Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N°113/2012 - DG

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII da Resolução TRE/GO n. 113, de 14 de maio de 2007, e artigo 1°, inciso IV da Portaria TRE/GO n. 397, de 30 de maio de 2011, da douta Presidência;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 18.154/1992 que aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no artigo 62, da Lei n. 5.010/66;

CONSIDERANDO a Resolução n. 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto pelas Portarias PRES n. 899/2011 e 902/2011, que tratam do plantão judiciário e administrativo, respectivamente;

CONSIDERANDO as indicações apresentadas pelas Unidades deste Tribunal;

CONSIDERANDO o Memorando n. 127/2011-SAO,

RESOLVE:

Art. 1° RETIFICAR a Portaria DG n. 530, de 15 de dezembro de 2011, para incluir na escala de trabalho da Secretaria de Administração e Orçamento, as alterações especificadas:

- correção dos dias previstos para o plantão dos servidores da Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado;

- incluir os servidores da Seção de Manutenção Predial e Almoxarifado bem como da Seção de Equipamento, Conservação e Serviços Gerais;

- incluir a servidora Katherine da Silva e Silva Shimada, Coordenadora de Engenharia e Infraestrutura desta Secretaria, observando os seguintes períodos:

Anexo1

 

Art. 2° Os servidores escalados para o plantão serão retribuídos nos termos definidos pelas Portarias PRES. 899/2011 e 902/2011.

Parágrafo único. Em relação ao plantão presencial serão consideradas horas extras e efetivamente registradas no Sistema de Frequência Eletrônica.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua assinatura.

Goiânia, 3 de fevereiro de 2012.

LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES

Diretor-Geral

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