Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO Nº 398/2024

Dispõe sobre criação do Programa FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 122/2007 deste Tribunal, que criou a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO nº 140/2008, que dispõe sobre as atribuições e competências da Ouvidoria;

CONSIDERANDO que a capacitação profissional é um compromisso contínuo com o crescimento pessoal e organizacional, criando um ambiente de desenvolvimento, que propicia o engajamento e a alta performance das equipes;

CONSIDERANDO ser fundamental criar uma cultura de aprendizado constante e inovar com um programa eficiente e moderno relativo ao instituto de Ouvidoria Eleitoral;

CONSIDERANDO a relevância de se concentrar esforços para alcançar aprimoramento de equipes e dos serviços públicos, bem como a importância da busca, no setor público, pela excelência e melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à sociedade;

CONSIDERANDO a metodologia do "Programa de Trilhas de Aprendizagem" implantado neste Regional, orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das atividades de servidores(as) da instituição e da Justiça Eleitoral como um todo;

CONSIDERANDO a relevância em preparar indivíduos para desenvolver atividades com autonomia, estimulando competências e habilidades para eventualmente exercerem novas funções, bem como potencializar o conhecimento já existente, aperfeiçoando-o;

CONSIDERANDO que a capacitação continuada expande o conjunto de habilidades em resposta a ambientes organizacionais e sociais em constantes mudanças, com seus respectivos desenvolvimentos e inovações,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR o Programa FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Goiás (TRE-GO).

§ 1º O programa será denominado " FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral", em formato híbrido, com aulas síncronas (presenciais ou por videoconferência) e/ou assíncronas, todas gravadas, para permanente disponibilização na plataforma dedicada a hospedar cursos no TRE-GO, implementada utilizando a tecnologia Moodle deste Tribunal, administrada pela Seção de Capacitação - SECAP.

§ 2º O Programa "FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral", será desenvolvido conforme cronograma, metodologia e plano de aulas que constam do SEI nº 23.0.000014485-1 e ficará disponibilizado na plataforma acima mencionada, acessível a toda a Justiça Eleitoral e sociedade em geral, no endereço: https://ead.tre-go.jus.br/moodle/

§ 3º O sítio da internet do TRE-GO divulgará o programa ora criado, quanto às principais informações, programação e material didático-pedagógico.

Art. 2º O Programa "FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral" será uma ação institucional da Ouvidoria, de caráter interdisciplinar e multissetorial.

Parágrafo único. As aulas do programa integrarão a página da Ouvidoria do TRE/GO e serão disponibilizadas na intranet e internet, seguindo a metodologia "Programa de Trilhas de Aprendizagem" deste Regional.

Art. 3º O acesso às aulas do Programa FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral" será gratuito, bastando inscrição com fornecimento de dados pessoais, conforme normas indicadas por este Tribunal, garantindo-se que tais dados serão protegidos na forma da Lei Geral de Proteção de Dados.

Parágrafo único. As demais regras do programa deverão ser observadas por alunas e alunos, especialmente em relação à frequência e às provas, mormente para fins de certificação.

Art. 4º O Programa FOCO - Formação Continuada em Ouvidoria Eleitoral" funcionará, preferencialmente, mediante investimento em instrutoria interna, nos termos da Resolução nº 23.545/2017, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido o(a) Ouvidor(a) Regional Eleitoral e a Diretoria-Geral.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2024.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 46, de 14.03.2024, páginas 16 e 18.