RESOLUÇÃO N° 167/2010
Altera a Resolução TRE/GO n° 30/2000, que trata do regime de plantão, no âmbito deste Tribunal, do Gabinete dos Juízes Membros
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral, e o artigo 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115/2007;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, exarada na 42ª Sessão Ordinária, em 14 de junho de 2010, que aprovou a escala de plantão dos Juízes-Membros, nos termos da Resolução TRE/GO n° 30/2000, alterada pela Resolução TRE/GO n° 98/2006,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Para as eleições de 2010, fica instituído regime de Plantão no âmbito do Tribunal, no período de 2 de julho a 15 de outubro; havendo segundo turno, o referido prazo será prorrogado para 15 de novembro do corrente ano.”
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 2010.
Desembargador Ney Teles de Paula
Presidente
Desembargador Rogério Arédio Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor
Dr. Marco Antônio Caldas
Juiz Membro
Dr. Leão Aparecido Alves
Juiz Membro
Dr. João Batista Fagundes Filho
Juiz Membro
Dr. Sérgio Mendonça de Araújo
Juiz Membro
Dr. Adegmar José Ferreira
Juiz Membro
Dr. Alexandre Moreira Tavares dos Santos
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 112, de 29.06.2010, páginas 3 e 4.