Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 121/2007

(Revogada pela Resolução n° 154/2009)

Dispõe sobre o uso de vestes talares nas sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I, alíneas "a" e "b" do art. 96, da Constituição Federal, bem como, como se segue no art. 13, inciso XI, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar o parágrafo único ao artigo 37 da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 (Regimento Interno), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 37. (omissis)

Parágrafo único. O uso de vestes talares (togas, becas e capas) nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, pelo Presidente, Vice-Presidente/Corregedor, Juízes Membros, Procurador Regional Eleitoral, Advogados, bem como pelo servidor resposável para secretariar as reuniões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás é de cunho obrigatório."

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de maio de 2007.



Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente


Desembargadora BEATRIZ FIGUEIRO FRANCO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral


Dr. ANTÔNIO HELI DE OLIVEIRA

Juiz Membro


Dr. ÁLVARO LARA DE ALMEIDA

Juiz Membro


Dra. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

Juíza Membro


Dr. AIRTON FERNANDES DE CAMPOS

Juiz Membro


Dr. EULER DE ALMEIDA DA SILVA JÚNIOR

Juiz Membro


Dr. CLÁUDIO DREWES JOSÉ DE SIQUEIRA

Procurador Regional Eleitoral


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