Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 167/2010

Altera a Resolução TRE/GO n° 30/2000, que trata do regime de plantão, no âmbito deste Tribunal, do Gabinete dos Juízes Membros

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115/2007;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, exarada na 42ª Sessão Ordinária, em 14 de junho de 2010, que aprovou a escala de plantão dos Juízes-Membros, nos termos da Resolução TRE/GO n° 30/2000, alterada pela Resolução TRE/GO n° 98/2006,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° – Para as eleições de 2010, fica instituído regime de Plantão no âmbito do Tribunal, no período de 2 de julho a 15 de outubro; havendo segundo turno, o referido prazo será prorrogado para 15 de novembro do corrente ano.”

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 2010.



Desembargador Ney Teles de Paula

Presidente


Desembargador Rogério Arédio Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor


Dr. Marco Antônio Caldas

Juiz Membro


Dr. Leão Aparecido Alves

Juiz Membro


Dr. João Batista Fagundes Filho

Juiz Membro


Dr. Sérgio Mendonça de Araújo

Juiz Membro


Dr. Adegmar José Ferreira

Juiz Membro


Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112, de 29.06.2010, páginas 3 e 4.