Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 320/2023 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da decisão judicial nº 1053150-49.2021.4.01.3500 proferida pelo Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Goiás, que decretou a nulidade do ato administrativo que extinguiu o direito ao pagamento/compensação de horas extras a servidor desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 23.0.000012048-0,

RESOLVE:

Art. 1° REVOGAR o art. 7º da Portaria PRES nº 356, de 19 de dezembro de 2018, bem como a Portaria PRES nº 191, de 30 de julho de 2020, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás nos autos do Processo nº 1053150-49.2021.4.01.3500.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 306, de 18.09.2023, páginas 3 e 4.