Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PROVIMENTO N° 2/2016 - VPCRE

Prorroga o prazo final dos trabalhos de revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento n° 08 da Corregedoria-Geral Eleitoral, de 19 de maio de 2015.

O Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE n° 7.651/1965; artigo 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1° da Resolução TRE-GO n° 76/2005;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 3/2015-CGE, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE n° 23.440/2015;

RESOLVE:

Art. 1° O prazo a que se refere o art. 1° do Provimento VPCRE n° 01/2016, fica prorrogado até o dia 19 de março de 2016.

§ 1° A prorrogação do prazo final deverá ser requerida imediatamente pelos Juízes Eleitorais ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, respeitando o prazo final previsto neste provimento (artigo 62, §3°, da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 3° da Resolução TRE-GO n° 76/2005).

§ 2°O Juiz Eleitoral publicará edital com a data de fim dos trabalhos revisionais no município, respeitado o termo final estabelecido no caput.

§ 3°O Juiz Eleitoral deverá comunicar à Presidência e à Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a publicação do edital previsto no §2°.

Art. 2° Os prazos previstos no Anexo deste Provimento Provimento e dos Provimentos VPCRE n° 05/2015 e n° 01/2016, que definem os cronogramas de atividades para revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, deverão ser impreterivelmente observados pelos juízos das Zonas Eleitorais.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelos Juiz(ízes) Coordenador(es) da revisão do eleitorado com identificação biométrica.

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de março de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

21/03/2016 (segunda-feira)

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.

28/03/2016 (segunda-feira)

Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral

Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

31/03/2016 (quinta-feira)

Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

1°/04/2016 (sexta-feira)

Prazo final para publicação do edital e da sentença.

06/04/2016 (quarta-feira)

Prazo final para interposição de recurso.

08/04/2016 (sexta-feira)

Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos e remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

14/04/2016 (quinta-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

19/04/2016 (terça-feira)

Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

20/04/2016 (quarta-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.

27/04/2016 (quarta-feira)

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

28/04/2016 (quinta-feira)

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não foi localizado no DJE.