RESOLUÇÃO N° 154/2009
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas “a” e “b”, do art. 96, da Constituição Federal, bem como, com espeque no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno)
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR a Resolução TRE/GO n° 121/2007.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de 2009.
Desembargador FLORIANO GOMES
Presidente
Desembargador NEY TELES DE PAULA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR
Juiz Membro
Dra. ILMA VITÓRIO ROCHA
Juíza Membro
Dra. ELIZABETH MARIA SILVA
Juíza Membro
Dr. MARCO ANTÔNIO CALDAS
Juiz Membro
Dr. JOÃO BATISTA FAGUNDES FILHO
Juiz Membro substituto
Dr. ALEXANDRE MOREIRA TAVARES DOS SANTOS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 64, de 28.05.2009, páginas 1 e 2.