Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

PROVIMENTO N° 1/2016 - VPCRE

Prorroga o prazo final dos trabalhos de revisão do eleitorado mediante coleta de dados biométricos nos municípios do Estado de Goiás enumerados no Provimento n° 08 da Corregedoria-Geral Eleitoral, de 19 de maio de 2015.

O Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro no artigo 13 da Resolução TSE n° 7.651/1965; artigo 23 da Resolução TRE-GO n° 173/2011 (Regimento Interno) e o parágrafo único do artigo 1º da Resolução TRE-GO n° 76/2005;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.440/2015, que disciplina os procedimentos para a realização da atualização ordinária do cadastro eleitoral, com a implementação de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e por meio de revisões de eleitorado de ofício, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 3/2015-CGE, que estabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento e dá outras providências;

CONSIDERANDO ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral exercer supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das instruções pertinentes aos trabalhos de revisão de eleitorado, nos termos do artigo 59 da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 19 da Resolução TSE n° 23.440/2015;

CONSIDERANDO os pedidos de dilação de prazo para o recadastramento biométrico, solicitados por meio dos PAD's n°s /2016, 641/2016 e 707/2016, oriundos das 140ª, 14ª e 44ª Zonas Eleitorais, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1° O prazo a que se refere o art. 2º do Provimento VPCRE n° 05/2015, fica prorrogado até o dia 12 de março de 2016.

§ 1º A prorrogação do prazo final deverá ser requerida pelos Juízes Eleitorais ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias da data do encerramento do período estipulado no edital, respeitado o prazo final previsto neste provimento (artigo 62, §3º, da Resolução TSE n° 21.538/2003 e artigo 3º da Resolução TRE-GO n° 76/2005).

§ 2ºO Juiz Eleitoral publicará edital com a data de fim dos trabalhos revisionais no município, respeitado o termo final estabelecido no caput.

§ 3ºO Juiz Eleitoral deverá comunicar à Presidência e à Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás a publicação do edital previsto no §2º.

Art. 2° Os prazos previstos no Anexo deste Provimento, que define o cronograma de atividades para revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, deverão ser obrigatoriamente cumpridos pelo juízo das Zonas Eleitorais cujos trabalhos foram prorrogados até 12 de março de 2016, na forma deste Provimento.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelos Juiz(ízes) Coordenador(es) da revisão do eleitorado com identificação biométrica.

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2016.

Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

ANEXO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA REVISÃO DO ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

15/03/2016 (terça-feira)

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos Formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

Prazo final para encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral.

18/03/2016 (sexta-feira)

Prazo final para devolução dos autos ao cartório eleitoral

Prazo final para conclusão dos autos ao juiz eleitoral.

29/03/2016 (terça-feira)

Prazo final para prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

30/03/2016 (quarta-feira)

Prazo final para publicação do edital e da sentença.

04/04/2016 (segunda-feira)

Prazo final para interposição de recurso.

06/04/2016 (quarta-feira)

Prazo final para conclusão do relatório final dos trabalhos e remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

11/04/2016 (segunda-feira)

Prazo final para remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

15/04/2016 (sexta-feira)

Prazo final para devolução dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral.

18/04/2016 (segunda-feira)

Prazo final para conclusão dos autos ao Corregedor Regional Eleitoral.

27/04/2016 (quarta-feira)

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

28/04/2016 (quinta-feira)

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°26, de 15.2.2016, p.5/6 e p.52.