.112/90 c/c do artigo 9º da Resolução TSE nº 23.701/2022 e Portaria PRES nº 62/2018, o afastamento para deslocamento para a nova sede, conforme o período discriminado no Anexo Único.

Art. 3° LOTAR, a partir da data da remoção, os servidores removidos na respectiva unidade de destino discriminada no Anexo Único.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PRES Nº 152/2024 

REMOVE DE OFÍCIO SERVIDORES DETENTORES DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

PROCESSO SEI Nº 23.0.000003918-7

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Servidores Unidade de Origem Unidade de Destino Data da Remoção e Lotação na Unidade de Destino Período da licença trânsito Quantidade de dias de licença trânsito
1 RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO 34ª ZGO - ANICUNS 132ª ZEGO - APARECIDA DE GOIÂNIA 25.04.2024 25.04.2024 a 4.05.2024 10 dias
2 ROBERTO DE SOUSA E SILVA 7ª ZGO - CALDAS NOVAS 132ª ZEGO - APARECIDA DE GOIÂNIA 9.05.2024 9.05.2024 a 18.05.2024 10 dias

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 109, de 25.04.2024, páginas 4 e 5.