RESOLUÇÃO N° 121/2007
(Revogada pela Resolução n° 154/2009)
Dispõe sobre o uso de vestes talares nas sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art. 96, da Constituição Federal, bem como, como se segue no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao artigo 37 da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 37. (omissis)
Parágrafo único. O uso de vestes talares (togas, becas e capas) nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, pelo Presidente, Vice-Presidente/Corregedor, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral, Advogados, bem como pelo servidor resposável para secretariar as reuniões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é de cunho obrigatório."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de maio de 2007.
Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA
Presidente
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIRO FRANCO
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral
Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA
Juiz Membro
Dr. ÁLVARO LARA DE ALMEIDA
Juiz Membro
Dra. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI
Juíza Membro
Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS
Juiz Membro
Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR
Juiz Membro
Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA
Procurador Regional Eleitoral
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