Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 154/2009

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno)

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR a Resolução TRE/GO n° 121/2007.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de 2009.



Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente


Desembargador NEY TELES DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro


Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA

Juíza Membro


Dra. ELIZABETH MARIA SILVA

Juíza Membro


Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS

Juiz Membro


Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO

Juiz Membro substituto


Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 64, de 28.05.2009, páginas 1 e 2.