Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 310/2019

Dispõe sobre o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás e institui o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO a Meta Específica n° 2/2017 da Justiça Eleitoral, aprovada no 10° Encontro Nacional do Poder Judiciário, que trata de "regulamentar o sistema de governança e gestão da Justiça Eleitoral";

CONSIDERANDO as Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral sobre governança corporativa para o quadriênio 2017-2020, definidas pela Resolução TSE n° 23.543/2017;

CONSIDERANDO a Diretriz Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás sobre o aprimoramento da Governança Corporativa, definadas no Plano de Gestão biênio 2018/2020;

CONSIDERANDO as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

CONSIDERANDO o atual grau de maturidade da gestão estratégica do TRE-GO;

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução CNJ n° 198/2014) e seus desdobramentos definidos na Resolução TSE n° 23.567/2018 e na Portaria n° 780/2015 PRES TRE/GO;

CONSIDERANDO a importância da governança para o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade;

CONSIDERANDO que a gestão participativa demonstra ser o caminho apto para democratizar a elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes nas pessoas, promover meios para motivá-las e comprometê-las, e buscar a melhoria contínua do clima organizacional e da qualidade de vida são requisitos essenciais para o alcance dos objetivos da instituição,

RESOLVE:

Art. 1° REGULAMENTAR no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, o Sistema de Governança Corporativa, conforme Anexo I.

Art. 2° Para fins desta Resolução:

I - Governança: compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle, postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

II - Gestão: refere-se ao funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução e avaliação das ações, bem como o manejo dos recursos e poderes disponibilizados para a consecução de seus objetivos.

III - Gestão de Riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, e destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos

IV - Sistema de Gestão da Qualidade: processo sistemático que compreende atividades pelas quais a organização identifica seus objetivos e determina os processos e recursos necessários para alcançar os resultados; permite à Alta Direção otimizar, com fulcro na política da qualidade, a utilização dos recursos considerando as consequências de sua decisão a curto e longo prazo.

Art. 3° O Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás compreende as instâncias de governança, as instâncias de apoio internas de governança, os mecanismos, os instrumentos e as atividades relacionadas à avaliação da estratégia, ao direcionamento e ao monitoramento da Instituição.

§ 1° Constituem instâncias internas de governança:

I - o Tribunal Pleno;

II - a Presidência do Tribunal;

III - a Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal

IV - o Conselho de Governança Corporativa;

V - a Diretoria-Geral.

§ 2° As instâncias internas de apoio à governança compreendem as secretarias executivas, as unidades internas de controle e de fiscalização da atuação do Órgão, dos gestores e dos servidores, os núcleos, as comissões e os comitês criados para auxiliar o Conselho de Governança Corporativa no desenvolvimento e aprimoramento de suas competências.

§ 3° A liderança, a estratégia e o controle são mecanismos de governança, empregados nos termos desta Resolução, do Planejamento Estratégico e do Sistema de Gestão da Qualidade, com o objetivo de reduzir os riscos, otimizar os resultados e agregar valor ao Órgão.

§ 4° Os instrumentos de governança referem-se às ferramentas de gestão, de estratégia, de planejamento e da qualidade, além dos instrumentos estratégicos setoriais, planos de comunicação, de gestão de riscos e de continuidade de negócio, de auditoria e controle administrativo.

Art. 4° Todas as iniciativas, projetos e processos de trabalho do TRE-GO observarão os princípios da boa governança, de forma integrada, para que possam ser compreendidas por todos, contribuindo para a elevação da confiança e da satisfação das partes interessadas.

Parágrafo único. Para efeito desta Resolução são partes interessadas na governança da Justiça Eleitoral de Goiás os eleitores, os partidos políticos, os candidatos, os juízes eleitorais e promotores eleitorais, os advogados, os servidores, os órgãos de imprensa e as instituições com interesse nos serviços e atividades desenvolvidas pelo TRE-GO.

Art. 5° O estabelecimento da estratégia do Tribunal considerará o diagnóstico institucional, as necessidades das partes interessadas e os princípios de gestão participativa.

§ 1° As instâncias de governança promoverão o aperfeiçoamento da liderança e comunicação da estratégia com as partes interessadas, em conformidade com o Sistema de Gestão da Qualidade e com o Plano de Comunicação da Estratégia deste Tribunal, assegurando o uso eficaz e efetivo dos canais de comunicação existentes.

§ 2° As iniciativas e os projetos do Tribunal observarão o alinhamento à estratégia estabelecida pelas instâncias de governança.

Art. 6° O Conselho de Governança Corporativa do Tribunal é o órgão consultivo e de orientação superior, e tem por finalidade promover a gestão estratégica, o relacionamento e a integração com as partes interessadas, os mecanismos de controle, a transparência e a prestação de contas dos resultados institucionais.

Art. 7° O Conselho de Governança Corporativa será composto pelos seguintes membros:

I - Presidente do Tribunal;

II - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III - Magistrado Ouvidor;

IV - Magistrado do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao 1° Grau de Jurisdição;

V - Diretor-Geral;

VI - Servidor representante do INTEGRAZONAS.

Art. 8° O Conselho de Governança Corporativa reunir-se-á quadrimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1° O Conselho será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência pelo Vice-Presidente e Corrregedor Regional Eleitoral, na falta de ambos pelo Diretor-Geral.

§ 2° As reuniões do Conselho ocorrerão com, no mínimo, a presença da maioria absoluta de seus integrantes constituídos, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

§ 3° A secretaria dos trabalhos será realizada pela Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica.

§ 4° As conclusões das reuniões do Conselho constarão de atas, que serão validadas pelos integrantes e divulgadas às partes interessadas por meio dos recursos da intranet e portal do TRE-GO, nas páginas da Transparência Institucional ou instrumento de comunicação hábil.

§ 5° A divulgação dos trabalhos do Conselho será realizada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal.

Art. 9° Compete ao Conselho de Governança Corporativa, sem prejuízo das competências do Tribunal, da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral definidas no Regimento Interno do TRE-GO:

I - avaliar, orientar e propor sobre a governança, as diretrizes e as políticas institucionais;

II - opinar sobre proposta de planejamento estratégico;

III - avaliar a estratégia da Instituição, monitorando seu desempenho e conformidade, podendo promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;

IV - promover o alinhamento das estratégias, das diretrizes e das políticas ao interesse público;

V - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal de Contas da União;

VI - promover o envolvimento das partes interessadas;

VII - promover a comunicação e a integração entre as instâncias de governança e de apoio à governança;

VIII - promover o acompanhamento periódico dos riscos estratégicos;

IX - opinar sobre as diretrizes para o Sistema de Gestão da Qualidade;

X - promover, no âmbito do TRE-GO, as boas práticas de governança pública, observando seus princípios.

Art. 10. O exercício das atribuições de avaliação da estratégia pelo Conselho e pelas demais instâncias internas de governança deverá considerar os ambientes interno e externo, os cenários previstos, o desempenho esperado e o histórico de resultados.

§ 1° A avaliação da estratégia pelo Conselho e pelas demais instâncias internas de governança incluirá pesquisas e outras formas de consulta às partes interessadas.

§ 2° As pesquisas e consultas mencionadas no § 1° considerarão como expectativa das partes interessadas, no mínimo, o cumprimento da finalidade legal e da missão estratégica institucional, bem como o atendimento aos princípios da boa governança.

Art. 11. O Conselho de Governança Corporativa definirá diretrizes para abertura de dados, para divulgação de informações relacionadas à área de atuação institucional e para comunicação com as diferentes partes interessadas, a fim de atender às necessidades de informações decorrentes de exigências normativas e jurisprudenciais de publicidade e de demandas.

Art. 12. As demandas oriundas dos órgãos de fiscalizac¸ão e controle, relativas à implementac¸ão de estruturas e aos mecanismos e instrumentos adicionais de governanc¸a serão atendidas após estudos e priorizac¸ão pelo Conselho de Governanc¸a Corporativa do TRE-GO.

Art. 13. As ações definidas no art. 9°, incisos III, IV, V, VIII e X, serão desenvolvidas por intermédio do Comitê Permanente de Gestão Estratégica referido no art. 15, inciso I.

Art. 14. Compete à Presidência do Tribunal decidir as questões afetas à gestão administrativa resultantes da aplicação desta Resolução ou, quando couber, submetê-las à deliberação do Tribunal Pleno.

Parágrafo único. A Direção-Geral auxiliará a Presidência do Tribunal nas decisões de gestão estratégica do Órgão, de modo a assegurar o alinhamento institucional e o suporte estratégico, administrativo e operacional das unidades orgânicas

Art. 15. O Conselho de Governança Corporativa será auxiliado pelo(a):

I - Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE);

II - Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (INTEGRAZONAS);

Art. 16. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes integrantes:

I - Diretor-Geral, que o presidirá;

II - Secretário Judiciário;

III - Secretário de Administração e Orçamento;

IV - Secretário de Administração e Orçamento;

V - Secretário de Tecnologia da Informação;

VI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Assessor de Apoio à Governança e Gestão Estratégica;

VIII - Representante do INTEGRAZONAS.

Art. 17. O Comitê Permanente de Gestão Estratégica reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o estabelecido em Portaria do seu Presidente e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Governança Corporativa.

Parágrafo único. As conclusões das reuniões do Comitê constarão de atas, que serão validadas pelos integrantes e divulgadas no âmbito interno das estruturas de governança do Tribunal.

Art. 18. Compete ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica:

I - acompanhar e analisar o desenvolvimento das ações e projetos estratégicos, apreciando e sugerindo à Presidência medidas necessárias à sua implementação e resolução de eventuais pendências;

II - elaborar proposta de planejamento estratégico e submetê-la à deliberação do Conselho de Governança Corporativa;

III - elaborar propostas de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos;

IV - acompanhar e analisar os resultados dos indicadores estratégicos, podendo promover os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;

V - identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos das áreas judiciária e administrativa;

VI - prover informações à Presidência do Tribunal e à Direção-Geral para auxiliar a tomada de decisão;

VII - auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação do Órgão, interagindo com as unidades orgânicas do Tribunal;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos;

IX - apresentar, semestralmente, ao Conselho de Governança Corporativa, nas reuniões ordinárias, relatório das atividades desenvolvidas;

X - definir o apetite e a tolerância aos riscos institucionais com a finalidade de promover o alinhamento da gestão de riscos ao planejamento estratégico da organização;

XI - revisar a Política de Gestão de Riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

XII - assegurar a alocação dos recursos necessários à gestão de riscos;

XIII - avaliar a adequação e eficiência da estrutura e processo de gestão de riscos;

XIV - Promover as deliberações das análises críticas do Comitê da Qualidade;

XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Parágrafo único. As deliberações e propostas do Comitê Permanente de Gestão Estratégica serão submetidas à apreciação do Conselho de Governança Corporativa do Tribunal.

Art. 19. A Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais (INTEGRAZONAS), criada por meio da Portaria n° 205/2014-DG, terá as seguintes atribuições, sem prejuízo daquelas definidas na portaria citada:

I - promover estudos e apresentar propostas para melhoria dos serviços desenvolvidos pelos cartórios eleitorais;

II - apresentar demandas de interesse geral dos servidores dos cartórios eleitorais;

III - participar de avaliações, estudos e projetos de interesse comum da Justiça Eleitoral de primeiro grau.

Art. 20. Sistema de Gestão da Qualidade apoiará o Sistema de Governança Corporativa da Justiça Eleitoral de Goiás, com vistas ao alcance dos seus objetivos, utilizando-se das atividades pelas quais se estrutura, permitindo ao Conselho de Governança Corporativa, com fulcro na política da qualidade, a utilização adequada de recursos considerando as consequências das decisões.

Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador CARLOS ESCHER

Presidente

 

Resolução TRE-GO n° 310/2019 - Anexo I - Sistema de Governança Corporativa no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás

anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 171, de 16.09.2019, páginas da 3 a 6 e DJE, n° 173, de 18.09.2019, página 157.