RESOLUÇÃO N° 98/2006
Altera a Resolução TRE/GO n° 30/2000
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão do dia 05 de julho de 2006 (49ª Sessão ordinária), que determinou a alteração da Resolução TRE/GO n° 30/2000,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 1°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(Alterada pela Resolução TRE/GO n° 167/2010)."Art. 1° - Para as eleições de 2006, fica instituído regime de plantão no âmbito do Tribunal, no período de 07 de julho a 13 de outubro; havendo 2° turno, o referido prazo será prorrogado para 13 de novembro do corrente ano."
Art. 2° Alterar o art. 6°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° No período de plantão, serão examinadas pelo Juiz plantonista, única e exclusivamente, as matérias urgentes, tidas como medidas acauteladoras, e somente as relativas às Eleições."
Art. 3° Acrescentar o § 1° ao art. 6°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os prazos, entre 05 de julho e a proclamação dos eleitos, serão peremptórios e contínuos somente para os processos referentes às Eleições."
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 2006.
Desembargador Felipe Batista Cordeiro
PRESIDENTE
Desembargador Elcy Santos de Melo
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita
JUIZ MEMBRO
Dr. Urbano Leal Berquó Neto
JUIZ MEMBRO
Dr. Reinaldo Siqueira Barreto
JUIZ MEMBRO
Dr. Álvaro Lara de Almeida
JUIZ MEMBRO
Dra. Maria das Graças Carneiro Requi
JUÍZA MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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