Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 205/2014 - DG

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo disposto nos artigos 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e 1°, inciso IV, da Portaria PRES n° 237, de 2 de maio de 2014,

CONSIDERANDO que a gestão estratégica propicia melhoria de comunicação e alinhamento ao Plano Estratégico desta Instituição;

CONSIDERANDO a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o nível de integração e cooperação entre as unidades executivas do Tribunal e as zonas eleitorais;

CONSIDERANDO as diretrizes e metas do Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio das Resoluções n° 70/2009 e 198/2014;

CONSIDERANDO as disposições do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral por meio da Resolução n° 23.371/2011 e Portaria DG n° 620/2012;

CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas definidas no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás para o período 2010-2014 e posteriores;

CONSIDERANDO a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Portaria n° 138/2013, a fim de desenvolver uma gestão estratégica mais adaptativa, conectada à realidade de cada segmento de justiça e região geográfica;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n° 194/2014, com o objetivo de desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários da primeira instância; e,

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição, a exemplo da distribuição orçamentária entre primeiro e segundo graus, normatizada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n° 195/2014;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica instituída a Comissão Permanente de Apoio à Estratégia e Integração das Zonas Eleitorais INTEGRAZONAS com os seguintes propósitos:

I – incentivar o diálogo e promover a integração entre as zonas eleitorais e o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos temas afetos à gestão e seu alinhamento estratégico;

II – fomentar a participação dos servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais.

Art. 2° São atribuições da Comissão:

I – propor ações destinadas ao desenvolvimento da gestão estratégica no âmbito dos cartórios eleitorais;

II – promover estudos e apresentar propostas visando desenvolver iniciativas voltadas para aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos organizacionais entre primeiro e segundo graus;

III – fornecer informações a fim de subsidiar a tomada de decisões pelos gestores.

COMPOSIÇÃO

Art. 3° A Comissão será composta pelo Diretor-Geral, pelo titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral, por dez representantes dos núcleos regionais, detalhados no Anexo desta Portaria, e mais um membro da Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais COMSERVZONAS, que não tenha sido eleito para representar um dos núcleos regionais.

Art. 4° A presidência da Comissão será exercida pelo Diretor-Geral, que decidirá quanto ao desenvolvimento e implementação das propostas apresentadas pelas zonas eleitorais.

Art. 5° Poderão ser convocados, para participar das reuniões, representantes de outras Unidades do Tribunal, cuja área de atuação esteja relacionada ao tema a ser discutido.

REUNIÕES

Art. 6° As reuniões da Comissão serão realizadas na Sede do Tribunal e serão convocadas pelo Diretor-Geral, sempre que forem julgadas necessárias.

Parágrafo único. O Coordenador Estratégico de que trata o art. 10 poderá propor, ao Diretor-Geral, a realização de reuniões.

Art. 7° A Comissão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus integrantes.

Parágrafo único. A Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral (ASPEG) irá secretariar os trabalhos da Comissão, durante as reuniões, e promoverá as tratativas necessárias ao seu funcionamento.

DOS NÚCLEOS ESTRATÉGICOS

Art. 8° A fim de garantir a efetiva representatividade das zonas eleitorais, ficam estabelecidos dez núcleos regionais, conforme Anexo desta Portaria.

Art. 9° Para cada núcleo regional serão eleitos, pelos servidores da respectiva região, um representante titular e seu suplente.

Parágrafo único. A eleição dos representantes ocorrerá a cada dois anos e será organizada pela Comissão de Servidores das Zonas Eleitorais COMSERVZONAS, que enviará os nomes escolhidos ao Diretor-Geral.

DA COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA

Art. 10. Exercerá a função de Coordenador Estratégico o representante de um dos núcleos regionais, escolhido pela maioria dos representantes regionais.

§ 1° Na mesma reunião será escolhido o substituto do Coordenador Estratégico, que funcionará em suas ausências e impedimentos legais.

§ 2° A escolha do Coordenador Estratégico e de seu substituto será bienal e ocorrerá na primeira reunião da nova composição.

Art. 11. Cabe ao Coordenador Estratégico consolidar as propostas apresentadas pelos representantes dos núcleos e apresentá-las à Diretoria-Geral.

Art. 12. O Coordenador Estratégico poderá desistir da função, ou ser destituído dela, por vontade da maioria dos membros da Comissão, em razão de remoção da região que representa, de exoneração ou de demissão.

Parágrafo único. A indicação de novo Coordenador Estratégico ocorrerá na reunião imediatamente posterior à desistência ou destituição.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. No caso de realização de consulta às zonas eleitorais, o representante de cada núcleo discutirá a questão com as demais zonas de sua região e, em seguida, encaminhará o resultado da pesquisa ao Coordenador Estratégico, que o consolidará e enviará à Diretoria-Geral.

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2014.

RODRIGO LEANDRO DA SILVA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 140, de 25.07.2014, páginas 8 a 10.