Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 191/2020 - PRES

Revogada pela Portaria PRES nº 320/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXXVIII do art. 15 da Resolução TRE/GO n° 298, de 05 de novembro de 2018, considerando a decisão no PAD n° 011136/2020, com base nos ditames da Emenda Constitucional n° 107/2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR, o caput do artigo 7° da Portaria PRES n° 356, de 19 de dezembro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° Os saldos de banco de horas adquiridos até o início dos efeitos desta Portaria deverão ser objeto de compensação até o dia 30 de abril de 2021, sem possibilidade de prorrogação.".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Goiânia, 30 de julho de 2020.


Desembargador LEANDRO CRISPIM

Presidente


Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 141 de 03.08.2020, página 3.