Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 279/2022 - PRES

Institui o Grupo de Trabalho (força-tarefa) para atuar na análise das prestações de contas das Eleições 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997 e pelas Resoluções TSE nº 23.607/2019 e 23.674/2021 para a publicação dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados;

CONSIDERANDO que a prestação de contas eleitorais é um dos processos certificados pela norma NBR ISO 9001:2015;

CONSIDERANDO as instruções contidas no SEI nº 22.0.000005852-5;

CONSIDERANDO o compromisso permanente deste Tribunal Regional Eleitoral com o contínuo aperfeiçoamento de seus serviços eleitorais; e

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Grupo de Trabalho para prestar apoio à Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias na análise das contas de candidatos eleitos e suplentes a serem diplomados em 2022,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho (GT) para, no período compreendido entre 31/10/2022 a 19/12 /2022, auxiliar a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - ASEPA na análise das prestações de contas dos candidatos a serem diplomados em 2022, composto pelos servidores indicados nos anexos desta norma, com as seguintes atribuições:

I - realizar análise de prestações de contas e emitir informações, circularizações, relatórios preliminares e pareceres conclusivos, conforme instrução de serviço da ASEPA;

II - realizar a revisão de informações, circularizações, relatórios preliminares e pareceres conclusivos elaborados pelos demais servidores, conforme instrução de serviço da ASEPA;

Art. 2° Os servidores integrantes do Grupo de Trabalho constantes do Anexo I desta norma cumprirão sua jornada presencialmente nas dependências da ASEPA (Edifício Ialba-Luza Guimarães de Mello) e os constantes do Anexo II na zona eleitoral de lotação.

§ 1º A jornada de trabalho executada será aferida por meio do registro de frequência biométrico a ser realizado nas dependências desta Justiça Eleitoral em que for cumprida.

§ 2º A solicitação prévia para realização do serviço extraordinário, no Sistema GSE, será realizada pela ASEPA, durante o período de funcionamento do GT.

§ 3º O tratamento das ocorrências no registro de frequência (SIGEF) será realizado pela ASEPA, em relação aos servidores constantes do anexo I e pelo respectivo gestor da unidade de lotação, quanto aos demais servidores.

Art. 3° O planejamento, coordenação e supervisão das ações do Grupo de Trabalho ficarão a cargo do titular da ASEPA, que fará a distribuição dos processos a serem analisados e revisados.

§ 1º Caberá à ASEPA estipular e fixar metas de produção e prazos de entrega das manifestações com base nos seguintes parâmetros:

I - Manifestações em prestações de contas com receita financeira de até R$ 500.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 3 dias;

II - Manifestações em prestações de contas com receita financeira entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 4 dias;

III - Manifestações em prestações de contas com receita financeira entre R$ 1.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 6 dias;

IV - Manifestações em prestações de contas com receita financeira acima de R$ 2.000.000,00 deverão ser entregues para revisão em até 8 dias.

§ 2º Para a fixação dos prazos estabelecidos nos incisos do § 1°, foi considerada jornada semanal ordinária de 40 (quarenta) horas, acrescido de labor extraordinário de 2 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira e de 5 (cinco) horas aos sábados ou domingos e feriados, nos termos da Portaria PRES nº 254/2022.

§ 3º Os servidores deverão observar os prazos estipulados e as metas de produção, sob pena de desligamento do Grupo de Trabalho, a critério da ASEPA.

§ 4º O pagamento em pecúnia dos serviços extraordinários executados pelos integrantes do Grupo de Trabalho ficará condicionado à observância aos regramentos estabelecidos na Portaria PRES nº 254/2022.

Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá participar de treinamento a ser realizado em outubro de 2022, conforme cronograma estabelecido pela ASEPA.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

 

 

ANEXO I

Nº  Servidores que trabalharão presencialmente na ASEPA Unidade de lotação do servidor
1 Divina Aparecida Ferreira Souza Chaves Pitágoras Monteiro Pimenta São Domingos (047ZGO) Itaberaí (015ZGO) (Alterado pela Portaria TRE/GO PRES. nº 294/2022
2 Eduardo Antônio Saliba de Souza Aparecida de Goiânia (145ZGO)
3 Laécio Farley Silva Neres TRE-AGSGP
4 Lafaiete Ribeiro de Campos TRE-EJE
5 Lázaro Giacomini Ventreschi São Luis dos Montes Belos (080ZGO)
6 Leopoldo Donizete de Lima Nerópolis (054ZGO)
7 Marcus Vinnicius Rebouças Cintra Goiânia (002ZGO)
8 Mayra Marra Barbosa Aparecida de Goiânia (132ZGO)
9 Rodney Yunes Júnior TRE-GBSG
10 Roneide Moreira Domingues Maia Jussara (095ZGO)
11 Thiago Milhomem Kliemann ASANC

 

ANEXO II

Nº  Servidores que trabalharão presencialmente na respectiva lotação / Zona Eleitoral Unidade de lotação do servidor
1 Ana Maria Assunção Silva Anápolis (003ZGO)
2 Antônio Marcio Gonçalves Goiânia (133ZGO)
3 Breno Augusto de Oliveira Prado Goiânia (136ZGO)
4 Carlos Alberto Machado Guapó (056ZGO)
5 Cristiane Tinti Duarte Buriti Alegre (005ZGO)
6 Danielle Vogado de Souza Nerópolis (054ZGO)
7 Danilo César de Miranda Carvalho Goiatuba (038ZGO)
8 Dinair José de Andrade Anápolis (141ZGO)
9 Eduardo Pereira Gomes Piracanjuba (025ZGO)
10 Franthurril Franck Goianira (101ZGO)
11 Gianricardo Afra Borges Iporá (053ZGO)
12 Jairo Derli Abentroth Ceres (072ZGO)
13 João Paulo da Trindade Curado Ipameri (014ZGO)
14 José Carlos Lucio Maia Minaçu (130ZGO)
15 José Maria Calixto Lima Santo Antônio do Descoberto (024ZGO)
16 José Ronaldo Mendonça Filho Itaberaí (015ZGO)
17 Leonardo Jose Ferreira Goianésia (074ZGO)
18 Letícia Bernardes Barcelos Goiânia (134ZGO)
19 Lucas Borges Barbosa Guapó (056ZGO)
20 Marlison Lopes de Novais Teixeira Pires do Rio (027ZGO)
21 Renato Lucas Lopes Guapó (056ZGO)
22 Renato Tavares Amaral Goiânia (136ZGO)
23 Silvestre Gomes Lima Junior Goiânia (135ZGO)
24 Tanio Batista de Oliveira Formoso (125ZGO)
25 Vitor Carneiro Ramos Alvorada do Norte (123ZGO)

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 258, de 20.10.2022, páginas 13 a 16.