PROVIMENTO N° 2/2016 - VPCRE
Prorroga o prazo final dos trabalhos de revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento n° 08 da Corregedoria-Geral Eleitoral, de 19 de maio de 2015.
O Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE n° 7.651/1965; artigo 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1° da Resolução TRE-GO n° 76/2005;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 3/2015-CGE, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento e dá outras providências;
CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE n° 23.440/2015;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo a que se refere o art. 1° do Provimento VPCRE n° 01/2016, fica prorrogado até o dia 19 de março de 2016.
§ 1° A prorrogação do prazo final deverá ser requerida imediatamente pelos Juízes Eleitorais ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, respeitando o prazo final previsto neste provimento (artigo 62, §3°, da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 3° da Resolução TRE-GO n° 76/2005).
§ 2°O Juiz Eleitoral publicará edital com a data de fim dos trabalhos revisionais no município, respeitado o termo final estabelecido no caput.
§ 3°O Juiz Eleitoral deverá comunicar à Presidência e à Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a publicação do edital previsto no §2°.
Art. 2° Os prazos previstos no Anexo deste Provimento Provimento e dos Provimentos VPCRE n° 05/2015 e n° 01/2016, que definem os cronogramas de atividades para revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, deverão ser impreterivelmente observados pelos juízos das Zonas Eleitorais.
Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelos Juiz(ízes) Coordenador(es) da revisão do eleitorado com identificação biométrica.
Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de março de 2016.
Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
21/03/2016 (segunda-feira)
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.
28/03/2016 (segunda-feira)
Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral
Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.
31/03/2016 (quinta-feira)
Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.
1°/04/2016 (sexta-feira)
Prazo final para publicação do edital e da sentença.
06/04/2016 (quarta-feira)
Prazo final para interposição de recurso.
08/04/2016 (sexta-feira)
Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos e remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.
14/04/2016 (quinta-feira)
Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
19/04/2016 (terça-feira)
Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.
20/04/2016 (quarta-feira)
Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.
27/04/2016 (quarta-feira)
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
28/04/2016 (quinta-feira)
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.
Este texto não foi localizado no DJE.