Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 140/2008

Dispõe sobre o Regulamento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 147 de seu Regimento Interno e pelo art. 5° da Resolução/TRE-GO n° 122/2007,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° A Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás tem competência para atuar de maneira permanente, interna e externamente, na defesa da cidadania nos assuntos relacionados a procedimentos administrativos e judiciais, para realizar a mediação de problemas e meIhorar a qualidade dos serviços prestados, subsidiando as demais unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independente.

Art. 2° A Ouvidoria interagirá com todas as unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral e as Zonas Eleitorais, tendo seus titulares o dever de apoiá—la, prestando as informações em caráter prioritário e emergencial.

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 3° A Ouvidoria Regional Eleitoral tem por finalidade atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos contra atos e omissões ilegais, irregulares ou injustos cometidos no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1° Compete à Ouvidoria Regional Eleitoral, quando acionada, requisitar informações às diversas unidades da Justiça Eleitoral de Goiás para análise, avaliação e repasse aos usuários solicitantes;

§ 2° As reclamações contra Juiz Membro serão encaminhadas à Presidência, nos termos do artigo 17, inciso XL da Resolução n° 115/2007;

§ 3° As reclamações contra Juiz Eleitoral serão encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do artigo 20, inciso XVI da Resolução n° 115/2007;

§ 4° As reclamações contra Promotor Eleitoral serão encaminhadas à Procuradoria Regional Eleitoral;

§ 5° As reclamações contra Advogados serão encaminhadas à Ordem dos Advogados do Brasil —— Seccional de Goiás;

§ 6° As reclamações contra servidores lotados na sede do Tribunal serão encaminhadas à Presidência e as contra servidores lotados nas Zonas Eleitorais serão encaminhadas à Corregedoria;

§ 7° Nos casos omissos, o Ouvidor Regional Eleitoral encaminhará a reclamação a quem entender competente.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA

Art. 4° Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Regional Eleitoral:

I - o Ouvidor Regional Eleitoral;

II - o Assistente Especial de Ouvidoria;

III - os Assistentes de Ouvidoria.

TÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 5° A Ouvidoria Regional Eleitoral, com sede na Capital do Estado, funcionará junto ao Corregedor Regional Eleitoral, a quem ficará direta e funcionalmente vinculada.

Art. 6° A função de Ouvidor Regional Eleitoral será exercida cumulativamente pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7° O Membro substituto do Corregedor substituirá o Ouvidor Regional Eleitoral nos seus afastamentos legais.

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO E DO EXPEDIENTE

Art. 8° A Ouvidoria Regional Eleitoral funcionará no horário de expediente da Corregedoria deste Tribunal.

Parágrafo único. Poderão ser criados postos de atendimento fora da Secretaria deste Tribunal, os quais funcionarão no horário disciplinado pela Ouvidoria Regional Eleitoral.

Art. 9° O atendimento ao público se dará por meio dos seguintes canais de acesso:

I - correspondência dirigida à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás;

II - Tele-Eleitoral;

III - Fac-símile;

IV - E-mail;

V - Internet e Intranet, com a utilização de formulário eletrônico, a ser disponibilizado na página institucional deste Tribunal;

VI - atendimento pessoal.

§ 1° Para os fins deste artigo, o TeIe—Eleitoral viabilizará o recebimento das solicitações de esclarecimentos de dúvidas, reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas, reportando-se diretamente à Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás.

§ 2° Outros canais de acesso poderão ser criados através de provimento da Ouvidoria Regional Eleitoral.

TÍTULO VI

DOS CARGOS E PROVIMENTO

Art. 10. Devido à sua natureza, o quadro funcional da Ouvidoria Regional Eleitoral será composto por, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que deverão ser designados para o exercício de funções comissionadas da Ouvidoria, sendo 01 (uma) função comissionada FC-04, de Assistente Especial de Ouvidoria, e 02 (duas) funções comissionadas FC-02, de Assistentes de Ouvidoria.

Art. 11. As funções comissionadas serão providas mediante indicação do Ouvidor e designação do Presidente deste Tribunal.

TÍTULO VII

DA COMPETÊNCIA

Seção I

DA OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL

Art. 12. Compete à Ouvidoria Regional Eleitoral:

I - receber reclamações ou denúncias que lhe forem encaminhadas, relativas à violação de direitos e liberdades fundamentais, a ilegalidades ou e abuso de poder, ao mau funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do Tribunal Regional Eleitoral e das Zonas Eleitorais, encaminhando—os às autoridades competentes;

II - esclarecer dúvidas e receber sugestões, críticas, reclamações e elogios da população usuária da Justiça Eleitoral de Goiás sobre os serviços prestados;

III - promover, quando o caso assim o requerer, pesquisa necessária ao atendimento do usuário;

IV - receber sugestões e projetos destinados ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e administrativa e encaminhá-los às unidades competentes;

V - garantir a todos aqueles que procurarem a Ovidoria Regional Eleitoral resposta sobre as providências adotadas e dos resultados alcançados, a partir de sua intervenção, obedecendo aos seguintes critérios:

a) o meio utilizado para resposta será o mais célere possível, preservando, sempre, o sigilo e a discrição com que cada questionamento deva ser tratado;

b) toda e qualquer manifestação será mantida num banco de dados, de forma sigilosa e atualizada, catalogada de forma lógica e sistemática para posterior localização;

c) as informações contidas no banco de dados serão analisadas e avaliadas, de forma sistemática, com o objetivo de serem divulgadas e/ou publicadas, de modo a não ferirem os princípios constitucionais que as sustentam;

d) concluindo pela improcedência da reclamação, a Ouvidoria Regional Eleitoral efetuará, unicamente, registro de ocorrência e, em casos específicos, poderá encaminhar relatórios demonstrando as reclamações à unidade reclamada, com vistas ao processo de melhoria contínua dos serviços.

e) não serão admitidas solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências, caso sejam anônimas; (Acrescido pela Resolução TRE/GO N° 202/2013)

f) deve ser mantido e garantido, conforme o caso, quando solicitado e a natureza do tema recomendar, o sigilo da fonte das solicitações de informações, reclamações, denúncias e demais ocorrências registradas na Ouvidoria; (Acrescido pela Resolução TRE/GO N° 202/2013)

VI - garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade dos assuntos que lhe forem transmitidos;

VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação de serviços jurisdicionais para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, com base nas reclamações, denúncias e sugestões recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objeto de repetições contínuas;

VIII - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às denúncias, às queixas, às reclamações e às sugestões recebidas;

IX - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;

X - produzir relatórios e publicações no sentido de divulgar e suscitar ações que indiquem possibilidade de aprimoramento das atividades dos diversos órgãos afetos à Justiça Eleitoral;

XI - promover a realização de pesquisas, seminários e treinamentos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão;

XII - zelar pelo aprimoramento dos trabalhos judiciários e administrativos;

XIII - criar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria Regional Eleitoral junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, bem como disponibilizar os meios de acesso à Ouvidoria;

XIV - preparar requisições de diárias, passagens e transporte para o Ouvidor Regional Eleitoral e demais servidores da Ouvidoria Regional Eleitoral;

XV - desenvolver outras atividades correlatas.

Seção II

DO OUVIDOR REGIONAL ELEITORAL

Art. 13. São atribuições do Ouvidor Regional Eleitoral:

I - promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça Eleitoral;

II - defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição;

III - receber e impulsionar a apuração das queixas e denúncias de cidadãos contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores e, restando estas procedentes, propor as soluções e a eliminação das causas;

IV - receber e encaminhar as reclamações, sugestões, dúvidas e elogios dos servidores da Instituição;

V - analisar os dados estatísticos das reclamações, sugestões, dúvidas e elogios e os respectivos encaminhamentos;

VI - esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral de Goiás, atuando na prevenção e na solução de conflitos;

VII - requisitar informações e documentos a qualquer unidade administrativa ou servidor deste Tribunal e das Zonas Eleitorais;

VIII - solicitar a instauração de sindicâncias administrativas e a promoção de diligências, quando necessárias;

IX - determinar, motivadamente, o arquivamento de denúncias ou reclamações quando manifestamente improcedentes;

X - atuar na melhoria da qualidade dos serviços prestados, estabelecendo uma parceria interna com as demais unidades administrativas do Tribunal;

XI - apresentar ao Tribunal, até o segundo mês que suceder ao da posse, seu plano de gestão, e no último mês que anteceder o término de seu mandato, o relatório anual dos serviços de atendimento efetuados pela Ouvidoria Regional Eleitoral;

XII - visar as frequências dos servidores da Ouvidoria Regional Eleitoral;

XIII - propor, quando necessário, a atualização do Regimento Interno e do Regulamento Interno em assuntos pertinentes à Ouvidoria Regional Eleitoral.

Seção III

DO ASSISTENTE ESPECIAL DE OUVIDORIA

Art. 14. São atribuições do Assistente Especial de Ouvidoria:

I - prestar atendimento em todas as modalidades previstas no art. 9° deste Regulamento Interno, registrando—o e tomando as providências necessárias para posterior envio ao Ouvidor Regional Eleitoral;

II - criar processos permanentes de divulgação do serviço da Ouvidoria junto ao público interno e externo a fim de facilitar o acesso e o desempenho da Ouvidoria Regional Eleitoral;

III - assegurar as respostas das solicitações apresentadas, elaborando relatório das providências adotadas a partir da intervenção da Ouvidoria Regional Eleitoral e dos resultados alcançados por cada uma das modalidades de atendimento;

IV - observar o cumprimento das metas e formular estratégias para a melhoria da qualidade dos serviços juntamente com o Ouvidor Regional Eleitoral;

V - acompanhar o processo contínuo de modernização dos serviços, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e de agilidade nas funções desempenhadas pela Ouvidoria Regional Eleitoral;

VI - acompanhar o cumprimento das decisões do Ouvidor Regional Eleitoral, viabilizando os mecanismos operacionais para o bom desempenho das atividades afetas à Ouvidoria Regional Eleitoral;

VII - fazer pesquisas quanto aos procedimentos jurídicos e administrativos a serem adotados em cada caso, registrando-os no sistema para posterior consulta da equipe da Ouvidoria Regional Eleitoral;

VIII - agendar as consultas solicitadas pelo cidadão junto ao Ouvidor Regional Eleitoral;

IX - proceder às providências e diligências determinadas pelo Ouvidor Regional Eleitoral;

X - organizar seminários, encontros, palestras e outras atividades, por determinação do Ouvidor Regional Eleitoral, com interação das unidades administrativas responsáveis pela capacitação dos servidores no Tribunal;

XI - relacionar-se e manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com Ouvidorias de outros órgãos da Administração Pública;

XII - manter a organização da Ouvidoria Regiona! Eleitoral, no que se refere aos bens permanentes e materiais de consumo;

XIII - elaborar relatórios trimestrais e anuais dos atendimentos efetuados pela Ouvidoria Regional Eleitoral.

Seção IV

DOS ASSISTENTES DE OUVIDORIA

Art. 15. São atribuições dos Assistentes de Ouvidoria:

I - prestar atendimento em todas as modalidades previstas no art. 9° deste Regulamento Interno, registrando-o e dando conhecimento dos atendimentos ao Assistente Especial de Ouvidoria;

II - acompanhar e auxiliar o Assistente Especial de Ouvidoria em suas atribuições;

III - encaminhar e controlar o fluxo de processos, petições e demais expedientes que tramitarem na Ouvidoria Regional Eleitoral.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. Os atos do Ouvidor Regional Eleitoral serão expressos por meio de despachos, portarias, memorandos, ofícios, dentre outros, pelos quais determine providências e/ou diligências, ou por meio de provimento para regulação de procedimentos e instruções às autoridades judiciárias, servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de Goiás.

Art. 17. As requisições, informações, documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ouvidor Regional Eleitoral deverão ser fornecidos no prazo de 5 (cinco) dias, permitida a prorrogação desde que justificado o pedido, sendo que a inobservância sujeitará o infrator deste dever funcional às penalidades impostas pela lei.

Art. 18. O Ouvidor Regional Eleitoral poderá solicitar a realização de cursos e capacitações para servidores lotados na Ouvidoria Regional Eleitoral.

Art. 19. As dúvidas que surgirem na execução deste Regulamento Interno, assim como os casos omissos, serão resolvidos pelo Ouvidor Regional Eleitoral.

Art. 20. Aplicar-se-ão subsidiariamente a este Regulamento as normas dos Regimentos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Art. 21. Este Regulamento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, me Goiânia, aos 5 dias do mês de maio de 2008.

Desembargador Vitor Barboza Lenza

Presidente

Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco

Vice-Presidente/Corregedora

Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro

Dra. Maria Das Graças Carneiro Requi

Juíza Membro

Dr. Airton Fernandes de Campos

Juiz Membro

Dr. Euler de Almeida Silva Júnior

Juiz Membro

Dra. Ilma Vitório Rocha

Juíza Membro

Dr. Cláudio Drewes José de Siqueira

Procurador Regional Eleitoral

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