Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

RESOLUÇÃO N° 122/2007

Dispõe sobre a criação e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANO o estabelecido no artigo 147 do Regimento Interno deste Tribunal - Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007,

CONSIDERANDO a Iniciativa n° 03, dos Juízes Membros, disposta na Meta 03 do Planejamento Estratégico 2007-2008,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade e transparência à prestação jurisdicional, criando um canal permanente de intercomunicação que permita aos cidadãos, requerer informações, reclamar, denunciar, elogiar e sugerir medidas de aprimoramento dos serviços jurisdiciais e administrativos,

CONSIDERANDO o imperativo de dotar, a Justiça Eleitoral de Goiás de mecanismo moderno que permita o imediato acesso do cidadão às atividades desta Justiça Especializada,

RESOLVE:


Art. 1° Fica criada a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás para atuação nas áreas Judiciária e Administrativa, visando solucionar questões oriundas de demanda interna e externa e imprimir qualidade aos serviços eleitorais.

Art. 2° As funções de Ouvidor serão exercidas pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 3° A atribuição básica da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás é a de atuar como canal de comunicação entre o usuário e as unidades da Justiça Eleitoral de Goiás, a fim de receber as solicitações de esclarecimento de dúvidas , reclamações, denúncias, sugestões que lhe forem dirigidas, promovendo o devido encaminhamento aos setores competentes, de procedimentos pertinentes relativos a direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões ilegais, irregulares ou injustos cometidos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, cabendo-lhe especificamente:

I - assegurar a todos os reclamantes a resposta quanto às providências adotadas e aos resultados alcançados.

II - garantir a todos os usuários um caráter de discrição, conferindo fidedignidade à prestação do serviço, sendo obrigatória a sua identificação.

III - divulgar os serviços da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás ao público para conhecimento dos resultados alcançados.

IV - organanizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa ás denúncias, queixas, reclamações e sugestões recebidas.

V - acompanhar a tramitação dos processos administrativos gerados a partir de demanas que lhe forem apresentadas.

VI - desenvolver atividades que o Ouvidor entender correlatas.

Art. 4° A Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás funcionará no mesmo horário de expediente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, interna e externamente, será destinada ao entendimento de todo e qualquer usuário que a procure, e terá como estrutura básica de pessoal o mínimo de 3 (três) servidores assistentes, indicados pelo Ouvidor e designados pela Presidência.

§ 1° Para atingir a sua finalidade, inicialmente, a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás deverá utilizar-se dos seguintes canais de acesso:

I - correspondência dirigida à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás, instalada no endereço disponibilizado na página institucional deste Tribunal;

II - Tele-eleitoral;

III - Fac-símile;

IV - E-mail;

V - Internet, com a utilização de formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página institucional deste Tribunal;

VI - Atendimento pessoal.

§ 2° Outros canais de acesso poderão ser criados através de provimento da Ouvidoria, que comunicará ao Tribunal Pleno.

§ 3° Todas as unidades organizacionais da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás deverão sempre que solicitado, prestar apoio e assessoramento técico à Ouvidoria, visando as providências a serem adotadas, relativamente, às demandas apresentadas e a garantia da resposta aos usuários.

§ 4° A Administração deverá disponibilizar os meios necessários para a instalação e funcionamento da estruturaa física da Ouvidoria, bem como todo o material de apoio necessário.

§ 5° Os procedimentos internos e a sistemática de funcionamento da Ouvidoria serão definidos por meio de Regulamento Interno, de iniciatica do Ouvidor, a ser aprovado em sessão administrativa.

Art. 6° A Administração deste Tribunal, em até 60 (sessenta) dias, a contar da aprovação desta Resolução, dirigirá ao Tribunal Superior Eleitoral pedido de encaminhamento de proposta de Projeto de Lei visando a criação de 03 (três) cargos efetivos, sendo 01 (um) de analista judiciário, área judiciária, e 02 (dois) de técnico judiciário, área administrativa, bem como de 01 (uma) função comissionada FC 04, de Assistentente Especial da Ouvidoria, e de 02 (duas) funções comissionadas FC 02, de Assistentes da Ouvidoria, para comporem a estrutura funcional da Ouvidoria da Justiça Eleitoral de Goiás.

Parágrafo único. Até a criação dos cargos e das funções previstas no caput deste artigo, os servidores designados para a função comissionada FC 04, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral e para duas funções comissionadas FC 02, respectivamente, disponibilizadas pelas Secretarias Judiciárias e Gestão de Pessoas, a critério dos dirigentes dessas unidades, exercerão, cumulativamente com as atividades ordinárias de suas áreas de lotação, o trabalho prioritário concernente à Ouvidoria.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário



Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete.



Desembargador VITOR BARBOZA LENZA

Presidente


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral


Doutor ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro


Doutor ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz Membro


Doutora MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

Juíza Membro


Doutor AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Doutor EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro


Doutor CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral



Não foi localizada sua publicação em meio oficial