Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 902/2011 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundos graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundos graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992 estendeu aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no art. 62 da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO o teor do art. 7°, inciso XIII, c/c o art. 39, § 3°, da Constituição Federal, a Resolução TRE-GO n°s 77/2005 e a Portaria PRES n° 538/2009, que regulamentam a jornada extraordinária e o instituto da compensação no âmbito interno deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar o funcionamento, a critério das unidades, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, diante da necessidade excepcional de manutenção do serviço administrativo em regime de plantão, no feriado compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2011 e 06 de janeiro de 2012, com expediente preferencialmente das 13:00 às 18:00 horas (art. 62, I, da Lei n° 5.010/66).

Parágrafo único - Não haverá expediente nos períodos de 23 a 26/12/2011 e 30/12/2011 a 02/01/2012.

Art. 2°Os prazos que se iniciam ou se completam no período especificado no caput do art. 1° prorrogam-se, automaticamente, para o dia 9 de janeiro de 2012 (art. 184, § 1° do CPC).

Art. 3°Durante o recesso forense as unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, funcionarão em regime de escala, com quantidade mínima de servidores, a ser definida pelo titular, com aprovação prévia da Diretoria-Geral.

§ 1°Os titulares das unidades deverão encaminhar à Diretoria-Geral, via memorando e email (dg@tre-go.gov.br), impreterivelmente até o dia 13 de dezembro do corrente ano, a escala dos servidores plantonistas, com a justificativa dos serviços imprescindíveis a serem prestados, para expedição de portaria correspondente.

Art. 4°Os servidores plantonistas das Secretarias do Tribunal e das Zonas Eleitorais terão direito às horas trabalhadas em dobro devidamente registradas no sistema de frequência eletrônico, nos termos da Portaria TRE-GO n° 538/2009.

Art. 5°As horas trabalhadas na forma prevista nesta Portaria, serão creditadas no Banco de Horas do respectivo servidor, para fins de compensação, observado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

Parágrafo único - Caso haja verba orçamentária destinada para tal rubrica, as horas extras laboradas no recesso poderão ser retribuidas em pecúnia, mediante procedimento administrativo específico impulsionado pela Diretoria-Geral.

Art. 6°Será regulamentado em ato próprio da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 20, inciso III, da Resolução 173/2011 (Regimento Interno), o funcionamento dessa Unidade, bem como dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás, no feriado disciplinado nesta Portaria.

Parágrafo único - O horário de expediente nos municípios submetidos, à revisão eleitoral será disciplinado pelo respectivo Juiz Eleitoral Coordenador da Biometria por meio da Portaria Específica.

Art. 7°O disposto nesta Portaria aplica-se a todos os servidores, inclusive aos ocupantes de cargos em comissão, aos que se encontram em exercício provisório, aos removidos e aos cedidos para este tribunal.

Art. 8°Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 9°Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 7 de dezembro de 2011.

Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente em exercício

 

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